Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9331, de 12 de janeiro de 2011
Lei nº 9331/2011
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CAPÍTULO I – Das DlsposlçOes Preliminares CAPÍTULO UI – Do Orçamento de Investimentos CAPÍTULO IV – Da AutorlzaçAo Para Abertura de Créditos Suplementares Am. 6° Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, mediante a utilizaçao de recursos provenientes de:CAPÍTULO I
Das DlsposlçOes Preliminares
CAPITULOll Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seçlo I Da Estimativa da Receita
SeçAoll Da FluçAo da Despesa
li - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.132.560.532,00.
~~'~co, pera 08 devidos fins que I
oi republIcada n~ DO
l.gi.iã~ d. SUPLEMENTO_
c.". Cl' ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 9.331 DE 12 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercido Financeiro de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Bseguinte Lei:
CAPÍTULO UI – Do Orçamento de Investimentos
CAPÍTULO IV
Da AutorlzaçAo Para Abertura de Créditos Suplementares Am. 6° Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, mediante a utilizaçao de recursos provenientes de:
I
II
III
IV
1 - a receita estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. por fonte e categoria econômica;
PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 12 de janeiro de 2011; 1230 da Proclamaç!io da República.
PUBLICADO NO DOE 13.0L201l REPUBLlCADO POR OM18sÃO GRÁFICA
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