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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9429, de 29 de julho de 2011

Lei nº 9429/2011

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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente Crédito especial no valor que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do § 7° c/c o § 3°, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei, resultante da sanção tácita e, em razão da intempestividade da sanção da Lei n° 9.429, de 12 de julho de 2001 e do VETO PARCIAL do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de julho do corrente ano.

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Estado - Lei nO 9.331, de 12 de janeiro de 2011 -, Crédito Especial no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 20.
Crédito Especial ocorrerá por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior da aplicação da Lei n° 8.694, de 17 de novembro de 2008, de acordo com o Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei "ederal nO 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Acrescenta-se § 3° ao Art. 2°, na Lei n° 9.335, de 25 de aneiro de 2011, com a seguinte redaçãow

. ~ "§ 3° Destinar-se-ão 50% (cinquenta por cento) do Programa Empreender às cidades com IDH inferior 0.650"."

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 9 de julho de 2011.

RI

ANEXO ÚNICO

21.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO - 22.901 - EMPREENDER-PB

Especificação Natureza Fonte Valor

08.334.5084-4225-FORTALEClMENTO DO MICROCRÉDITO 3390.14 00 17.440.47

3390.27 00 10.000.00 3390.30 00 10.000,00 3390.33 00 50.000,00 3390.36 00 20.000,00 3390.39 00 60.000,00 3390.47 00 4.000,00 3390.93 00 5.000,00 4490.52 00 40.000,00 4590.66 00 4.783.559,53 TOTAL GERAL 5.000.000,00

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