Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3064, de 17 de abril de 1997
Nº 3064/1997
Súmula: Assegura a abrangência das intervenções que vierem a se constituir parte do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.
Art. 1º. Para assegurar a abrangência das intervenções que vierem a se constituir parte do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU fica acrescido ao componente INFRA-ESTRUTURA, constante do item III, do artigo 4º do Capítulo IV, do anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989, um subcomponente com a seguintes descrição:
"b. 1.7. obras de arte especiais"
Art. 2º. Os procedimentos financeiros do subcomponente ora criado obedecerão ao contido no Decreto nº 3.115, de 24 de março de 1994, com os seguintes prazos de pagamento da quantia principal do empréstimo.
Carência - 1 (um) ano
Amortização - 4 (quatro) anos
Total - 5 (cinco) anos
Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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