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Decreto Estadual do Paraná nº 3105, de 14 de março de 1994

Nº 3105/1994

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Súmula: Aprovação do Projeto de Barracões Industriais.

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Barracões Industriais, nos termos do estudo em anexo, parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral, o Secretario Especial da Indústria e do Comércio e o Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, são autorizados a praticar os atos necessários à implantação do Projeto referido no artigo anterior.
Art. 3.
Para atender à implementação do Projeto aludido no artigo 1º, fica incluído no Capítulo IV, art. 4º, item III, "c", do anexo de que trata o Decreto nº 5.192, de 12 de junho de 1989, o subcomponente "Indústria", que passará a figurar como subcomponente "c.1.9", do Componente Equipamento Urbano, correspondente à estrutura básica das áreas de atuação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Dep. Homero Oguido

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Carlos Artur Krüger Passos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Jorge Aloysio Weber

Secretário Especial da Indústria e do Comércio

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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