Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 518, DE 8 DE JUNHO DE 2023.
Nº 518/2023
Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para realização de tarefas por prazo certo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º .................................................................................................... .................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.