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Decreto Estadual do Paraná nº 3064, de 17 de abril de 1997

Nº 3064/1997

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Art. 3.
1 artigo

Súmula: Assegura a abrangência das intervenções que vierem a se constituir parte do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

Art. 1º. Para assegurar a abrangência das intervenções que vierem a se constituir parte do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU fica acrescido ao componente INFRA-ESTRUTURA, constante do item III, do artigo 4º do Capítulo IV, do anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989, um subcomponente com a seguintes descrição:

"b. 1.7. obras de arte especiais"

Art. 2º. Os procedimentos financeiros do subcomponente ora criado obedecerão ao contido no Decreto nº 3.115, de 24 de março de 1994, com os seguintes prazos de pagamento da quantia principal do empréstimo.

Carência - 1 (um) ano

Amortização - 4 (quatro) anos

Total - 5 (cinco) anos

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Emilia de Salles Belinati

Governadora do Estado, em exercício

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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