Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 340/2016
(Regulamentada pelo Decreto nº 57.346, de 18 de setembro de 2024.)
(Regulamentada pelo Decreto n° 44.146, de 23 de fevereiro de 2017.)
Dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para a realização de tarefas por prazo certo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
| QUANTITATIVO | VALOR (em R$) |
| 800 | 1.800,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.