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Decreto Estadual do Paraná nº 3106, de 14 de março de 1994

Nº 3106/1994

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Súmula: Aprovação do Programa da Casa Familiar Rural nos termos do estudo em anexo no presente Decreto.

Art. 1.
Fica aprovado o Programa da Casa Familiar Rural, nos termos do estudo em anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano, da Educação, da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda e do Planejamento e Coordenação Geral e a FAMEPAR, FUNDEPAR e EMATER, são autorizados a praticar os atos necessários à implantação do projeto referido no artigo anterior.
Art. 3.
Para atender à implantação do Projeto aludido no artigo 1º, fica alterado o componente correspondente à estrutura básica das áreas de atuação do FDU, a que se refere o item "c" do Capítulo IV, artigo 4º, III do anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989, passando a vigorar como componente "Equipamentos Urbanos e de Apoio à Área Rural".
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Dep. Homero Oguido

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Elias Abrahão

Secretário de Estado da Educação

Luiz Roberto de Souza

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, em exercício

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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