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Decreto Estadual do Paraná nº 3126, de 28 de maio de 1997

Nº 3126/1997

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Súmula: Incluídos no anexo de que trata o Decreto nº. 5.192, de 12/06/1989, o Terreno para Vilas Rurais e o Terreno para Indústria, correspondente à estrutura básica das áreas de atuação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

Art. 1.
Ficam incluídos no Capitulo IV, art. 4°, item III, "a" e "c", do anexo de que trata o Decreto n° 5.192, de 12 de junho de 1989, os subcomponentes "a. 1.3 Terrenos para Vilas Rurais" e "c. 1.11 Terrenos para Indústria", correspondente à estrutura básica das áreas de atuação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.
Art. 2.
A composição financeira dos projetos viabilizados pelo FDU, fica alterada para 80% a título de empréstimo do Fundo e 20% a título de contrapartida municipal.
Art. 3.
O pagamento da quantia principal do empréstimo será efetuada pelo Sistema de Amortização Francês (Tabela Price) com carência de um ano a partir da última liberação e com prazos totais conforme Tabela abaixo:
COMPONENTESPRAZOS (ANOS)

A) HABITAÇÃO a.1. Subcomponente

a.1.1. Terrenos08
a.1.2. Moradias08
a.1.3. Terrenos para Vilas Rurais05
b)INFRA-ESTRUTURA b.1. Subcomponente
b.1.1. Pavimentação08
b.1.2. Drenagem08
b.1.3. Paisagismo08
b.1.4. Abastecimento de água (rede)
Abastecimento de água (produção)
08
08
b.1.5. Energia Elétrica08
b.1.6. Iluminação Pública08
b.1.7. Obras de arte especiais08
c)EQUIPAMENTOS

URBANOS E DE APOIO

Á ÁREA RURAL c.1. Subcomponente

c.1.1. Educação10
c.1.2. Saúde10
c.1.3. Abastecimento alimentar10
c.1.4. Segurança10
c.1.5. Ação Social10
c.1.6. Esporte e Lazer10
c.1.7. Comunicação10
c.1.8. Cultura10
c.1.9. Indústria10
c.1.10. Próprios do Executivo Municipal10
c.1.11. Terrenos para Indústria05
d)SANEAMENTO BÁSICO d.1. Subcomponente
d.1.1. Esgoto Sanitário (rede)
Esgoto Sanitário (tratamento)
08
08
d.1.2. Tratamento Resíduos Sólidos08
d.1.3. Canalização/Retificação de Rios08
e)MEIO AMBIENTE e.1. Subcomponente
e.1.1. Preservação de Mananciais08
e.1.2. Preservação de Fundos de Vales08
e.1.3. Combate à Erosão Urbana08
f)CIRCULAÇÃO VIÁRIA

E TRANSPORTES f.1. Subcomponente

f.1.1. Transporte Coletivo08
f.1.2. Transporte de Cargas08
f.1.3. Circulação de Trânsito08
f.1.4. Conservação de Rodovias08
g)EQUIPAMENTOS

E VEÍCULOS g.1. Subcomponente

g.1.1. Máquinas e Equipamentos05
g.1.2. Veículos05
h)GESTÃO URBANA h.1. Subcomponente
h.1.1. Planejamento Urbano05
h.1.2. Estrutura Administrativa05
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Miguel Salomão

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Greca de Macedo

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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