Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9856, de 6 de julho de 2012
Lei nº 9856/2012
Nesta página
C Art. 1. CAPÍTULO II – Das Prioridades e Metas ela Administração Pública Estad ual CAPÍTULO – lU Da Estrutura c Organização dos Orçamcntos TÍTULO DE – transferência para un.idades integrantes' elo orçamento fiscal e da seguridade social. PARTE INTEGRANTE – da Lei Orçamentália Anual - LOA de 2013, especificando, para cada catego ria de programação, os grupos ele despesas e respectivos desdobramentos até a 1Il0dalidade de aplicação e fonte de recursos, observados o disposto no art. 9° desta Le i.C01i:ifJ C~I," para os dl.!vf.los ','n'
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CAPÍTULO II
Das Prioridades e Metas ela Administração Pública Estad ual
ArL 3" Na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serão prioritariamente destinados ao atendimento ele habitantes de Municípios de menor Índice de Desenvolvim ento Humano, incl usive a periferia das cidades de médio e grande porte do Estado.
f\r-t. 4" As prioridades e as metas fis icas da Ad ministração Pública Estadual para o exercício de 20 13, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou lega l e as de fun cionamento dos órgãos e entidades que integram os orçam entos Fiscal e da Seguridade Socia l, correspondem, para o Poder Executivo, àq uelas definidas para os programas estTuturan tes e outros deles decorrentes contemplados no Plano Plurianual 2012-2015 , e em sua revisão, as quais terào precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei orçamentário de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO – lU Da Estrutura c Organização dos Orçamcntos
1- ° orça mento Fiscal: referente aos Poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da admini straç50 direta e indireta, inclusive fu ndações instituídas e mantidas pelo Poder Públi co;
lI! - o orçamento de investimentos: referente às empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socia l com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento.
m - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo UIll conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário á manutenção da ação de governo;
Vl - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem Oll serviço posto à disposição do Estado ou ela sociedade;
ESTADO DA PARArBA
AI·t. 10. Os créditos suplementares e especiais serão abelios para o orçamento fiscal e seguridade social conforme detalhamento constante no ali. 9° desta Lei, e no art. 45, para o orçamento de investimenlos.
TÍTULO DE – transferência para un.idades integrantes' elo orçamento fiscal e da seguridade social.
Panígrafo único. Se necessário, antes de efetivar a emissão da nota de empenho em razão de obrigação, legal ou decorrente do fornecimento de bens/serviços, quando o credor for unidade vinculaela aos orc,:<lmen(os· Fisca l e ela Seguridade Social, a emissora do empenho soli citará a mudança da modalidade de aplicação de "90" para "9 1", o que será efetivado pela Contadoriil Geral do Estado.
AI't. 16. Caela projeto conslmá somente ele uma esfera orçamentál'ia e de um programa.
AI·t. 18. O Projeto da Lei Orçamentária de 2013, que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, e a respectiva Lei serão constituídos de:
Iil - anexo dos orça mentos Fiscal e da Seguridade Socia l, contendo:
VI demonstT3tivo referente à manutenção e ao desenvo lvimento da Educação Básica e de Valorizaçào do Magistério, nos term os da Lei Federal nO. 11 .494, de 20 ele junho ele 2007;
AI't. 21. O Poder Executivo poelerá incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais mod ificações na estrutura organizacional do Estado, ocorridas após o encaminhamento da LD0120 13 it Assemb léia Legislativa.
ESTADO DA PARAíBA
Parágrafo U!llCO. Inalterada a classificação funcional programática, a categoria econômica, o gnlpO de natureza de despesa, a modalidade de ap licação, a fonte de recursos e o va lor, rica o Poder Executivo autorizado a efe ti var ajustes necessários no Quadro de detalhamento da Despesa da Lei Orçamentária com o ti m de adequá-lo à estrutura orga ni zac ional do Estado resultante da c isão, fusão ou incorporação de unidades orçamentárias o u, ainda, a criação de novo órgão sem a criação de novas unidades, bem co mo, para pro mover a mudança de denominação de órgão ou unidade orçamentária.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Ge rais
AI·t. 24. Na programação da despesa, não poderão se r:
li - incluídos proj etos co m a mesma finalid ade em mais de um órgão, ressalvados aqu eles que complementem as ações; lJI - in cl uíd os recursos em favor de clubes e associações dc servidores ou qua isquer outras entidades co ngêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
Panígrafo único. O disposto no inciso V não se ap li ca a pesquisadores de instituições de pesquisas e de Ensino Superior, bem como a instrutores de programas de capacitação de recursos humanos.
AI·t. 26. É vedada a destinação de recursos a tílulo de auxílio, previstos no art. 12, § 6°, ela Lei Federal na 4.320, ele 17 de março de 1964, às entidades privadas, ressalvadas àquelas, sem fins lucralivos, enquadráveis na forma da Lei nO. 7020/2001 e desde que sejam:
Tmanutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o
art. 210 da Constituição Estadual combinado com o disposto no 311. 60, ADCT, da Constituição Federal;
m - atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 14 cle setembro de 2000 c/c a Lei Complementar nOl41 de 13 de janeiro de 2012, e na Lei na. 8.107, de 05 de dezembro de 2006 e suas alterações ;
1 - tiverem sido adequada mente contempl ados todos os projetos em andamento ;
li - for comprovada sua viabilidade técnica, eco nômi ca e fi nanceira.
Parágrafo UIlICO. Serão entend idos como projetos em andamento, constantes ou não da proposta, aqueles cuja execuçãofí nanceira, até 30 de agosto de 2012 , ul trapassar 30% (trinta por cento) do seu custo total estimado ou, ainda, aqueles vinculados a operações de créd ito e/ou conlratos de repasse já contratados e a ajustes com a União ou Municípios Paraiban os.
AJ't. 34. O projeto de lei do orça mento anual para 20 13 conterá na dotação consignada à reserva de contin gência o valo r eq ui valente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida, para financiamento das emendas parlamentares individuais, dividid a, igualmente, limitando-se ao número máximo de qu inze emendas, por mandato parlamentar.
A l"t. 35. Fica vedada apl"esentação de emendas que:
Parágl'afo tlDlCO. O Poder Executivo compatibilizará ao orçamento elo exercício ele 2013, as emenelas aprovadas nos termos dos at1s. 33 e 34, desta Lei.
nos orçamentos dos poderes e órgãos de Clue trata o "cC/pU! " deste artigo serào repassados a razão de 1/ 12 (um doze avos) até o dia vinte de cada mês.
A It. 42. Os recursos próprios do Teso uro Estadual serão alocados para atencler, em ordem de prioridade, às seguintes despesas :
m - juros, encargos e amorti zações das dívidas interna e externa;
SEÇÃO LI – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Socia l
I
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VII
1
2
SEÇÃO III
Das Diretrizes Especílicas do Orçamento de Investimentos
AI't. 46. As empresas dependentes, qu e recebem recursos do Teso uro para sua manutenção e paga mento de Pessoal e E ncargos, terão sua programação constante integralment e do orçamento F isca l ou no orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 8° des ta Lei, portanto não inte.grarão O orçamento de Investimento das estatais.
SEÇÃO IV
Das Transferências Voluntá rias
m - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; TV - não está inadimplente: 3% (três por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM menor ou igual a 1,6;
Il - 5% (cinco por cento) do va lor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM maior que 1,6 e menor ou igual a 2,4; UI - 8% (oito por cento) do va lor total da transferênc ia para os Municípios com coefíc.iente de FPM maior que 2,4 .
§ lO Aos Municípios, quando firmarem convênio com o Estado, será exigida uma contrapartida solidária, conforme estabelecido em legislação estadual.
v - os projetos ou as atividades contemplados pelas transferências estejam inclusas na Lei Orçamentária do Município a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos 110 exercício; vr - atenda ao disposto na Emenda Constitucional n°. 29, de 14 de setembro de 2000 c/c a Lei Complementar n° 141 , de 13 de janeiro de 2012 , que (rata da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
AI·t. 51. É obrigatória a contrapartida dos Municípios para recebimento de recursos, mediante convênios, acordos, ajustes e similares firmados com o Governo Estadual, podendo ser atendida através de recursos .financeiros, humanos ou materiais, ou de bens e serviços economi ca men te mensuráveis, tendo como limites mínimos:
A.-t. 53. Caberá ao órgão concedente acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos pelo Estado, bem como, cobrar, receber, processar, analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas, total ali parcial.
SEÇÃO V
Das Disposições Relativas às Sentenças Judichlrias
Parágrafo Ílnico . Os rec ursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
I
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal
unico
IV
A li. 60 . Na forma do art. 37, da Constituição Federal, ficam os Poderes Legislati vo, Judiciário e Executivo, bem como o Ministéri o Público e a Defensoria Pública autori zados a rea lizar concurso público, desde Cl ue devida mente justificado, e observando os limites definidos nos art. 19 e 20, ela Le i Compl ementar Federal nO. 101, de 04 de ma io de 2000, em consonância ao que dete rm ina seu art. 7 1.
Padgl'afo único. Para atendimento do caplll deste aJ1igo, serão consideradas " Outras Despesas ele Pessoal" as seguintes:
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
A/"t. 72. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento e de progTéunação financeira que viabi lizem a exec ução de despesas sem disponibilidade de dotação orçamentária.
A I·t. 77. A Secretaria ele Estado elo Planejamento e Gestão - SEPLAG divulgará, através do seu site - ...__ . . __ . - as Lei s de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual. AI·t. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 dr\hü de 201~; 124 0 d:.~roclam, ão da Rep~ílhca.
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- ) RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador
Publicada no DOE do dia 08.07.2012 e consolidada, nesta data, em virtude da rejeição dos Vetos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com pI'omulgação no DOE do dia 30.11.2012.
ESTADO DA PARAÍBA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013
ANEXO 1- METAS FISCAIS
o Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art 4°, § r, inciso I, da Lei Complementar Federal n°. 101/2000)
Em conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso n, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 4 de maio de 2000, apresenta-se a seguir análise dos resultados fiscais alcançados pelo Estado no exercício fmanceiro de 2011, comparando-os com as metas fiscais fixadas para o mesmo exercício.
A execução do Orçamento Geral do Estado no exercício de 2011 pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário.
, . No exercício de 2011, a receita orçamentária arrecadada somou R$ 6.898.211 mil, ou cerca de 93% da previsão anual atualizada - R$ 7.430.714 mil ou pouco mais de 99% da previsão inicial de R$ 6.957 .299 mil. A frustração de previsão teve por principal causa o comportamento das Receitas de Capital, cuja arrecadação foi inferior à previsão anual atualizada em R$ 380.298
mil. Por outro lado, a Receita Tributária superou em quase 120 milhões o montante previsto atualizado.
A despesa orçamentária empenhada, no mesmo período, alcançou R$ 6.462.446 mil, equivalente a 85% da que foi legalmente autol~
ESTADO DA PARAÍBA
ao final do ano, ou 93% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual-Lei 9.331 , de 12 de janeiro de 20 I 1.
Comparando-se a receita arrecadada com a despesa empenhada, verifica-se "superávit orçamentário", no valor de R$ 435.765 mil , crescimento da ordem de 105% em relação ao ano anterior.
Os gastos com o Serviço da Dívida represei1taram, no período, 5,5% da RCL (R$ 5.752.072 mil)
Em 2011, as operações de crédito alcançaram R$ 200.426 mil e as despesas de capital líquida R$ 680.657 mil , cumprindo, assim, por pai1e do Estado o dispositivo constitucional.
A Dívida Consolidada Líquida - DCL totalizou R$ 1.492.821 mil, apontando uma redução de aproximadamente 17,52% em relação ao saldo de R$ 1.809.843 mil existentes em 31/12/2010. Como proporção da RCL, a DCL apresentou a razão de aproximadamente 26%, o que demonstra o cumprimento dos limites de endividamento de que trata a Resolução n° 40 do Senado Federal que é de duas vezes (l RCL.
No tocante ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, registTou-se um déficit da ordem de R$ 491.314 mil. Para cobertura do déficit, o Tesouro Estadual repassou R$ 427.154 mil , representando aproximadamente 37,35% d8s despes8s previdenciárias.
Conforme se pode veri ficar no demonstrativo abaixo, em 2011 a execução orç8mentária do Est8do alcançou resultado Primário e Nominal acima dos limites fixados na LDO/20) 1- Lei 9.) 96.. de 09 de .julho de 2010
Estes resultados fiscais foram gerados mediante a adoção de uma política fiscal responsável e comprometida com o equi Iíbrio orçamentárVo\ e financeiro do Estado.
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Despesa!; Pril1l:iriru: (11) 6.019A23 U, IR 6.139.965 0. 15 120.5-12 l .OU Rcs1.IlIado j'rim:irio (1 11) " (1-11 ) 99.2'18 0.00 -152.tiO? 0,01 3D.359 356.0.t Iksuhado Nominal ·,a;11.55J -0,0 I ·26:-<..17.:1 ·0,0 ] 216.079 -4 ..1.59 Dh'ida Puhlica Comolid.1(!:t 2.427.020 0,07 2.72 1.731 O.O? 29·1.71 1 12.H J)i\ida Consolidada Li, uic.la 703.376 0,02 1.-192.1\21 0,0-\ 7S?.445 [12.24
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2. Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso 11, da Lei Complementar Federal n° 101/2000).
As metas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2013/2015, demonstrada nas Tabelas abaixo, reflete uma política fiscal responsável com o objeti vo ele promover lima gestão equ iIibraela e transparente das finanças públicas.
o Governo elo Estado, graças ao esforço do ajuste empreendido no exercício anterior, tendo consegu ido reduzir o ritmo elo crescimento das despesas e obtido aumento na arrecadação, especia lmente em relação às receitas próprias - ICMS e IPV A, que em 20 I I cresceram cerca de 30% em relação a 2010, trabalha com superávit fiscal primário na ordem de R$ 150.060 mil para 2013, com projeções de R$ 306.773 mil para 20 14 e R$ 252.573 mil para 2015.
As metas fixadas de superávits primários para o período de 2013 a 2015, na média de 0,43% do PIB do Estado, têm como referência as expectativas em relação ao crescimento sustentável da economia do Estado, o increm ento das receitas não financeiras, o controle sob re as despesas de manutenção da administração estadua l, bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal. As projeções para a gestão fiscal foram fe itas com base num cenário macroeconômico conservador. As estimativas ele receitas e das m~as fiscais para os exercícios 2013/20 I 5 tiveram como parâmetms a pol íti ca fiscal vigente, as condições da economia do Estado no momento, à inflação doméstica e o esforço de arrecadação.
o serviço da dívida, que in clui os pagamentos çom juros e amortizações deverá atingir R$ 50 1.669 mil em 2013, co rrespondendo a 7, 15 % da Receita Corrente Líquida .
o resultado nomi nal projetado para os anos de 2013 a 2015 aponta para uma red ução no estoque da dívida consol idada.
A Dívida Co nso lidada Líquida - DCL estabelecida para 2013 cOITesponde a 0,33% da Receita Corrente Líquida, mantendo o endividamento do Estado aba ixo dos patamares estabelecid os pela Lei de Responsabilidade Fiscal e elas resoluções elo Senaelo Federal.
É importante destacar que as metas fiscais propostas para o período 2013/2015 lTaeluzem a responsa bilidade e o es forço do Governo Estadual em continuar mantendo a estabilidade fiscal , de forma a assegurar a capacidade de investimentos para induzir o desenvolv im ento sustentável do Estado, o cumprim ento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado e o atendimelto às disposições ela Le i de Responsabilidade Fisca l. r
ESTADO DA PARAÍBA
2.1. Metas Fiscais para o período 2013-2015, a preços correntes e constantes de 2012. .o\I\IF - UC lll ull~lr.lIh·o I (L RF. :lrt. ol ~ . § 1-) H$ I1Il1 h:1rt'~
I 2 o13 I 2 0 14 I 2o16 I i ESP ECI FICAÇÃO VALOR VALOR "I. PIB (a/PIS) VALOR VALO R % PIS (b/PI8) VALOR VALOR y, PIB (c/PIB) I CORREr-JTE CONSTANTE X 100 CORRENTE CONSTANTE X 1 00 CORR ENTE CONSTANT E X 100 , (õl) (b) (e) I I Receita Total 8.658.978 8.207.562 0.16 8.965.619 8.150.586 0,15 9.391.979 6.152.14<1 Oi4
Receita Primaria (I) 8. 134.641 7.710.500 0.15 8.600.013 7.800.642 0. 14 9 .129.286 7.924.133 0 13 Despesa Tolal 1
8.494.910 8.0 52.047 0.16 8.635.619 8.014.530 0, 15 9. 191.979 7.978.550 0, 14 1 Despesa Primá ria (11) 7 .984.581 7.568.323 0.15 8.293.240 7.522.384 0, 14 8.876 .713 7.704.902 1 0.13 ROGulloldo Primório (UI) ... (I · li) 150.060 142.23i 0,00 306.773 2 78.258 0 ,0 1 252.5i3 219.231 I 0 ,00 ,
! Resultado Nominal (63.695) (60.374) (0.00) (66.075) (78 .074) (0.00) (34 .128) (29.623) I (0.00) I Divida Publica Consolidada 2.300.687 2. 180.746 0.04 2.214.6 12 2.008.764 0,04 2.180.484 1.892.639 003 Dívida Consolidada U quid a 1.805.847 1.711.703 0.03 1.719,772 1.559.9 19 0,03 1.685 .644 1./·63.123 0.02 1 ! I FONTE: SIAF, SEI'LAG. 30!U3no 12;0 9:00. ESTADO DA PARAÍBA
2.2. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas 110S três exercícios anteriores
.\I.IF. Qomonstra:ivo 111 11 RF. aI\. ~' , IJ. 2". inciso 11 RS milr,3rOO'>
VALORES DE TODAS AS FO tlTES A PRECOS CORREUTES
I! ., ESPECIFICACÃO :1010 :1 o 1 I % :lO 1:1 ., :I o 1 l ., :1014 %
/ I /
:I o 1 5
Rcct'lta Tol31 5. 83J ,D ~ 0.898,212 HI ,2.: 7.17'.O:iS 4.00 8.658078 XI,70 O Ol\5 8 19 3,77 9.391 .979 1..5:1
RC)(:o,bs P,~ríõl~ (I) 5 .739.870 13.5D2.572 1<1. 60 0.0:25.êOO 5.05 6134641 17. t ~ 6600.0 13 5.72 01::>9.135 1'>.15
~peso Totllf 5.2·15. 11 5 0.'62.4.15 l.tê 7 . 174.~6 11.01 e 4 ~1 . 910 18," fUi35.819 4 ,0 1 9 . 1~1.Sli~ ' .03 OC~~l$ Pri:Nnas (!I) 5.9':4,572 6.139.1:-55 3,28 6.720222 G,J5 i~ J 5a 1 lã.Sl 8 203 2':0 3,67 8815 ilJ 7,0·: R"~III !:ICJo Pnm<i,io (111) ~ (I. U) (205002) -I!i2.w 7 p;,!O,7<J) :!OS :lia (>',62) 150 000 ~'::.'"-l) "'" no 1001.013 25257;> (17 ,o31)
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Recel!as Prim;\ria:; (I) OA77.267 6.965.257 7,6': fl .925,(.:W (0.65) 7.7 ! 0 :::00 11,33 7,tlDO .O,!;! 1,17 7 02~, 133 I ,SU Despesa Tetar 7.0':7.':21 6847.379 (2,a..:) 1.17.: 058 ':,77 8052 ( ..:7 12.2': 3.0 1': 530 (0,.:7) 79785~ (0.': 5J OeSpeSiU ?t::n:w.u (11) 6.705 8iJ6 85056'91 (3.01) 67:0 222 2.::.0 7 500323 12.52 7512 W (O.Gl ) 7.70.:.0;;)2 Z ":;3 RI:SUt-.l,::!oPrim~rio (11~ .; {I, 11) (231 ,3:3Q) 479.5,:-a (JQ7,30) 205376 (57. li) 27ê 256
11. 22:!7 00,i':) 6.63 219.131 (2U l) Resultado Nom:n ..! 160.984 (2&1 1.65) (257, 16) 70':71 (1 2!J,8ô) (60 374) (17a.PS) (7807,:) 29,32 (29 623) (6::>,00)
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1\ FONTE: SIAF, SEPLAG, 30/03/2012: 09:00 , ESTADO DA PAHAíBA
3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso lI, da Lei Complementar n" 101/2000)
1- RECEITAS CORRENTES
Receita T.·ibutária
ICMS - Para o exercício ele 20 13, foi ap licado sobre a meta de arrecadação de 2012 os índices de expectativas da inflação de 5,5%, divulgada no Relatório de Mercado do Banco Central - BACEN (09.03.2012) e do crescimen to do PIB de 4,5%, projetado pelo Banco CentTal. Para os exercícios de 2014 e 20] 5 a previsão foi realizada com a mesma expectativa de 2013.
IPV A - A receita do IPV A para o ano de 2013 foi calculado ap licando -se sobre a meta de 2012 o Índice de referência para meta inflacionári a de 5,S%.- BACEN (09.03 .20 12).
lTCD - A receita do lTCD para o ano 2013 foi calculado ap l icado sob re a meta de 2012 o índice de referência para meta inflacionária de 5,5%. - BACEN (09.03.20 12).
IRRF - Estimado em função da pmticipação relativa do IRRF sobre as folhas de pagamento projetadas para 2013, 2014 e 2015 e o perfil de incidência do tributo sobre os IlÍveis salariai s.
FUNDO DE COMBATE A POBREZA - Utilizou-se dos índices de crescimento estimados para o ICMS.
Receita de Contribuições - Considerou-se uma evolução salarial média, real e linear de 1,0% a.a, tendo como base os valores regislTados em dezembro de 2011, respeitando-se, portanto o limite mínimo estabelecido pela Portaria MPS 403/2008.
Receita Patrimonial - Estimada para o exerc ício de 2013 , apl icando -se sobre a meta de arrecadação de 2012 os índices de expectativas da inflação de 5,5%, divulgada no Relatório de Mercado do Banco Central - BACEN (09.03.2012) e do
l\. crescimento do PIB de 4,5%, projetado pelo Banco Central. Para os exercícios (\Ie 2014 e 2015 a previsão foi realizada com a mesma expectativa de 2013. ESTADO DA PARAÍBA
Receita Industrial - Para 2013, foi considerada a expectativa de inflação de 5,5% divulgada pelo Banco Central do Brasil, apl icando-se sobre a meta de arrecadação de 2012 e do crescimento do PrB de 4,5%, projetado pelo Banco Central. Para os exercícios de 2014 e 2015 a previs~o Cai realizada com a mesma expectativa de 2013.
Receita de Serviços - Considerou-se o crescimento méd io, no período 2006/2011 sobre o valor previsto para 2012.
Transferências Correntes
FPE, IPI - COllsiderou-se a média do crescimento dos recursos transferidos pela União ao Estado, no período 200612011, ou seja, 12%.
CIDE - Sobre o valor previsto para 2012, foi ap licada a expectativa de inflação de 5,50%, divulgada pelo Banco Central - BACEN (09.03.2012). Para os exercícios de 2014 e 2015, utilizou-se a expectativa de crescimento de 4,50%, respecti va men te.
SALÁRIO EDUCAÇÃO e FNDE -- Foi considerado os mesmos valores previstos para o exercício de 2012.
FUNDEB - Calculado observando os parâmetros estabelecidos na forma do Anexo I da Portaria Intenninisterial N° 1.809, de 28 de dezembro de 20 11 .
SUS - Para estimar 2013, tomou-se como base a reestimati va do exercício de 2012.
Operação de Crédito - Estimadas de acordo com a liberação dos cont ratos de financiamentos e empréstimos contraídos. 1\
ESTADO DA PARAíBA
IH - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais - Valores Projetados com base a folha efetiva men te paga no mês de fevere iro/20 12 (Regime de Caixa) e considerados recursos destülados aos reajustes autorizados, bem co mo aquel es necessários à coberillfa de despesas decorrentes do preenchimento de cargos por concursos públicos, aum ento do sa lári o mínimo , di ss ídi o coleti vo, féri as e o crescimento vegetativo da fo lha.
Outras Despesas Conentes - Sobre as despesas previstas na LOA de 2012 foi aplicada a expectativa de infl ação de 5,50%, di vul gada no Relatório de Mercado do Banco Central - BACEN (09.03.2012), para o exercício de 2013. Para os exercícios de 2014 e 20 15, fo i aplicado um percentual de 3,00%, respecti vamen te.
Serviço da Dívida - Os valores anu ais do se rviço da dívida são calc ul ados com base no sistema de amor1i zação, prazo, indexado r e outras cond ições contratu ais defi nidos para cada operação de crédito.
Investimentos e In versões Financeiras - Estimados levando-se em consideração os Programas Estrutmantes de Governo.
ar
vRESERVA DE CONTINGÊNCIA - Esti mada, em co nsonânc ia com o 35, d,'" L,; 1\ igO
ESTADO DA PARAÍBA
4. Evol ução do Patrimônio Líq uido (art. 4°, § 2°, inciso ITI, da Lei Complementar Federal n°. 10112000)
o quadro abaixo demonstra a evo lução do saldo patrimonial do Estado nos exercícios de 2009 a 2011, conforme os respectivos Balanços Patrimon iais.
l\~IF - Dcmonslr.ltivo IV (LRF. :\r1.4 0 , ~r. inciso 111) RS 1\lillmrl!s
l'ATRI},IÓNIO LÍQUIDO 20 11 % 20\0 o' 2009 ",
'o
" !'atnlll ônio.lCapil:ll ( 11.1 9'.J.G(7) IOCl,!I(l 4.3I)O .I:Z ~ 9$:.(;3 3.9lo:~.6.17 9~.6.:!
R.:scr\":Is 1{i!slI ltad» A~u nmlado (,6.277 ((J,(jO) 60,9\·\ 1.37 55.7X; l.JS TOTAL ( I Ll33330) \OO,nO 4.451.039 100,00 I 4.045.,1}2 100,00
REGI1-.IE PltEVIDENCIARIO
I't\TRH...IÓN IO LiQUJDO 20 11 ,~~, :lOtO % 200') ,!"
Palrilllõnio (IG37-L1I 5) 100,00 89.3&:1 100,0 0 52.777 100,00 R~·~ .:r\";'L<;.
Lucros ou l'rejuizos ,\cunlubJm:
TOTAL ( 16,374. 11 5) !O{),{)(J ~9.]S·1 \ OO.(){) 52.777 100,00
FONTE: SIAF - COE 27/01/2012; S: 18 lhbn~o Gera! do 1-:.'\ 1:ldo · Fisç:l! c SCl!uriJ:rdc StI(;ia\i20 11 C U:d:llu,·o P:rtrimol1i:tI da I'BPREVnO l 1. ~
Nolas: :1) A \'nnaçiio ncgativa do Patrimônio Líquido do Estado c do Rcgime Previdellciiuio entre 20 10 e l O1i c decorrente dn contabilizaçfio da.,> pro\'jsõcs matemúticas previdenciárias da Pnraibil Previdência - PJ3PREV no valor de RS 16.474.929 mil , confonnl! dct!.!nninnçil0 da Portaria n(> ,I02/200R c/c a POrlll ria n" 4fl:1/200S, 11m!);]!> do 1'1I11I1i"lcrio da Previdl:llcin Social · MPS.
I~STADO DA PARAÍBA
5. Origem e Aplicação dos Recursos de Descstatizações (art. 4°, § 2°, lnciso
rII, da Lei Complementar Federal n° ] 0112000)
Este demon strativo apresenta a receita de capital oriunda da Alienação de Ativos. No período co mpreendido entre 2009 e 2011 observa-se um grad ua l aumento no montante da Receita ele Alienação de Ativos.
R$ ~Iilh;trc~ - 2011 1010 nECi'T L\S RF.Al,IZAJ)AS 2009(c) (,) (h) RECEITAS DE CAl'ITAL - {\L1ENAÇ:\O DE ATIVOS (I) :tê ] 152 ·10 t\licn:l~'ã o de Deus t.'lt'w.:is 25 351 138 Alicnaçào de Bens Imó\'ci$ lO H 15
<t\110-2> '-:-;\1\0-3'> <:\..no-4 > D ES I'E S~\ S EXECtrr ,\!)A S (d) (c) (0 :\PLIc.'\ÇAo DOS RECURSOS DA AI..IEN /\ çAo Im I\T1VOS (1 1) :H 152 3:'9 DESPESAS DE CAl'iTAL ;l-' 152 .1:19 In\'cslimcnlus ). ] 152 D9 Inversões Fill:lnccir.l.~ :\rnortá.:\(.. ~o da Diyida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE jlnE V lDl~N C I.·\ . . Regime Gcra] de Previclência Social . I~cgimc Próprio de ]'rcddencb dos .servidores
:WIJ SALDO FIN,\i\'CEmo (~) - ((I" - IId) ' 21l l U 2009 IJJh) (h) ="- ((Ih - Ih:) : IlIi) (i) "' (Ic li/) VALOR ( 11 I) 327 I FO::-.iTE: SIAF· CGE 2710 1120 12;8: 1S;.'\Il~XO 1012011 ~ RREO (,D ])im ~'slr~ 2011. ESTADO DA PAllAÍBA
6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4 0 , § 2 0 , inciso IV da Lei Com plementar Federal na 10112000).
A Paraíba Previdência PBPREV é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei na 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com a finalidade de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públ icos estaduais e seus dependentes.
o demonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio ela Previdência Social, realizadas nos últimos três exercícios.
6.1. Receitas e Despesas Previdenciál"Ías do RI)PS
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, I) 2°, inciso IV, alíneiJ a) RS 1.00
RECEI TAS ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011
RECE ITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA - ORCAMENTÁRIASIIII 254.220.551 257.020.418 252.776.585 RECEITAS CORRENTES 254 .220.551 257 .020.418 252.78 6. 585 Receita de Contribuições dos SCClur~dos 224.259.280 234.148 .017 237.046.919 PESSOAL CIV IL 197.024 .9 74 202.583 .6 15 203 .0 7-1.823 PESSOAL MILITAR 27.234.306 31.564.402 33.972.096 Outras Receitils de Contribuic ões O O O Receita Patrimonial 1.744.514 4.050.711 916.289 Outras Receitas Correntes 28 .216.757 18 .82 1.690 14 .823.3;] Compensação Previdenciãria do RGPS oa ra RPPS 28.065.259 18.497.610 14.759.713 Demais Receitas Co rrentes 151.498 324.080 53 .664 RECE ITAS DE CAPITA L o O
Alienacao de Bens
° O O O Amortizaçiio de Emnréstimos O O O Out r.1S Receitas de Cani tal O O O (-) DED UÇÕES DA RECEITA O O O RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS IINTRA-ORCAMENTÁRIASIIII 694.171 .924 387.044.638 399.500.861 RECE ITAS CORRENTES 69 ... . 171.924 381.044.638 399.500.13 61
Receitas de Contribuicões 694.171.924 '387.044.6'38 399.5 0 0.861 Patronal 387.389.940 387.044.638 399.500.861 PESSOAL CIVIL 336.1 <7 .4 51 328.835.658 336 .341.24 8 PESSOAL MILITAR 51.242.489 58 .208.980 6'3 .159.613 P;lrõJ Cobertu ra de Dóficlt Atuarial 306 .78 1.984 O í1 O
~.I ' ESTADO DA J>ARA1BA
Em Reoime de Débitos e Parcelamentos O O O Receitas Palrimoniill O O O Rccoilas de So rvicos O O O
Outras Receitas Co rr en tes O O O RECEITA DE CAPITAL O O O 11-1 DEDUÇÕES DA RECEITA O O O TOTAL DAS RECEITAS PREV IDENCI ÁRIAS 948.392.475 644.065.056 652.2 87.44 6
DESPESAS ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 DESPESAS PREVIDENC IÁRIAS - RPPS IEXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIASI 917.926.962 1.078.292.692 1.143.591.35·t ADMINISTRAÇÃO 6.359.495 10.952.472 5.923.077 Des pesas Correntes 5.947.065 10.479.582 5.800.355 Desoesas de Capital 412.430 472.890 122.722 PREVIOENCIA 904.837 .501 1.048.043.366 1.125.180.327 Passo:!! Civ jl 7 53.5 92,9 7 3 8i7. Sao.832 931 .a58.,128 Pessoa l Militar 15 1.244 .528 170.462.534 193.31 1.899 Outras Despesas Previdenciárias 6.729.966 19.296.854 12.4Si .950 ComoenSilC80 Pre vlde nclárra d O RGPS para RPPS 2.763. 196 2.940 .9 8 2 O Dema is Despesas Previdenciárias 3.966 .nO 16.355.872 12 487 950 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS IINTRA - ORCAMENTÁR IASI O O O ADMINISTRAÇi\O O O O Desnesas Co rrentes O O O Desoesas de Caoital O O O TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 917.926.962 1.078.292.69 2 1.143.591 .35 4
RESULTADO PREVIDENC IÁR IO 30.465.513 :: .,' · t ~.: 1
A PORT ES DE RECURSOS PARA RPPS ANO 20 0 9 . .. _," -, ,' TOTA L DOS APORTES PARA O RPPS O - . .;; . -
. - ." .. Plano Fin anceiro Recursos nl Cobertura de Insuficiências Fin anceiras Rec ursos nJ Formacão de Reserva s Oulros ADortes nara o RPPS Plano Previdenciário .,~7 .r. ''- , , '. Recursos nara Cobertura de Déficit Financeiro 287 .589.805 -. ~. Se: - 1; 'd. , Recursos oara Cobertura de Déficit Atuarial 225.551. 3 10 Outros A nortes Dara o RPPS
O o 1.67 9. 720 1 127.61 2.726 Fn ~T E : S I/\I'- I'IWI{ r ~v · 271O 1/20 12 ; ~: I~ ; RREO 6° I] im \!~ rr \! 20 11. ESTADO DA P AHAiBA
G.2. Receitas Previdenciárias do R PPS para o período 2013-2014
AMF - Tabela 6 (LRF , art AO, §~. inciso IV. êJ li nCil ~ a~) RS 1.00 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO ANO 201 3 ANO 2014 ANO 20 15 1200.00.00 Receitas de contribuições (Fonte 70) 241.587.859 244 .003.738 24 6.443.775 1210.00.00 Contibuições Sociais 241 .587.859 244.003.73 8 246 .443.775
Contribuições p/ Regime Próprio de Previdência doo Servidor 1210 .29.00 Público 241.587.859 244.003.738 246.443 .775 1210 .29,01 Contibuição Patronal para RPPS 389.739 393 .636 397.57 3 1210.29.07 Contribuições do Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 170.841 .357 172.549.771 17 4. 275.268 1210.29.08 Contribuições do Servidor Ativo Militar 31.838.86 8 32. 157 .257 32.47 8.829 1210.29. 09 Contribuições do Servidor Inativo Civil para Regime Próprio 22.546.649 22. 772.115 22.999.837 1210.29.10 Contribuições do Servido r Inativo Mi litar 2.104.3 42 2.125 .38 5 2. 146.639 1210.29.11 Contribuíções de Pensioni sta Civil para Regime Próprio 13.369.676 13.4 9 2.161 13. 62 7.082 1210.29.12 Contribuições de Pensionista Militar 508.3 29 513.41 2 518.546 1300 .00.00 Rece ita Patrimonial (Fonte 70) 93 4.6 14 943.960 953.400 1311.00 .00 A luguéis 48 .62 7 4 9 .11 3 4 9.604 1328.10.00 Remun eração dos Investimentos do RPPS em Renda Fixa 88 5.987 8 9 4. 8 47 90 3. 795 1922.10 .00 Compensação Financ eira entre o RGPS eo RPPS (Fonte 70) 15.065.107 15. 215.75 8 15. 36 7. 91 6 1922.10.01 Compensação Financeira entre o RGPS eo RPPS Principal 15.065.107 15.215.758 15.367.916 1991 .00.00 Outras Receitas 50.826 53.367 56.036 1990 .99. 99 Outras Receitas Diversas 50.8 26 53 .361 56.0J6 1 7200.00.00 Receitas de contribuições (Fonte 70) 407.490.87 8 411.565.78 7 41 5.68 1.4 ·1 5 7200 .00.00 Contribuições Sociais 407.490.878 411 .565.787 415.68 1.445 Cont ribuições p/ Regime Própri o de Previdênc ia doo Servidor 7210.29 . 0 0 Público 407.490.878 41 1.565 .787 415.68 1.445 7210.29 . 01 Con tribuições Patronal de Serv idor Ativo Civil para o RPPS 342.956.568 346 .386 .134 349.8 49.995 7210.29.02 Contribuição Patron al de Servidor Ativo Militar 64.4 2 2.60 5 65.06 7.033 65.717.70 3 7210.29 .1 5 Contribuição Previdenci ári a em Re gime de Pare. de Débitos 111 .505 11 2.620 113.74 6 TOTAL GERAL 66 5 .129. 28 4 671 .782.6 10 6 78.502.571
FOl'\TE: ~IAF· I'IlI'REV· 1!'fO) /20 12; 09 :OOh.
Nota: Pa ra a ela boração do de monstrativo , considero u-se uma evolução sala rial m édia, rea l e linear de 1,0% a.8 , tendo como base os valores registrad os em dezembro/1' . respeitando-se, portanto o limite minimo eslabelecido pela Porta ri a MPS 403/2008.
;I ESTADO DA PARAÍBA
6.3. Projeção Atuarial do RPPS
Os estudos atuariais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba realizado pela PROBUS Consultoria mostram um Passivo Atuarial no exerclcio de 2013 da ordem de R$ 1.012.869 mil, conforme demonstra o quadro abaixo. ANEXO XlII( lRF . s rt. 53 §1'. JnclSO
· 11) R$ Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercício Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício 2011 797.890.537,02 1.054.754.964,22 (256.864.427,20> (133.945 .348,06) 2012 691 .588.142,05 1.605.673.653,04 (914.085.510,99) (1 .048.030.859,05) 2013 708.753.499,52 1.721 .622.359,22 (1.012.868.859,70) (2.060.899.718,75) 2014 725.543.366,72 1.845.637.712,45 (1 .120.094.345,73) (3.180.994.064,48) 2015 744.553.556,56 1.966.906.893,61 (1 .222.353.337,05) (4.403.347.401,53) 2016 763.113.524,51 2.096.253.531 ,09 (1 .333.140.006,58) (5.736.487.408,11> 2017 760.909.162,38 2.234 .835.862,26 (1.453.926.699,88) (7.190.414.107,99) 2018 797.718.399,07 2.383.453.170,38 (1 .585.734.771,30) (8.776.148.879,29) 2019 814.152.790,31 2.540.627.211,24 (1.726.474.420,94) (10.502.623 .300,22) 2020 831 .662.915,24 2.698.608.551 ,29 (1 .866.945.636,06) (12.369.568.936,26) 2021 850.846.170,64 2.855.489.126,30 (2.004.642.955,67) (14.374.211 .891,95) 2022 866.892.827,18 3.031 .012.449,34 (2.164.119.622,17) (16.538.331.514,11 ) 2023 682.382.615,27 3.213.507.611 ,50 (2.331.124.998 ,231 (16.869.456.510,351 2024 899.355.284,97 3.393.917.006 15 (2.494.561.721,17) (21 .364.018.231 ,521 2025 915.578.358,42 3.582.852.779,71 (2.667.274.421,29) (24.031.292.652,81) 2026 930.317.203 ,77 3.780;022.790,92 (2.849.705.587,15) (26.880.998.239,96) 2027 944.556.241 ,42 3.982.605.280,82 (3.038.049.039,40l (29.919.047.279,36) 2028 959.081.410,79 4.186.216.056,79 (3.227.134.646 ,OOl (33.146.181 .925,36) 2029 970.543.111 18 4.406.191 .552,19 (3.435.648.441,02) (38.581 .830.366 37) 2030 985.707.518 ,60 4.611 .264.026,15 (3.625.556.507,55) (40.207.386.873,93) 2031 998.942.618,52 4.825.531.019.07 (3.826.588.400,56) (44.033.975.274,48) 2032 1.013.425.577,89 5.034.734.62065 (4.021.309.042 76) (48.055.284.317,24) 2033 1.028.331.002,77 5.240.055.837,28 (4.211.724.834,51) (52.267.009.151,75) 2034 1.041 .634.654,12 5.449.004.882,66 (4.407.370.22854) (56.674.379.38029) 2035 1.053.799.555,14 5.656.365.785,61 (4.602.566.230,47) (61.276.945.610,76) 2036 1.062.644.808,88 , 5.869.236.233,42 (4 .806.591.424,55) (66.083.537.035,31 ) 2037 1.067.261 .733,72 6.083.744.737,80 (5.016.483.004,07) (71 .100.020.039,38) 2038 1.067.348.208.24 6.303.532.189,95 (5.236.183.981 ,71) (76.336.204.021,10) 2039 1.062.327.575,37 6.530.715.635,72 (5.468.388.060,35) (81 .804 .592.081,44) 2040 1.059.739.099,24 6.732.191.481,50 (5.672.452.382,261 (87.477.044 .463,70) 2041 1.054.244 .512,10 6.926.461 .715,51 (5.872.217.203,411 (93.349.261.667,11) 2042 1.046.154.700,62 7.109.275.248,49 (6.063.120.547.87) (99.412.382.214.98) 2043 1.037.533.498,91 7.274.493.434,34 (6.236.959.935,43) (105.649.342.150,42) 2044 1.031 .366.974,99 7.408.095.423,89 (6.376.728.448,70> (112.026.( 0.599,111
l\ ESTADO DA PAHAÍBA 2045 1. 024 .759.453 .89 7.519.558.545 .72 (6.494 .799.091.83) 1118.520.869.690,94) 2046 1 .018.804.4 91 ,75 7.604.110.969,30 . (6.585.306 .477,55) (125.106.176.168 ,50) 2047 1.010.766.282,38 I 7.669.412.6 31,29 (6.658.646.348,91 ) (131.764.822.517,41 ) 2048 1.004. 112.493,04 I 7.703.992.158,98 (6.699 .879 .665,94 ) (138.464 .702.183 ,35) 2049 998.315.753,52 I 7.708.921 .897,87 (6.7 10.606.144, 35) (145.175.308.327 ,70) 2050 992 .013 .069,01 7.687 .942.498,26 (6.695.929.4 29,24) (151.871.237.7 56,94) 2051 984.298.898,39 7.642.654.389,83 (6.658.355.49 1,43) (158.529.593.248,38) 2052 974 .058.944,68 7.574 .944 .904,98 (6.600.885 .960,29) I (165.130.479.208,67) 2053 961 .312.897, 12 7.483.928.531,56 (6.522.615.634,44) I (171.653 .094.843, 10) 2054 945.748.246,89 7.370.681.193,45 r(6 .424.932.946,57) I (178.078.027 .789,67) 2055 927.411.711,76 I 7.235.635.030,62 (6.308.223.318 ,86) (184.386.25 1.1 08,54) 2056 906.388.954 ,80 I 7.079 .319.827 ,93 (6.172 .930.873 ,14) (190.559.181 .981,67) 2057 882.815.551,69 I 6.902.633.288,53 _(6.019.817.736,84) (196.578.999.718,51 ) 2058 856.831.286 ,70I 6.706.600.116,63 (5.849.768.829,92) (202.428.768.548,44 ) 2059 828 .606 .546,99 6.492.507.290,20 (5.663 .900.743,20) (208.092.669.291,64) 2060 798.373.415,20 6.262.045.820,72 (5.463.672.4 05,52) (2 13.556.341 .69 7,15) 2061 766.352.925,03 6.016.971.309,89 (5.250 .618.384,86) (218.8"06.960.082,02) 2062 732.769.317,61 5.759 .095.493,40 I (5.026.326 .175,79) -(223.833.286. 257 ,81 ) 2063 697.903.193,29 5.490 .645.403,69 (4.792 .742 .21 0,40) (228.626.028.468 .21 ) 2064 662.007.135,47 5.213.783.415,86 I (4.551.776.280,40) (233.177 .804 .748,61) 2065 625.331.104 ,32 4.930.676 .917,60 I (4 .305.345.8 13 ,27) (237.483.150.561 ,88) 2066 588.208.826 ,80 4.643.908.261,96 I (4.055.699.435,16) I (24 1.538.849.997,04) 2067 550.932.418,79 4.355 .921 .698,46 (3.804.989.279,67) I (245.343.839.276 ,71 ) i 2068 513 .823.214,40 4.069.292 .746,92 (3.555.469.532,52) (248.899.308.809.23) 2069 477.216 .790 ,87 3.786 .660.723,07 -<3.309.443.932,20) (252.208.752.741,42) 2070 441.430.938,65 3.510.373.224,47 (3.068.942.285 ,82) (255.277.695.027,24 ) 2071 406.639.546,68 3.241.814.514,03 (2.835.174.967 ,35) (258.112.869.994 ,59) 2072 372.969 .738,91 2.981 .982.370,36 (2.609.012.631,45) (260.72 1.882.626,03) 2073 340.501 .786,33 2.731.370.940,63 (2.390.869.154,30) I (263.112.751.780.33) 2074 I 309.299 .609 ,77 2.490.262.04 1,42 (2 .180.962.431,65) I (265.293.714.211 ,99L 2075 279.420.692,80 2.258.869.723,87 (1.979.449.031 ,06) (267.273.163.243,05) i 2076 250.879 .930 ,89 2.037 .070.846,89 (1.786.190.9 16,00) (269059.354.159,05) i 2077 223.712.336,32 1.824.705.836,05 I (1.600.993.499,72) (270.660.347.658.77) 2078 197.892.288,37 1.621 .604 .106,98 I (1.423.711 .818 ,60) (272.084.059.4 77 ,3:/) 2079 173.349.437,23 1.427.416.950,77 (1.254.067.513,54) (273.338.126.990 ,92) 2080 150.313.748,31 1.243.610.254,32 (1 .093 .296.506 ,01 ) (274.431.423.496,93) 2081 128.808.465,23 1.070.539 .134,58 (941.730.669,35) (275 .373.154.166,28) 2082 109.014.559,98 909.731.931,55 (800.717.37 1,57) (276. 173.871 .537 ,85) 2083 91.067.053,00 762 .661 .394,84 (671.594.341,84) (276.845.465.879,70) 2084 75.168.663,90 : 631 .122.535, 77 (555.953.87 1,87) i (277.401.419 .751,56) I 2085 61.364 .633 ,90 515 .818.210,87 I (454.453 .576 ,97) (277.855.873328 .54) ! Notos : 1 - Projeção atuarial elaborada em 28/09/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social _ 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóleses: massa de remuneração mensal de R$ 151.596.35582; taxa de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 48 anos: taxa de inflação média de 5,20% ao ano; taxa de crescimento real dos IJen eflcios de 0% ao ano; e Jl(iOS real de 6,0% ao ano. 1\ j\ 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (m·t. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Comp lementa r n°. 10112000
o conceito de elespesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17, ela Lei de Responsabilidade Fiscal , aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal ele sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigênc ia busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória ele caráter continuado seja criada sem a elevida fonte de financiamento para sua integral cobertura .
Ainda, no mesmo artigo ela LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqC!entes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio . Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.
Considera-se aumento permanente de receita, ele acareio com a LRF, o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação ele tributo ou contribuição, cuja competência tributári a é do próprio ente. Para o exercício de 20 13 , não há previsão ele aumento pennanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribui ção, portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado é zero . Essas despesas adequar-se-ão as receitas. lVlARGEM DE EXPANSAo DAS DESP ESAS OI3 RIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
LRF. art. 4°. § r. inciso V RS
EVENTOS Va lor Previ sto para 2013 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constituciona is (-) Transferência s do FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Rece ita (I) Redução Permanente de D espesa (li) lvlargem Bmta (lll) = (I +Il) Saldo Utili zado da Margem Bruta (rv) Novas DOCe Novas DOCe geradas com PPP Margem Líquida de Expan são de DOCe ( UI-I V)
8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada po r Categoria de Receita (a rt. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Com plem enta r n° 101/2000)
As renúncias de receita, demonstradas no quadro abaixo, foram consideradas nas estimativas de receitas orçamentárias para o exerCÍcIo fin all ce iro de 2013 e dos exercíc ios ele 20 14 e 20 15.
Estima-se que a renúncia de receita poderá atingir no ano de 2013 o montante de R$ R$ 877.3 18 mil , correspondendo aproximadamente a 25,0% do ICMS e a 21,7% da receita tributária estimadas para o exercício, englobando as isenções fiscais, red uções de base de cá lculo, concessões de crédito presumido e anistia no âmbi to do ICMS, IP VA e ITCD, alguns conced idos por tempo indeterm inado, e outros, por tempo determinado, bem como os benefícios do FAIN, que visam a incentivar a ativ id ade indu stri al do Estado da Paraíba.
o valor destinado ao FATN é oriundo do ICMS e destina-se às empresas já instaladas, empreend imentos
bem como para futuras 'odu",·"" , 'm'''',,, d, 'o,,,·,,,, ,,,mA
implantações de
M desenvolvimento do Estado. Os benefícios fiscais ab rangem operações realizadas em todo o território do Estado. A expansão das despesas obrigató ri as de caráte r continuado, em função do aumento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento rea l da atividade econômica.
8.1 .Demonstrativo <.Ia Estimativa c CO I1lpCnSaç~1O da Renúncia ele Receita
I RENÚNCIA PREVISTA DA RECEIT A 1 SETORES/PROGRAMAS /BENEFICIARIO 2.013 2.014 2.015 Tributo I Contribuição 113.093.953,33 1 I 1.11SENÇAO -ICMS ICMS 103.563.520,37 108.223.878,79 11.1.1 Importação de mercadorias doadilS por organizações ICMS 11 .630,07 12.153,42 12.700,33 1 intemilcionais a insti tuições educacionais; ICMS I 59.104,00 I 61.763, 68 1 64.543, 05 1 11',1.2 Bens do allvo ou de uso c consumo pclüs cmpr c~i<ls acreas; ICMS I 85.841,52 i 89.704, 39 1 I 93.741 .09 1 1.1.3 Serviço de transporte categoria alugu el taxi; 1.1.4 Saídas de amostra grãtis: ICM S 87.952,38 91.910.24 / 96.046.20 1 1.1.5 Operações com embrião ou sêmen congelado; ICMS 31.803,58 33.234, 74 1 34.730, 30 / / 1.1 .6 Papel-moeda, moeda mctâlica e cupons de distribuição de leite oromovi das pela Casa da Moeda· ICMS I 0,00 0,00 0.00 i 1.1.7 Sai das inlern,s de mudas de pl.nl.s; ICMS I 139.738,74 145.026,98 152.598, 20 1 1.1.8 Saidas de vasilhames, recipientes e emb. e botijões GLP; ICMS 467.203,02 486.227,16 510.197,36 1 1.1 .9 Máquina para limpar ou selecionar frutas; ICMS 495.347,78 517.638,43 1 540.932,16 ! 1.1.10 Produtos deslin.dos ao SENAI (NeM 8444.8453) ICM S 148.736,92 155,430,08 / 162.424,44 / 1.1.11 Veiculas para reequipamento da fiscalização estadual e ICMS 751.127,63 784.926,58 1 820. 250.37 I se~uranç. pública; : 1.1 .12 Saldas internas de casulo do bicho-da·seda; ICMS 63.466,44 66.322,43 1 69.306,94 1 1.1.13 Importação de tratores agricolas e de colheitadeira s; ICMS 767.789,07 802.339,58 / 636.444,86 1.1.14 Saidas de Hortifrutigrangeiros; ICMS 9.597.363,28 10.029.244,63 10.480.560,64 1.1.15 Sai das de reprodutores e matrizes; ICMS 527.714,25 551.481 ,39 i 576. 277,15 ! 1.1.16lmportaçào de reprodutores e matrizes; ICMS 119.615,23 124.997,92 130. 622,82 1 1.1.17 Saídas de leite "in natura" ou pasteurizado tipos 8 e C ICMS 2.1i69. 999,43 2.81 1.049, 40 2.937.546,63 ! I para consumidor fin<ll; I 1.1.18 Estacas de amoreira e lagartas do bicho da seda; ICMS 15.479,62 1 16.176,20 16.904,13 / 11.1.19 Fãrrn<lcos destinados ao tr.lt amento da AlDS; ICMS 743.021,67 776.457,65 1 611.398, 24 1.1.20 Saldas internas de trabalho de detentos; ICMS 9.304,05 9.7 22, 73 10.1 60,26 I 1.1.21 Operações de "Drawback"; IC MS 23.260,1 3 24. 306,84 25.400,64 i 1.1.22 Silldil s de mercadorias para feiras ou exposições; ICMS 550.933,66 575.725,70 601.633,35 1 1.1.23 Saídas bens de estabelecimentos concessionilrios de IC MS 342.803,18 358.229,32 \ 374.149,64 serviço público de energia elétrica; 1.1.24 Saídas de refeições por entidade estudímtil o por contribuinte oara seus funcionãrios ' ICM S 761i.241,10 I 800.721 ,95 836.754,4-1
1.1.25 Serviços de transporte intermunicipa l de pilssagelros; ICMS 5.263.070,19 1 5.499.908,35 5.747.404,22 / 1.1.26 Energia elclriciJ püra consumo residencial até 30 I<w; ICMS 6.611.032,00 7.117.526,44 7.437.617,22 1 1.1.27 Trllnsfcrências internilS de bens do <ltivo enlre ICMS 736.799,96 772.045,96 606.768,03 1 estabelecimentos da mesma empresa; 1.1 .2/3 Oonções fi vitimas do cnrllmidades públic<ls ICMS 11 .630,07 12.153,42 12.700,33 1.1.29 Saldas de produtos ti picos de ilrtcsanato regional; ICMS 441.169,11 461 .021,72 481.767,70 1.1.30 Saldas do produtos farmacêuticos entre órgãos ou ICMS 538.266,54 562.490,62 587.802,70 onUdados da :adm. Pública; 1.1.31 Saldas de obras de arte (operações realizadas pelo ilutor); ICMS 309.592,37 323.524,03 336.062,61 1.1 .32 Veiculas para recquiparncnto das Sccrclôlrios da IC MS 651.379,00 889.691 ,06 929.727,15 / Educacão c Saúde; / 1.1.33 Operações com caprinos e ovinos e produtos rcsutantcs ICMS 1.431 .980,98 1.496.420,12 1.563.759,03 1 do SUa malança; i 1.1 .34 Doações do exterior fi órgãos da administração pública; ICMS 92.677,71 97.057,21 101.424,78 1
1 1.1.35 Relorno de mercodorio3 exportadas quando nDo ICMS 348.291,41 363.964,52 380.342,93 t cntrcaucs ao imoortador tocalizado no exterior; 1.1.36 Recebimento, pelo importador, de mercadorias devolvidas ICMS 229.096,35 239.407,76 250.161 ,13 1 I OiHil serem substituldas; 1.1.31 RecebImento de amostras sem valor comerctill; ICMS 238.386,12 249.113,50
- 260.323,60 1
i
1.1.36 Recebimento de bens em encomendas acrc<ls ou ICMS 457.774,53 478.374,38 499.901 ,23 1 remCSS<lS ooslais não suoerior a 50 dólares; 1.1.39 Recebimento de medicamentos importados por pessoa ICMS 126.932.87 132.644,85 138.613.87 1 fisica Isentas do im ~ost o de ImE0rta~ão; 1 1.1.40 Ingressos de bagagem procedente do exterior; ICMS 1 348.291,41 363.964,52 380.342,93 i 1.1.41 Tributação simplificada· diferença cambial apurada pela SecretarIa da Receita Federal do Brasil;
ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,33 ! 1.1.42 Importação de equipamentos cientificos e de informática ICMS 595.965,30 622.783,74 650.809,01 I por órQoos públicos; I 1.1.43 Importação de oquipamenlos pela EMBRAPA; ICMS 425.689,50 444.845,53 464.863,58 1 1.1.44 Salda de equipamentos para prestação de serviços pela Et,lBRATEl aos seus usuarios e o retorno correspondente; ICMS
/
11 .630,07 12.153,42 12.700.33 i 1.1.45 Recebimento de mercadorias ou bens import<ldos isento:; ICMS 11.630,07 12.153,42 / 12. 700,33 I do Impo~to de Importaçôo e ~uieíto illributccão ~ímpJificada; , 1.1.46 Süldas de produção própria de instituições sociais e de ICMS 23.260,13 24.306,84 / 25.400, 64 I educo cão sem fins lucrativos; 11.1.47 Quimiolerápicos para tratamento do câncer;
i ICMS 1.811 .115,33 1.892.615,52 1.977.783,22 1 1 1.1.48 Serviço de tra,nsporte ferroviario de cargas (ATI) IC MS 1 11.630,07 12.153,42 12.700,33 i 1.1.49 Serviços locais de difusão sonora; ICMS 255.413,70 I 266.907,32 278.918,15 1 I 1.1.50 Saldas de emb<lrcações construídas no Pais; ICMS 23.260,13 24.306,84 25.400, 64 1.1.51 Maquinas o equipamonlos BEFIEX; ICMS 119.193,06 - 124.556,75 130.161 ,60 1 1.1.52 Operações do fornecimento de energia elétrica o prestação de serviços de telecomunicações para missões IC MS 0,00 0,00 0,00 I dlplom3J1cas; 1.1.53 Saídas de veiculos para missões diplomaticas; ICMS 0,00 0, 00 1 0,00 I 1.1 .54 Importação de mercadorias para missões diplomaticas; ICMS 0,00 1 0,00 1 0,00 1 1.1.55 Operações com produtos ortopêdicos pal<l deficientes ICMS 153.248,22 160.144,39 fisicos; 167. 350,89 / / 1.1.56 S<lid<ls par<l Zona Franca de Manaus; 1.1.57 Importação de mercadorias para o sistema do ICMS 1.447.344,30 1.512 .. 74,79 1.580.536, '61 ICMS 208.974.84 218.378,71 228.205.75 I informatiza,c50 da Secretaria de Estado da Receita; 1.1.58 Retorno de mercadoria do exterior para participação em i ICMS 23.260,13 24.306,64 25.400,54 1 cxposi('50 ou feira; / 1.1.59 Oporação intorna do transforôncia do ostoquo por ICMS 382.346,57 3gg.552,17 417.532, 01 1 mudanc\! de endereço; 1.1.60 Oper\!ções de devolução imposiliva de embalagens vazias ICMS I 1 77.398,09 80.881,00 84.520,65 1
;\ 1\ ' [$!f
ESTADO DA PAHAÍBA de agrotóxico s e respectivas tampas; 1.1.61 Operações de importação do exterior de produtos com ICMS 527.236,25 550.961,88 575.755,17 isencão orevista na Lei Fedcrol 8.010190; 1.1.62 Sald<ls de produtos furmilcêuticos e (rilud<ls geriátricas da ICMS 116.300,66 121.534' 19 1 127.003,23 F10CRUZ para o Programa FarmácIa Popul<lr do Brasil o a res pectiva salda para o consumidor final; 1.1 .63 Saldas de selos destinados ao contro le fisctll federal 1 ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,33 1 I promovidas pela Casa da Moeda; 1.1.64 Saldas internas com queijo de coalho e de manteiga; I ICMS 1.803.375,52 1.884.527,4 2 1.969.331 ,15 1.1.65 SfJidas de pilhas e bateriüs usadas; IC MS 140.723,81 147.056,38 153.673,92 1.1.66 Saldils de medidores de vuzão e condu1ivlme{ros; ICMS 581.5<l3,31 607.670, 96 1 635.016,15 1 1.1.67 Importação de ra ção para larvas de cam<l r50; ICMS 46.520,27 48.613,68 1 50.801,30 ! 1.1.68 Prestação de serviço de com unicação referente ao acesso ICMS 81.410,46 85.073,93 8S.902,26 â interne t - Programa Governo Eletrônico de Atendimento iJO Cidadão; 1.1.69 Saldas internas de mel de abe lha produzido no Estado; ICMS 58.150,33 60.767,09 63.501,61 1.1. 70 SilidilS intern as de pescado; ICMS 3.914.936,17 4.091.108,30 4.275.208, 17 1 1.1.71 Importação de rnercado riils utilizacJils por cntldildes de ICMS 201.235,04 210.290,62 219.753,69 1 hemiltologiil e hemoterapia de adm. Públicil; 1.1.72 Saidas de rapadura de qualquer tipo; ICMS 654.787,85 684.253,30 715.044.70 i 1.1.73lmportaçào pela APAE; ICMS 229.098,35 239.407,78 250.181,13 1.1.74 Importação de aparelhos, maquinas, equipamenl os e 1 ICMS 743.021,67 776.457,65 1 811.398.24 instrumentos medico-hospitalares ou lócnico·cienlifico pela I adm. Pública: --;;:;,,":;-;c~I----;;=-==+--;==d. 1.1.75 Aquisições de equipamentos e acessórios do anexo -;1'~2-i---'Ic;C"M"'So:----I- 216.714,66 226.466,82 236.657 , 83~ para Dortadores de deficiéncia; 1.1.76 Im portação de reprodutores e ma trizes caprinas; ICMS 340.551,60 355.876,42 371.890,86 1.1.77 Doações â rede oficial de ensino da Secretaria da ICMS 58.150,33 60.767,09 63.501 ,61 1 Educação e Cultura; I 1.1.78 Saidas de pós.larvas de camarão ; ICMS 278.633,13 291.171,62 304.274.34 1.1.79 OporaçõoG inlornilG com insumos agropocuários; ICM S 2.61 1.066,18 2.728.5&4,16 2.851.349,55 J
~ r.10·1~.8HO.D~0~aç~õ~es~a~:v~iI~im~a~s~d~e~c~at~âs~t~ro~fu~S~;~==~<===~~c! _ _ _,I;C~M~S~_ _I__ -.5~8~.1~5~0,~33~1 __ ~60~.7~6~7,~09~1___~6~3.~5~Ol~,6~1; 1.1.81 Mercadorias e as preslações de servi ços de lra nsportes a ICMS 851.379,00 889.691 ,06 / 929.727,15 1 ela relalivils destinadas à modernização das arcas fiscal, de ~es~l~ão~,~d~e~Pla~ne~j;'~am~e~n~to~e~d~e~co~n~t~ro~le~e~~~e~r~no~do~E~sl~ad=o~;~~~ ___~~~_ _ _ I._-;~~~~_~~~~! __~~~~: 1.1.82 Operações com óleo lu brifican te usado ou conlaminado; ICMS 294.112,74 307.347,81 1 321.178,46 1 1.1.83 Operações cl coletores elelrônicos de votos; IC MS 136.220,64 142.350,57 148.756, 34 1 1. ~.~.4 Operações clprodutos e equipamonlos utilizados em ICMS 1.072.737,54 1.1 21.010,73 1.1 71.45621 1 diil~nôstico em imunohemalolog,~ia::,=s"or:.:o:;:IOjg::ia::e=-c=o:;:a:"g::ul"af,ç 5",0'f;;=~I.----,==---1--==","",.,,-I._~~==-!--~~='~' 1.1.85 Operações quo dest inem equipamentos didáticos, ICMS 11 6.300,66 121.534,19 [ 127.003,23 ',; cientifico$ c mcdi co-hospitalilrcs ao MEC; ; 1.1.86 Operações com produlos cla ssificados na NBI.IISH ICMS 588.225,49 614.695,64 1 642.356.94 1 r8f4G12~.8~0~.0;,0,~8~4~13~.8~1~.0~0,~8~41~9~.1~9~.1~0,~8~50~1~.3~1~.2~0~e*85~Og2~.3~1'~00~;~_II ____-,~~____~ ___-,~~"'~-'~~~~--~77~~r 1.1.87 Saldas do alivo im ob. e uso ou consumo do EMBRAPA; IC MS 92.877,71 97.057,21 101.424, 78 1
1.1.89 RcmcssJ de êmimilis à EMBRAPA pa ra inscminaçiio e ICMS 58.150,33 I 60.767,09 63.501,51 I rfinTov~u~la5c~ão;:~;SCin~~~~-'--_________________f-____~~~____~ ___0<~~<m+--'~~~'+---'~~~71 1.1.90 Operações clpreservativos; ICMS 2.631. 535,09 2.749.954,17 I 2.873.702, 11 1.1.91 Importação de equiq. medico· hospitalar por clinica Oll ICMS 1.377.686,01 1.439.681,88 1.504.467,57 hospitill que se comprometa II compensar o beneficio conforme I oroar.Jma da Secretaria de Süúdc; 1.1.92 Veiculos para deficientes fisicos; IC MS 4.552.414,98 4.757.273, 65 1 97
1 (971.350, 1 ESTADO DA PARAÍ13A 1.1.93 Mercadoria (programa Fome Zero); ICMS 1.006.175,18 1.051,453,06 1.098.768,4~ I 1.1.94 Medicamenlos (Inlerferon); 1.1.95 Operações internas com leite de c<lbra; I ICMS ICMS 139.316,56 541.785,54 145.585,81 556.167,04 152.137, 17 1 591.644,56 i 1.1.96 McdicõJmentos destinados a Adm. Públic<l; 1 ICMS 851.379,00 889.691,06 929.727,15 ! 1.1.97 Agu <l dessalinizada cnvilsada; ICMS 541.786,64 566.167,04 591.644,56 ! 1.1.98 Fibra de si sal de produtor; ICMS 286.372,94 299.259,72 312.726,41 1 1.1.99 Medicamentos (vacinação gov. federal) ; ICM S 1.238.369,45 1.294.096,08 1 1.352.330,40 1 1 1.1.100 Dica diesel para embarcações pcsqucir<ls; ICMS 1.00li.17S,18 I 1.051.453,06 1.098.768,45 1 1.1.101 Sai das int ernas de animais financiados pelo PRONAF; ICMS 464.388,54 485.286,02 507.123,90 I 1.1.1 02 Saldas internas de bens para mOd ernização portuarias; ICMS 2.110.857,03 2.205.845,60 2,305, 108,65 1.1.103 Transfercncia de bens parn o gasoduto Brasil Bolívia; ICMS 127.930,73 133.687,61 139.703,56 1 1.1.104 Saidas internas do mercadoria s promovidas por ICMS 562.895,21 588.225,49 614.695,6.1 1 produtores rurai~r):(programa de Compra Direta Local de AQricul tura Familiar; ! 1.1.105 Prestações internas de serviço de transporte ICMS 1.125.790,41 1.176.450,98 1. 229. 391,27 ! intermunicioill de ca rO<:ls; I 1.1.106 Operações de ci rCUlação de merca dorias · Warrant ICMS 422,171,41 1 441. 169, 12 1 461,021,73 1 Agro2ecuario . WA e Certificado de De2ósilo Ag roDec u;,io COA; 1.1.107 Veiculos destinados a utili zação como Tilxi (aquisição); ICMS 4.503.161 ,65 4.705.803,92 4.917.565,10 1.1.108 Operações com reag entes quimicos, Kit s laboratoriais e equipamentos destinados a pesquisas envolvendo seres ICMS 153.516,87 160.425,13 167.644,26 i humanos; 1.1.1 09 Importação de mãquinas c equipamentos por empresJ ICMS 319.826,83 334.219,04 349.258' 89 1 concessionãria da prestação de serviços públicos de radio difusão sonora c de sons e imagens de re cee~ão livre e gratuita; 1,1.110 Saldas de reagentos destinadas a órgão ali entidad e da Adm. Püblico, suas Aulorau;os e ,cundacõc!l; ICMS 58. 150,33 60.767,09 63.501,61 I 1.1.111 Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólica, I ICMS 383.792,19 401,062,84 419. 11 0.67 re<lHzado Dor restaurantes DODulares ;
I 1.1.112 Operações com computadores portáteis educacion<lis . PROINFO' (um comoutador Dor alun~l; 1.1.113 as saídas intemas de mel de abelha produzido neste ICM S
ICMS
I 139.560, 80 1
278.231,25
145.841,04 ,
290.751,66
152.403,68
303.835,43 I
!
Eslado;
1 1.1.114 üs operações com os equipamentos e insumos Destinados â Prcst~cão de Servicos de SuiJdc; ICMS 500.816,25 / 523.352,98 , 546.903,87 I 1.1.115 as saidas de pneus usados, mesmo que recuperíldos de ICMS 690.013,50 721.064,11 753.511 ,99 ilbílndono, que tenham como objetivo sua reciclilgern, Iralumenlo ou disposição final ambientalmenle \ldcquílda;
1.1.116 as operações e prestações na aquisição de ICM S 467.428,50 488.462,78 510.443,61 equipamentos de segur\lnça eletrônica, realizadas alrav6s do Ocnilrtamenlo Penitenciário Nacional: 1.1.117 operações com produtos vinculados ao Programa ICMS 278.231 ,25 290.751 ,66 303.835,48 1 Furmãcia PODular do Brasil; I 1.1.118 bens Destinudos ti Modernização e ã Ampliação da EslruluriJ Portuória - Reporto;
ICMS 1.597.500,00 I 1.659.387,50 1 1.744.509,94
I i / I 1.1.11 9 Programa Nacional de Alimenlilção Escolilr - PNAE, nos I ICMS 372.750,00 389.523, 75 1 407.052,32 lermos da lei Federal nO 11.947, de 16 de iunho de 2009; 1.1.120 Energia elétrica deslinuda ao consumo diJ CAGEPA ICMS 14.980.956,00 15.655.099,02 16.359.578,48 1 1.1.121 medicilmenlos derivados do plusm<l hum<lno coletado ICMS 240.000,00 250.800,00 262.086,00 nos hemocentros de todo o Bra si l. cfctu<JdilS pclu Empresa Brosilelra de Hemoderivados e BiotecnloQiiJ - Hem obrás 1.2 REDUÇAO DA BASE DE CALCULO ! ICMS 75.193.345,79 78,577.046,35 82,113.013.44 1.2.1 Prog r<lmiJs de Inform~lica; ICMS 1.006.175,18 1,051,453,06 1.098.768,45
I' ESTADO DA PARAÍBA
ICMS 270.693,31 263.063,51 295.622,27 1.2.2 Equipamenlos - BEFIEX; ICMS 232.601,33 243.068,39 254.006.47 1.2.3 Serviço de TriJnsporte Aéreo; ICMS 2.663.729,36 2.992.597,18 3.127.264,05 1.2.4 Veiculas usados; 1.2.5 Saldas de carnes e demais produtos comcsllveis ICMS 930.405,30 972.273,54 1.016.025.85 ! rcsultilntcs do abate de gado bovino, bufalino e suino; 1.2.6I.\ãquinas. aparelhos usados ; ICMS 634.664 ,34 663.224,24 693.069,33 1 1.2.7 Obrns dearte; IC MS 263.153,51 274.995,42 287.370,21 : 1.2.8 Ag ua Nalural Canalizada (CAGEPA); ICMS 11.046.818,42 11.543.925,25 12.063.401,89 1 1.2.9 Veiculos importados do Exterior; ----,1 C=M:;;S,------1--9"'0;;;8'.3"'08",I·-;8+-0~-4;;;9..,.1"'82;;-,O"'5,.,1---;9"'9'1.8";9"5,24"\
"' 1.2.10 Aeronaves; ICMS 1.163.006,63 1.215,341,93 1.270.032,32 ' 1.2.11 Saldas de leile pasteurizado tipos "8" e "C" de ICMS 232.601,33 243.068,39 254.006,47 ' estabelecimento industri:ll; 1.2. 12 Móqllino~ c equipamentos industriais. (Anexo 10); ICMS 4.024.700,73 I 4.205.812,26 4.395. 073 ,81 1.2.13 Maquinas e implemenlos agrlcolas · (Anexo 11); ICMS 3.475.877,90 3.632.292,41 3.795.745,56 371.690,86 ~1;.:.;2:.1;.4,.:p,re~s-:-la~ç:"ão;:d::e,.:s~erv~iç:::oc:d_e::ra_d:;io:-ch,ac:m::a::d=a;=:--;;;;:--:;:c=~I-_--;I;rC:;:M"S;-_ _1_.,,340.551,6O 355.676,42 1.2.15 OperuçOes Inlemas e de Importaçfio de velculos ICMS 6.527.862,36 6.911 .616, 19 1 9.312.638,92 ; automotores; 1.2.16 Operações com molociclelas; ICMS 1.163.006,63 1.215.341,93 ! 1.270.032,32 ; 1.2.17 Operações inlernas e de importação com produtos d, ICMS 1 1.657.554.16 1 1.941 .144,12 1 2.028. 495. 60 , Inform~ticil c automação; I 1.2.18 Preslação de serviço de t. levisão por assinalura; ICMS 844.342,81 882.338,24 ! 922.043,d6 i-,1,:: .2:,.1:;9..::S.:::ai.:::da::s.::d:,:'..::b:,:io.:di:,:e.:::s'::.1:.:re:;s.:::ul;.ta.::n:.:t'.::d.:a.:.:in:.:d.:u.:::st:.:ri::al:iz:,: ,:.d.:.e=.9r:,:ã.:::os::.; _+-__ ..:.IC;::;M..::S_ _,----!-...,I~.4~0.7.238,021 1A70.563,73 1 1.536.739,10 1.2.20 Seviço d. Comunicação Provedor de Intertnet; IC MS 2.955.199,84 3.088.183,83 l 3.227.152,11 I 1.2.21 Preslação de serviço deveiculação de mensagens de ICMS 581.503,31 607.670,96 635.0t6,15 1 publicidade e propaganda na televisão por assinaluriJ; 1.2.22 Insumos <lgropccuiirios; ICMS 3.095.923,64 3.235.240,20 3.380.62G,01 1.2.23 Bares e reslauronl.s; IC MS 34.890,20 36.460,26 38.100.97 1.2.24 Gãs Natural Veicular·GNV; ICMS 1.281.447,60 1.339. 112,741 1.399.372,82 1.2.25 SaldiJs de óleo dIesel deslinildiJ ü empresa de IriJnSportc ICMS 1'\47.757,56 1 467.906,65 1 488,962,45 I ru~r~ba~n~0~0~u~m~,rr~0~p(0~lit7an~0~d~e~p,as~s~o~ol,~ir~o~s;~~~======~~____~>u~____~""~~~~~",,,,~~~__~;;;;;;~~ i 1 1.2.26 Redução da carga lribuaria para as Microempresas. 1 IC MS 1 23.260.132,50 2430683846 1 25.400.646 ,19 '1 Empresas d. Pequu.no Porte (SIMPLES NACIONAl\; i ' . , 1 I 1.2.27 Redução da carga tributaria, nas aquisições de IC MS I 2.343.000,00 2.d46:435,00 2.558.614,58 ' merciJdorias OU bens de outra Unidade da Fcdcr<lção ou do 1 exterior. destinadas tis Empresas de Construção Civil; 1.3 CREDITO PRESUMIDO ICMS I 348.165.433.37 363.785.277.87 380.089.160.38 1 1.3.1 Serviço de Transporte Aéreo (4%); ICMS 588.225,49 614.695,64 ! 642.356,94 ! 1.3.2 Serviço de Transporte de cargas (20%); ICMS 696.582,81 ! 727.929,04! 760.685, 84 1.3.3 Serviço do transporto de p;Jssogciros (76,&7%); ICMS 1.114.532,51 1.164.686,47 1.217.097,36 1.3.4 Obra de Arte do Autor (50%); IC MS 54.178,66 56.616,70 59.164,45 1.3.5 Aves e Produtos resultantes de SUiJ Matança (100%); ICMS 2.856.693,16 2.985.244,37 3.119.580,37 1.3.6 Comarão (100%); ICMS 464.388,54 4115.286,02 507.123,90 ! 1.3.7Indüstri~ de Calçados de Couro e Similares; IC MS 1.207.410,2t 1.261.743,67 1.318.522,13 1 1.3.8 Gado (80%); ICMS 588.225,49 614.695,64 6~2.35 6,9' . 1.3.9 Produtos Resul lantes da Malanç<l do Gado (100"/,,); IC MS 340.551 ,60 355.876.4 2 ! 371 .890,66 1 1.3.10 Telhas, Tijolos, Lajolas. Manilhas (20%); ICMS 897.817,85 938.219, 65 1 980.439, 54 1 1.3.11 Aços Planos (Variãvel. 6,5% a 12,2%); IC MS 371.510,84 388.228,83 ! 405.699,13 ! 1.3.12 Redes de! Fio de! Algodão; ICMS 1.214.446,41 1.269.096,50 i 1.326.205,84 I 1.3.13 Atacadistas· Termos de Acordo (TARES) IC MS 298.191.283.61 311.609.891,37 1 325.632.336,48
1\ ESTADO DA PARAÍnA ICMS '\.213.039,17 1.267.625,93 1.324.669,10 : 1.3.14 Aguardenle de Cana (80%); ICMS 1.198.966,79 1.252.920,30 1.309.301,71 1.3.15 Plãslicos; 1.3.16 Fornecimento de refeições em biJn~s c rcstaurr:lI1tcs; ICMS 2.941 .127,45 3.073.478,19 3.211.784,70 ICMS 3.018.525,55 3.154.359,20 3.296.305,36 1.3.17 Açúcar e Alcool; 1.3.181l1cenlivo á Cullura· FIC (alé 80%); ICMS 2.642.201,95 2.761 .101,04 2.885.350,58 \ ICMS 3.018.525,55 3.154.359,20 3.296.305,36 1.3.19 Atacadistas de Orogil5 c Medicamentos; 1 1.3.20 Conccssionârlas de Energia El étric<l - Progrilm<l Torifo ICMS 5.137.614,91 5.368.807,58 5.610.403,92 1 Verde; 1.3.21 Prog. de Subsidio â Educilção e á MOr<ldia (Cheque ICMS 15.603.306,49 16.305.455,28 17.039. 200.77 i Moradin) ; 1.3.22 Programa Gol de Placa; IC MS 2.616.120,87 2.733.646.31 2.856.869.39 1 1.3.23 Transmissão eletrônica de fundos · TEF; ICMS 209.341,19 218.761,54 228.605,81 1 1.3.24 Programo Foz Esporte; ICMS 1.500.000,00 1.500.000,001 1.500.000,00 i 1.3.25 crédilo presumido do ICMS, na aquisiçáo de Equipamenlo ICMS 500.816,25 523.352,98 546.903,87 . Emissor de Cupom Fiscal - ECF. com requisito de Memõriil de Fila·delalhe - MF D 1.4 MANUTENÇAO DE CREDITO ICM S 16.561.609,79 17.306.88 2.23 18.085.691,93 ' I 1 1.4.1 Operações c prcstllçõcs objeto de cxportoç50; ICMS 8.193.195,59 8.561.889,39 8.947.174,41 1.4.2 Mercadorias ou insumos - casulo do bicho di) SCdil; ICMS 23. 260,13 24.306,84 25.400,64 1.4.3 Maléria Prima e Insumos · BEFIEX; ICMS 278.633,13 291.171,62 304.274,34 I 1.4.4 Malcria Prima c Insumos · Operações par;) o SENA (ar\. 5 D , ICMS 263.153.51 274.995,42 287.370,21 I XIII); I 676.165. 20 I 1.4.5 Insumos · OoaçOcs pu ra Secrelarla de Educaç:lo e Cu ltura; ICMS I 619.184,73 647.048, 04 1 1.4.6 Insumos· Doações para vilimas de calaslroves (art. 6', I IC MS 58.150,33 60.767,09 63.501,61 I XIV); 1 1.4.7 Aquisições interna s com insumos ôg ropecuãri os (art. 6°, ICMS 523.352.98 546.903.86 571.51(54 . XIII); i 1.4.8 Insumos . Máquinas e equipamentos industriais (Anexo ICMS 696.582,81 727.929, 04 1 760.685,84 I 10); 1 1.4.9 Jn~umo!; · rMlquino!; e implemento!> ogricolo::; (Amoxo 11); ICMS 1.160.971,37 1.213.215,08 1 1.267.809,7ô 1 1.4.10 Aquisições interestaduais com insumos agropecuá rios ICMS 232.601,33 243.068.39 254.006.47 I lart. 34,11 e 1111; 1.4.11 Veículos Automotores: ICMS 3.855.832,17 4.029.344,62 4.210.665,13 1.4.12 Mercildoriils c Insumos· Medicamentos para AIDS; ICMS 232.194,27 242.643.01 253.561,95 ! 1.4.131nsumos· Fabricação de Velculos Nacionílis cf O%IPI ; ICMS 0,00 I 0.00 0,00 ! 1.4.1 4 Operações com equipam entos para inválidos; ICMS 11 .630,07 12.153,42 12.700.33 i 1.4.15 Insumos · Fílbricílç50 de Coletores Eletrónicos de Volo; ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,331 1.4.16 Medicamenlos (Inleneron); ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,33 1 1.4.17 Operações de quo trata o inciso XIV do art. 5D; ICMS 17d.á50,99 182.301,28 190.504,84 1 1A.18 Operações de que !ratíl o inciso XVIII do art. 6D; ICMS 1, 34.890,20 36.460.26 38.100,97 D 1.4.19 Opemções de que trata o inciso XXVI e XXVIII do <lrt. 6 ; ICMS 58.150,33 60.767,09 63.501 .61 , i 1.4. 20 Opereçõc::I de que trelo o inci::lo l..XXffl do crt. 5°; ICMS 11.630,07 12.1 53,42 12.700,33 ,I 1.4.21 Operações de que trata o inciso XXXIX do art. 6 1.4.22 Operações de que trata o inciso XLI do <lrt. 6°; D ; I ICMS ICMS I 23.260,13 5.815,04 24.306,84 6.076.72 25.400. 64 1 6.350,17 1 1 1.4.23 Operações de que Irala o Inciso XLIV do art. 6°; ICMS 1 69.780,40 72.920, 52 1 Tõ. 201,94 ! 1.4. 24 Operações de que trota o inciso LXXVI do art. 5°; ICMS 11 .630,07 12.153,~2 12.700,33 I 1.5 DIFERIMENTO SEM IMPOSTO OU C/REDUÇAO ICMS 5.544.799,22 5.794.315,18 6.055.059.37 ! 1.5.1 Saidas int ernas de Leite do produto r pI indüstriu ICMS 1.934.952,27 2.022 025,12 \ 2.113.016,25 \ benefi cíadora , estabelecimentos atílcadi slas ou va rclistas ~ I J 1.5.2 Aves e produtos de sua matança; ICMS 390.086,38 407.640,27 425.984,08 ' 1.5.3 Frutas plÍnduslria c/exportação; ICMS 0,00 0,00 0,00 I 1.5.4 Lagosta, camarão e pescado p/industria (exportação); ICMS 897.817,85 938.219,65 980.439,54 I 1.5.5 Import. de prods.pl indústria de adubos para produtor rural; ICMS 1.006.175,18 1.051.453,06 1.098.768,45 I 1.5.6 Importação de insumos Indústria de Informãtica; ICMS 1.315.767,54 1.374.977,08 1.436.851,05 TOTAL ICMS ICMS 5~9.048. 708,54573.688.400.42 599.436.878,44 2.1ISENÇAO.IPVA IPVA 6.556.428,46 6.851.467,74 7.159.783,79 2.1.1 Máquino.3 agricolas c de terraplenagem; IPVA 1.238.512,74 1.294.245,81 1.352.486.87 2.1.2 Taxi; IPVA I 2.357.650,75 2.463.745,03 2.574.613.56 I 2.1.3 Veículos com potência menor que 50 cc; IPVA 373.046,01 1 389.833,08 [ 407.375, 57 1 2.1.4 Veiculas naclonills ou nüclonalizactos para deficientes IPVA 522.264,40 545.766,30 570.325,78 fisicos; 2.1.5 Ambul~ncias ou veiculos de combilte a incêndio; IPVA 373.046,01 1 389.833,08 407.375,57 2.1.6 Embarcações de pescadores profissionais: IPVA 58.150.331 60.767.09 63.501.61 2.1.7 Motocicletas de trabalhador rural; IPVA 1.1 63.903,54 1.216.279,20 1.271.011 ,76 1 2.1.8 Veiculas com mais de 15 anos de uso; IPVA 290.751,66 303.835,d8 317.508,08 1 2.1,9 Valculos rodovijrios ompregados exclusivamente no IPVA 179.103, 02 1 187.182, 68 1 195.584. 98 1 Transporte Escolar, para alô 16 (dezesseis) pClSS<lgciros; 1 TOTAL IPVA IPVA 1 6.556.428,46 6.851.4õ7,74 7.159.783,79 ! 3.1 ISENÇAO ·ITCO ITCO I 1.445.209,94 1.510.244,39 1.578.205,38 ! 3.1.1 Transmissão cnUSil 1publicas; mortis/doação para servidores ITCO 101.905,74 1 106.491,50 I 111.283,62
3.1.2 Transmissão causa mortis do imóvel para o cónjuge; ITCD 172.904,20 180.684,89 1 188.815,71 3.1.3 transmissão por doação de bem imóvel deslinado a empreendimento vinculado ao Programa Minha Casa, Minha
ITCD 1.170.400,00 1.223.068,00 I 1.278.106,06 [ Vida· PMCMV TOTAL ITCO ITCD 1.445.209,94 1.510.244,39 [ 1.578.205,38 1
I slJ,a TOTAL . · 'r '1 ICMS IIPVA I,ITCD I 608.174.867,62 ! ICMS'FAlN - .. . .-_ . ., .......... _....... L - ... - · ·~ ICMS t: _ .. 557.p50.346,94 582050.112,55 ·. 320}67. 731,62 -334.679 ..n9,54 349.740.369,82 i RENUNCIA TOTAL ICMS IIPVA I ITCD 877.318.078,56 916.729.892, 10 1 957.915.237,24 i Fonte: Coordenadoria Técnica Tributaria / SER; 121marI2012; 111100min i 1. Avaliação dos Passivos C ontingentes e ou t ros R iscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Co mplementar Federal n° 10112000)
Como exigênci a introduzid a pe la Le i de Responsabil idade Fiscal, a Lei de Diretri zes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscai s, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públ icas.
Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportam ento das principa is va ri áveis econômicas, com eventuais alterações no cenári o econômi co considerado, afetado por motivações internas e exte rnas, podendo te r impacto importante na arrecadação das receitas tribu tár ias, especia lm ente quanto ao Imposto sobre Operações Relati vas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transp0l1e Interestad ual e Intermu n icipal e de Comunicação -ICMS.
Há também , os riscos relativos à Dívida Púb li ca, no que diz respeito à variação das taxas de juros vincendos e a variação camb ial, uma vez que restringem a capacidade de inves timentos e os deco rre ntes de ordens judiciais de bloqueio ou de seq üestro de valores de Teso uro Estadual que foge à regra de precatórios,
As ações judiciais movidas contra o Es tado, res ul ta ntes de decisões judiciais trans itadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão cons ideradas na Lei Orçamentária, nos tennos do 311. 100 da Constituição Federa l, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62, não afetando o cumprimento das Metas Anuais.
O saldo a pagar de precatórios em itidos contra o Estado e sua administração indireta até o exercício de 2012 soma R$ 951.457.224,95. 1\ 1- Poder Legislativo
I . Assembléia Legislativll
· Ampliação do Prédio Sede da Assembléia Legislativa; · Implantação de uma Estação de Rádio ; · Implantação de Canal Aberto de TV na Assembléia Legislativa; · Aquisição de imóveis; · Atividade de Suporte de Apoio Parlamentar; · Atividades de Apoio Administrativo.
2.Tribunal de Contas do Estado
· Fiscal iza e acompanhar os atos e procedimentos de gestão do patrimônio público do Estado e dos Municípios paraibanos, assumindo uma postura proativa e pedagógica; . Consolidar o processo ele Illodemização elas ações institucionais com êllfase na utilização elas boas práticas ele Governança Corporativa.
Ir - Poder Judichírio
· Construção e reforma de Unidfjdes Judiciais; · Capacitação de recursos Humanos; · Processo Judicial Eletrônico; · Parcela Autônoma de Equivalência - PAE; · Ações de disseminação dos núcleos de resolução de conflitos e mediação; · Ações que fomentem as atividades especiais das Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Illulher e elas penas alternativas; · Ações de aprimoramento e apoio ás Varas da Infância e Juventude; · Aquisição de insumos e sistemas de tecnologia da informÂção para as áreas judicial e administrati va; / \
. Ações de segurança patrimon ial e de integrantes do Poder Judiciário. UI - M in istédo PÚ blico
· Construção de Sedes Ministeriais · Conservação, Reforma e Adaptação de Imóve is · Ampliação de Imóveis · Modemização Organizacional 1. Implementação da gestão de pessoas; 2. Formação continuada para membros e serv idores; 3. Integração de sistemas de informação e banco de dados; 4. Atualização do parq ue tecnológico; 5. Virtualização dos processos das úreas meio e fim . · Elaboração e Projetos em Defesa dos Interesses Difusos e Co letivos 1. Concretização da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; 2. Preservação do Meio Ambiente e dos Bens de Valor Artístico,
Estético, Histórico, Urbanístico, Turístico e Paisagístico; 3. Proteção ad Criança e do Adolescente; 4. Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor; 5. Defesa dos direitos do Consumidor; 6. Defesa dos Direitos da Mu lher; 7. Defesa dos Direitos da Sallde; 8. Defesa da Educação. · Real ização de Concursos PLlblicos
I . Concursos para servidores; 2. Política para Estágio Acadêmico e Profissionrl; 3. Programa de Voluntários . 1\
/ i) l ' ESTADO DA JlARAÍI3A Poder Executivo
1.1.1. Saúde
])isll'ihui\'i\o Unlda!lc Ti tulo da Ariiu i\'h·ta(I'nlllutu) Qtt.!.
1':'~IJ:l dal Meditla 1691-Construçào c t\ mpli:u;;io 11.: UlliJad.: li" Saild.:: col1slmída. Est:Hlu:l1 Percentual 25 Unitbd.::.... Ui:! S:lúdc n::fnrl11;"I:l .: :.ml'li;ub c..".:CII!;"l n I S37-CoIlSlruÇ:iu i,: 111s1a!açiio do C..:nlro de Oucolo!jia 6' · I'al l)s Percentual 50 CcnlIo d.:: Oncolojd:l de Patos cunslnt idu.; in sl:llado e:\ccul;Jdo IS3S·Cotlstotç:10 C[nstalaç10 ·. " de d Unidade Hospitalar li:! C LU:lUC c 11.1[ · :1 11'\~' gI.0 I1;1 I 51111 c jl}."l;'\buo ·d ~'onsIOlI o l~.. t:HIII.:d
IJ!.:rcclllu:lJ I C:O;CCII!;:UO
50 Santa Rita I S39-Conslm"ilo da S.:d~ do I.~1horatôrio Centr:Jl de S:.údc Illlspilal RCI;iullal c(lIIslruid o o.: illslabd[} F.sl.:uJII:11 l'..:rccnlu:l1 . : xceutauo I 50 Púhlica - LACEN-PIJ I ~-10-COllslruÇJo c !w;t:Jlação de Unidade h05pil:llar 1.1' · l'..::n:..::ntual ~ d;;',·e·o'C"Pc;'c'c"c"-;c"c"""",,.,,.-,-,--t-'-O-"-S,_"_'_;',_o_'_;'_"_.'_al_,_"_''____+_~_[_:lI_"_'_"_g_"_,_,,_,_+-'_X_'_'_"_"_d_O__, l IO r'Uh7:i"";' 7"":'lIlQ,U:lpe !:llll' 50 lX41-ColIstnu;ão e Il1stala\'Jo de . Il··1 I I . [ Illll a\ c IOS])lta :Ir [',-""" ,,1 10'· Sml: < l l ' 50 I' Unid.:!JL" 1 -lo~l'jl'-1lar 11" Cubdc J~ (o!lstnlido e illslabdo ~'xccut:!do Sousa .5154-S;lUd" Cid:ltii 2950·.·\tenç;lo;i, Saúde I'n:\'cnliv~ c Usu:irio ~n,'fi.:i :ldo EstaJual Unilbdi! 1.:<96 Cllf·:J.lj":l 457S·0Iltar Unlsi l j<.·lunid lio :I $s i~tidu Unidade 223 f-'!"-'::.:;""""-""""'--------·,-;h~·I~"",,'-Ci d pi () ai..:: mli do com 4(,79-Fortalo.:ci lno.:lllo da AlclJ(iJo projl!lo d..:: I1Icl1wria da 12:1 l'rim;i,ria em .Municípios :lt..::n)~)rill1;iria f--- -- - - -- ----j ·J ·r:!h:JlI1:1~do"',"',;:.b"',-".,k-;S'"·U"·S;;---t------,-----+----i 4705 -Forl1la~~ão c Quali iiC:1Ção '11I:J lifiCldo II:!r:! a produção L~I:1dllal I Unid.:uk 2.790 I'roJ1 ssiol1:l1 r.V;! o SUS do cLlid:ldo ill1i:urado I! re!\i()n:lli;t~I(JIl f-----------------------------1i-ch"t.c"",;""ê."";,",",""c.,-,,c!i""-,,-,-o-,,-,-----r-------------r-----------r----------1 ·1715-Forta1cciIllI!II10 Ú:I I\tcrwJo Espccblizada e Hospil:\[ar CllI projelo de lIlclhori:\ da :\ICII,ão "::.~ Ik:ciali z:l da c Eslad\lal Unit!:uh: 223 l\'hlllidpl0S C7~'"~-.-c--~__---------j~h"""'p~';~"~[";lrC--------------+------------+----------f________-j '1719-Forlaleci1llclll\) e lJ;! ,,:ci! lltrali~~"'yão Ja R~d.: d.;- ":'-;:1111" bh(lr:l!nri:il r.::di7.ado E':ladua l I Unidad.: 210.CJOO L::lbo,alóríos EsI:tdu:tis (LACEN) 47:!O-EslnlIUr:!~'ão de Serviços de Onco[opj:t no E~l:tdo I<cl.k dc sCr'o'i"o de oncologia l . ofu;mil . :ul:!. 1'~"I:!dl1:t 1 I IJnid:ldc 223
~72I-R..::dc de Tr;lIlsp];1Il1CS 1\0
U!:I1.lri!lIr.l1lspl:lllIado. 1::'''ladu:l1 Unidade 281 E~tado Rd,lIúrio dC11Iull ~lr:l lldo o cad.1slm alualii'l ldo, contraIo,
Unidade 17 con\'cl1ill. 11:lhjlila~·;'il) Ile
.1725-;-\mpliaçâo o.: ImplclI1cnl:Jção 5crvj'{) I~I f.,":;'~lc('c·d'i:'c·C'"OChc'=;c"c"c; ~I cn tal ' 'c·'c'c"c'csc·""·c"=[''''-~-\C[C''C''7;'c·iC, ,.;'c'c",."c·"c"c;d,,-,- - - -+.'c·:S,..'-,"d,-,-:lI,---+.Uc·-",.;<k '_·___
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cc !
22:\ ~727 · Vi!dl:illcia E lidclIljuhicica -1732 -Red.: ~k Ballcos d~ Leile llurll:lllO 110 E!'lauo ~hll1iôpiL)alclldido
~111l1iciJlill hI.'11..:!iciado
I E:<I:H!II:11 E.~ladl1;11
I Unid:HJc
I Ullidadç
I 22.1
22.1
'! 4734-Ampliac;ão, ESlnllmaç;'i1) c QU:l lilicaç:;o na J\~"i~l": uda 1'~" so :J :\t~ndiJ:1 E"l :\dll:!l I tJlIid;ld~ 90.(,00 !·!ctllOlI.'d li!.::! c l!clll:I\ O]Ú 'IC:l 473.5-Ass i sl ~ncja Fann:::lc":ul1c:1I10 Est:\do l\iunicípio :1lcllllidn ['::-:1:\(\11:11 I U nl ebd.: nJ 473S-I1o.:mod i:ilise no E slado :-'Iuuici io :Jlcntlido ! ESI:ltlll:z1 Unid.::dc 4739-Proclu -ào dI.! Ortvsv e I'rótcsc 1\[lIni..:ipio ah:ndidn ESl;Iclu:11 I U nid:!d..:: 223 1.1. Qua lidade de Vida, Cidadania e Politica de Gênero
I. I. I. Saúde
U i.~ IIiIIILiç:iu Uuit.lac.Jl' Progr.lll1:1 Titulu da ,\ç':io l\1c!:1 ( l' rfldllltl) Qhl. F..o; l:tdal :"oIculd:l 2996-i\tcmlimcnlo a Usu;irios do.!> Selores de Urgê ucia, Emcfg\:ucia c A )oio Il o~pi l :lb.r 11" "o' "",did" Ilé"'' h' '1 UIl;tbdc
1
,5·W.OOO
5154-SaiuJ.: Cid.:tt.lã ·1309·,\ !lsislcnda ~I':dico Ser\'idor a!c\lIlid" E..'õladual Uni,bdc 44·1,000
i1o:õpila lar c OdonloIÓt:.;ca ·-IJ'I7-Cmncrciali7.aç:lo de Servidor Oltemlidll l:"o;l:ldual Unidadc 6.000 M.::dic.'UIICII!O$ 1647.Rcc51 nJlur:1!;:1 o, ~lodcrni7..1ção c Ampliação d i)
I,IFES'\ rcc!itnllurado, I lllo(h~n1i i'.:"l0 c :uupliado 1[""d,,,1 11'' °''' ' '1
c~e,;u l :llh)
20
1 LIFESA lGXJ.Cnn);111lç!lo de F:ihriC:l d.: F:ibric:\ d.: m cdi c:mll:ntU!1. Pcrcc nlLI;,1 bl:'ldu:d 2!\- !I.k dic:Ulli,"tllos C\.ml:lmílb .:xc,-'Ul.,do .139·I·PrlHltl~'iltl, COlllcrciaJ i ;a\~'ão lo: Sancanlc hospil al:lr produzido. Dislrihuiçio de Sane.l0tes Est:alu:ll Unid:tUi: 20.000 \:0\IIcrcia Ji7.iIUU c ui~tr iIUli dn. 517G·Vigi l:inc ia Il os ,i laJares SJ.lli t:iria 4395 ·l'rodução, COllh:n:ial ii'1Ujilo c !\lcdic:un..:nlo nlllp.itico Dis.lrihui,'ào li.: ~kdic:ll nenl os E.~ lautI,,1 U nitl:id~ 75.000.000 ,,:oll\en:;al iz:tJu e JislrilJllido Alo ,:'lli(.'O!'i XIJ":1 u so llulll:lIlo ! 1331· Vi b it;lIlda Sauitária de I'roJutos .: Scrvi'j'lJs tl l ~ II C,'àtl s:m il:\ria re'lliz.ada Esl:uJtI :lt I Unid:uJc 2.615
I'r.llissioll:ll t]ual ilkado n:IS 2J32,C:l l'adtaç:io de 1 ~':(..'\Ir.;os :'Ire:!s e ali \'id:ltlcs cspcc ilicas E.~ I :I{l lI :l1 1inidatlc )00 ]lul1l:t\wS UC :lhlaçii o d :1 ,,\(iEV]S,\ ,ISJS·Forlllll,·no..-1II Vi!,; iJ,i" ...·i" T~"'Hi ... ..,.1:. \11.";,\ IIlIlIIi.:i [':l1 S:mit:i.ria ~[lIn i cie:t1 "::lp:l..:il :II.1o
EsladtL.,1 Unid.:tdc
I SUO
1.1.2. Saneamento e Abastecimento de Agua
[)lstdhuiç;10 Unld :ltlt' Pro:!r:1ll1a Titulo ,I" Ariio Meia (l'rmluln) Qtd. K.. padal l\Ict!ida l GIU·lJo:l No\'a ~llIllid li!) :l!cl1dido E~!;LL1I1:11 Uni,bclc 40 I G12-PrO· SaJlIê:l( 11 I'roj i! IO de drcll:lgclIl ur han':l irnpl:lnlatlo ESI.:luu:tl I Unidadc 40 I nS' l\poio :l Si s l~'III:l s de Si»\c11I:I Ih: :lhJ» I ~'l,:imcllhJ de :i gua Aba."tccil1li:ulo tle Atua. I' AC 172Y'i\p"io a Sislclll:ls d~ inlJll anlud o c l iul~'i()II:lrttJn Sistema d ~ .:sgol:UllclIlo sa nitário 1'~" I :)du :1 1 Uni uad..: 35
I f..~[ad\lal Ullid:ltk 5 5155 ' r\haslccim':lIlo ES~OI:ul1":l1 l n Sanillirio · l'i\C imllbnlatlo
~, de :\gU;\': 1740,ColIscr\'ação, RCClI[lCraçãn SiSlclll:\ de ;lb:lslccim.:nlo S:Int'.:Il1lcnlo c Amr lia ~':io de Ahaslcci!llcTltQ 1:;'"I;IIJu:l1 Unid:llk cOl1s.:rvauo C r': ":III1~'r:ld\l I)';ir.u:t 1 7·II . Co/ls lm ~'ào de Sistcm.a s de Si:>h:mal.!..: ;\ha~1c ...·jlll':lIlo Ab:1.SICci mcnlo l)':i c,ua cnnslruido c :I1!I1!l i:Hlo ESI:It!ual Ullid:ldo: 1000
I 2267~ll11rl :lI1laç;i(l c ..u\\pliaçàll Scrvir; o de csgnt:II1Lcnlo s:\IIil ;irio do Sistem:l Je E~~lll:lIl1cnto Est:lllu:lt Unill1de 23 ill1pbnlad o S:tnilõiriu 110:'1 /l.funidpio:'l 42S 2·lnlplanta ção e Ampli:l\'il" Sj~ (c ll1:l de aha~ti:ci l11":lIlt) dc âgua de Sistel\las de Ah:lSICcil1lcllto Estadual Unidade 5 ;lIlpl:1I1I:\do dI! /"""a <l3·lO·D !!~ 11\"(11\'irl1Cllto d i GCl:tão Opcr.1ciona l 1'r.ljI!IO executado I Esladual Unid:ldc I 6 I ESTADO DA PARAÍBA 1.1.3. Habitação Popular
Dl.sl rihui\'illl Ullhhult, Pn./:::rnm:l Titulo da Aç:1u :'\I~'I;, ( I'nl(lulll) QIII. Espacial i\Icdida 1570 -COnSlnL ~'ào dI! Un iuades
Pcn::o.:nlLlal j·l:ihit:lciOTl:ljj: P:lf;1 :l SCBHr:lllra ]lmj':l ll illlpkmcllr:ltln [ .'(I:ulll;l) cX~C\II:ld,)
25 I'Llhlic.1 5137-I'I:Ihil:l,50 1GII·Pro-i\lOfadia Ca~a C(lIl ~ IOI ;d:1 J::'~ I;lth,,, 1 Unid.1t1.: I.UOO I Popular I G70-lh' cupcmçJo de C:\sas Ca!::! r':C1I]lcr:lda E.'>latlu:!l Unid:ldc lO Pu m!:.r..:s: Cas:r pupu lar cunslm iua p:lra 42ú9·Conslnt~·ão de C:l sn.~ bcndici:l( :l populaç:io ,h; [ bt,,,h,,,1 Unir.bdc l .OOO I'opubr.:s 11:1 Arca Urhall:l h:tixa remI:!
[
~ Ca!ôa popular conslmiua plrl ·jG09-CoII.'<lnu;.'iu de C.'lSll.... Populares lia .'\n: a Rur:'l l Jlcmk'r a J;uuilia de haix:r n!mb Estadtr,,! [lInid."" C:tS<l rCfOrlll,lilalrcC\1Jh:rad:l ·IGIO-ltcform<llo: H,"cullI:r.,,;ão d~ !h:l1di..:ial1do (;lIniria de haixa Esladu.11 Unidade 150 C;1.~il!l Populares n:ml:! 1
I 1.1. Qua lidade de Vida, Cidadania e Politica de Gênero
I. I. I. Saúde
U i.~ IIiIIILiç:iu Uuit.lac.Jl' Progr.lll1:1 Titulu da ,\ç':io l\1c!:1 ( l' rfldllltl) Qhl. F..o; l:tdal :"oIculd:l 2996-i\tcmlimcnlo a Usu;irios do.!> Selores de Urgê ucia, Emcfg\:ucia c A )oio Il o~pi l :lb.r 11" "o' "",did" Ilé"'' h' '1 UIl;tbdc
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I 2267~ll11rl :lI1laç;i(l c ..u\\pliaçàll Scrvir; o de csgnt:II1Lcnlo s:\IIil ;irio do Sistem:l Je E~~lll:lIl1cnto Est:lllu:lt Unill1de 23 ill1pbnlad o S:tnilõiriu 110:'1 /l.funidpio:'l 42S 2·lnlplanta ção e Ampli:l\'il" Sj~ (c ll1:l de aha~ti:ci l11":lIlt) dc âgua de Sistel\las de Ah:lSICcil1lcllto Estadual Unidade 5 ;lIlpl:1I1I:\do dI! /"""a <l3·lO·D !!~ 11\"(11\'irl1Cllto d i GCl:tão Opcr.1ciona l 1'r.ljI!IO executado I Esladual Unid:ldc I 6 I ESTADO DA PARAÍBA 1.1. Qualidade de Vida, Cidadania e Politica de Gênero 1. 1.4. Serviços Sociais de Natureza Essencia l
0Isl';lIulç:10 tJllhlacl c
TÍTULO LIA – A,;lO !'lIda (I'rtlllulu) Qtd.
l
TÍTULO TL – l À\Õin !'Ihol:l ( I'rllllutu) QI\I. l" 'O:: r.IT1l:l l~sJl:ld ; LI i\IcllltI ;\
§ r Os valores não utilizados para emendas parlamentares durante a fase de elaboração do projeto de lei do orçamento anual, ficarão consignados à Reserva de Contingência." "
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitáeio Pessoa", João Pes 'l de novembro de 2012.
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