Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 576/2026
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Altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, a Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, e a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, autoriza a prorrogação contratual que indica e revoga o art. 6º da Lei nº 19.209, de 16 de março de 2026.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Art. 1º .............................................................................................................
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“Art. 5º-A. A cessão do Procurador do Estado para atuação no Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços - CGIBS, nos termos da alínea “a” do inciso XVI do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 227, de 13 de janeiro de 2026, independente do previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008: (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de setembro do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.