Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 533, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Nº 533/2024
Altera a Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados veteranos que indica para a realização de tarefas por prazo certo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos Agentes de Polícia Civil e dos Escrivães de Polícia Civil aposentados veteranos, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas, no âmbito do Poder Executivo, e será efetuada por portaria do Secretário de Defesa Social. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
| QUANTITATIVO | VALOR (em R$) |
| 700 | R$ 2.506,52 (NR) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.