Pernambuco
LEI Nº 11.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11193/1994
Reajusta os valores de vencimentos, e gratificações dos Servidores da Assembléia Legislativa, cria cargos e reestrutura comissões permanentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Valores referentes a 1º de junho de 1994)
| CARGO | VENCIMENTO BÁSICO |
| Consultor de Organização | Cr$ 906.619,35 |
| Secretário de Serviços Legislativos | Cr$ 861.288,39 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.