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Decreto Estadual do Paraná nº 2693, de 11 de novembro de 1993

Nº 2693/1993

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Art. 2.
1 artigo

Súmula: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 3º DO ANEXO DO DECRETO Nº 5.192 , DE 12/06/1989 .

Art. 1º. O § 3º do artigo 3º do Anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Em intervenções aprovadas pelo Conselho de Administração, juntamente com a contratação de empréstimos e subempréstimos, o FDU poderá aplicar, a título de recursos não reembolsáveis:

a) até 40% (quarenta por cento) dos resultados líquidos auferidos no exercício financeiro anterior, oriundos exclusivamente dos financiamentos efetuados com recursos do FDU;

b) outros aportes efetuados pelo Estado no FDU; e

c) subsídios concedidos por outros órgãos da Administração Pública participantes do Programa, que estejam diretamente vinculados à realização do objeto da intervenção, desde que obedecidos os mesmos critérios de liberação adotados pelo FDU, independente de que o repasse seja efetuado através deste."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mário Pereira

Governador do Estado, em exercício.

Dep. Homero Oguido

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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