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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9331, de 12 de janeiro de 2011

Lei nº 9331/2011

CAPÍTULO I

Das DlsposlçOes Preliminares

Art. 10.
Esta Lei estima a Receita do Estado da Paraiba para o exercicio financeiro de 20 li, no montante de R$ 7.170.211.000,00 (sete bilhOes cento e setenta milhOes e duzentos e onze mil reais) e fixa 11 Despesa em igual valor, nos termos dos arts. 166 e 167 da Constituiçlo Estadual e do art; 5°, da Lei n° 9.196, de 09 de julho de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2011, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus tundas, órgllos e entidades da Administraçao Pública Estadual Direta e Indireta, inclUSive fundaçOes instituldas e mantidas pelo Poder Público; 11 - -> Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgllos 11 ela vinculados da Administraçao Pública Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundaçOes instituldos e mantidos pelo Poder Público;
IIIo Orçamento de Investimentos das Empresas, em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. ESTADO DA PARAíBA

CAPITULOll Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Seçlo I Da Estimativa da Receita

Art. 1.
A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social somam R$ 6.957.299.000,00 (seis bilhlles novecentos e cinquenta e sete milhlles e duzentos e noventa e nove mil reais).
Art. 3.
As receitas silo as decorrentes de arrecadaçao de tributos, contribuiçl!es, transferências e de outras receitas previstas na legislaçllo vigente.

SeçAoll Da FluçAo da Despesa

Art. 4.
A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 6.957.299.000,00 (seis bilhlles novecentos e cinquenta e sete milhlles e duzentos e noventa e nove mil reais), distribuída entre Órgllos e Unidades Orçamentárias, na forma abaixo especificada:
Ino Orçamento Fiscal, R$ 4.824.738.468,00;

li - no Orçamento da Seguridade Social, R$ 2.132.560.532,00.

~~'~co, pera 08 devidos fins que I

oi republIcada n~ DO

l.gi.iã~ d. SUPLEMENTO_

c.". Cl' ESTADO DA PARAÍBA LEI N° 9.331 DE 12 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercido Financeiro de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Bseguinte Lei:

CAPÍTULO UI – Do Orçamento de Investimentos

Art. 5.
O Orç8Il).ento de Investimentos das empresas estatais independentes somam R$ 212.912.000,00 (duzentos e doze milhlles novecentos e doze mil reais). ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO IV

Da AutorlzaçAo Para Abertura de Créditos Suplementares Am. 6° Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei, mediante a utilizaçao de recursos provenientes de:

I

II

III

IV

Art. 7.
O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir, utilizar, total ou parcialmente, as dotaçOes orçlWlentánas constantes nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrênCIa da extínçlo, transformaçlO, transferência, íncorporaçlo ou desmembramento de orgias e entidades, bem como de alterações de suas competencias ou atribuiçOes, mantida a estlutura DrolUamática, expressa por categoria de programaçlo.
Art. 8.
" us quadros Orçamentários que íntegram esta Lei, con~m:

1 - a receita estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. por fonte e categoria econômica;

IIa despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa; ESTADO DA PARAíBA
IIIa discriminaçlo das fontes de financiamento consolidados do Orçamento de Investimento, por Empresa;
IVa discriminaç!io da legislaç!io da receita;
Vo programa de trabalho das unidades orçamentárias, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
VIo programa de trabalho do Orçamento de Investimento; e. 14, inciso 11, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.
VIIos quadros orçamentários consolidados relacionados no Art. 14, inciso 11, da Lei da Diretrizes Orçamentárias de 2011.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publioaçllo.

PALÁCIO DO GOVERNO 00 ESTADO DA PARAÍBA, em Joio Pessoa, 12 de janeiro de 2011; 1230 da Proclamaç!io da República.

PUBLICADO NO DOE 13.0L201l REPUBLlCADO POR OM18sÃO GRÁFICA

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