Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2693, de 11 de novembro de 1993
Nº 2693/1993
Súmula: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 3º DO ANEXO DO DECRETO Nº 5.192 , DE 12/06/1989 .
Art. 1º. O § 3º do artigo 3º do Anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Em intervenções aprovadas pelo Conselho de Administração, juntamente com a contratação de empréstimos e subempréstimos, o FDU poderá aplicar, a título de recursos não reembolsáveis:
a) até 40% (quarenta por cento) dos resultados líquidos auferidos no exercício financeiro anterior, oriundos exclusivamente dos financiamentos efetuados com recursos do FDU;
b) outros aportes efetuados pelo Estado no FDU; e
c) subsídios concedidos por outros órgãos da Administração Pública participantes do Programa, que estejam diretamente vinculados à realização do objeto da intervenção, desde que obedecidos os mesmos critérios de liberação adotados pelo FDU, independente de que o repasse seja efetuado através deste."
Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.
Dep. Homero Oguido
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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