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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9856, de 6 de julho de 2012

Lei nº 9856/2012

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Art. 1.
" São estabelecidas, em cumprimento ao disposto !lO art. 166, § 2°, da Constituição Estadual, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
Ias prioridades e metas da Administ-ração PClblica Estadual; TI - a estrutura e a organização dos orçamentos; lU ' - as diretri zes gerais as orientações e os critérios para a elaboração e a execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; TV - as disposições sobre alterações na legislação tributália;
Vas disposições relativas ús despesas do Estado com pessoal e encargos SOCiaiS;
VIas disposições relati vas à dívida pública estadual; V11 - as disposições gerais,

CAPÍTULO II

Das Prioridades e Metas ela Administração Pública Estad ual

Art. 2.
" As ações prioritárias e as metas físicas da Adm.Lnish"ação Pública Estadual para o exercício de 20 13 , em consonância com o Plano Plurianual 2012 -2015, são aquelas discriminadas no A nexo III desta Le i,

ArL 3" Na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serão prioritariamente destinados ao atendimento ele habitantes de Municípios de menor Índice de Desenvolvim ento Humano, incl usive a periferia das cidades de médio e grande porte do Estado.

§ 1º" Todos os órgãos da Ad mini stração Estadual observa rão, na aplicação dos recursos durante o exercício de 2013, as disposições e regras da Lei Estadual nO7.020/2001 e seus regulamentos.
§ 2º" Para o disposto 110 CopU I, considera-se programa s sociais aqueles destinados à melhoria qualitativa e quantitati va nas áreas de educação, saúde, segmal1ça, combate às dro gas, esporte, lazer, cult11ra, profissionalização, inserção dos jovens no mercado de trabalho, saneamento básico, assistência social , habitaçào, gerilção de emprego e renda e supl ementação alimentar.

f\r-t. 4" As prioridades e as metas fis icas da Ad ministração Pública Estadual para o exercício de 20 13, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou lega l e as de fun cionamento dos órgãos e entidades que integram os orçam entos Fiscal e da Seguridade Socia l, correspondem, para o Poder Executivo, àq uelas definidas para os programas estTuturan tes e outros deles decorrentes contemplados no Plano Plurianual 2012-2015 , e em sua revisão, as quais terào precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei orçamentário de 2013, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

Parágrafo único, Para os Poderes Legislativo e Judiciário , o Tribunal de Contas do Estado e o Mi nistério Públi co, as metas relativas ao exercício de 2013, são as definidas nos respectivos programas finalí sticos e outros deles decorrentes contemplad os no Plano Plurianual 20 12-20 15 , adequadas à sua rev isão.

CAPÍTULO – lU Da Estrutura c Organização dos Orçamcntos

Art. 5.
" A lei orçamentária para o exercicio de 2013 compreenderá :

1- ° orça mento Fiscal: referente aos Poderes do estado, seus fundos, órgãos e entidades da admini straç50 direta e indireta, inclusive fu ndações instituídas e mantidas pelo Poder Públi co;

IIO orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, ela administração direta ou indireta, bem como os flmdos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Públi co; e ESTADO DA PAUArnA

lI! - o orçamento de investimentos: referente às empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socia l com direito a voto e não dependam do Tesouro para o seu funcionamento.

Parágrafo únicoO orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais, será elaborado, conforme as diretrizes estabelecidas nesta Lei, no Plano Plurianual 20 12-2015, nas normas da Lei Complementar Federal nO 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Federal 4.320, de 17 ele março de I 964.
Art. 6.
" A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para () periodo de 2012 a 2015.
Art. 7.
() Para efeito desta Lei considera-se:
Ip rograma: instrumento de organizaç,10 da atu ação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores institui dos no Plano Plmianual, visando à sol ução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
IIação: operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um proh'Tama;

m - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo UIll conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário á manutenção da ação de governo;

IVprojeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o obj etivo de Ulll programa, envo lvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta Ulll produto que concone para a expansão Oll aperfe içoamento da ação de governo;
Voperação especial: despesas que não contlibuem para a manutenção, expansão Oll o aperfeiçoamento das ações de governo, das quai s não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a fonna de bens ou serviços;

Vl - Produto: resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem Oll serviço posto à disposição do Estado ou ela sociedade;

VIImeta: quantificação dos produtos estabelecidos no Plano Plurianual, como resultado dos projetos e das atividades.
§ 1º" Cada programa identificará as ações necessanas e suficientes ao atingimento de seus objeti vos, so b a forma de projetos, atividades ou operações especiais, especificando os respectivos va lores para o cu mprim ento das metas, bem como as unid ades orçamen tárias responsáve is pela rea li zação das ações.
§ 2º" Cada proj eto, atividade ou operação especial identificará a função e a subfun ção ás CJuais se vincu lam em co nfoIlllidade com a P0l1ari a n°. 42, de 14 de abril de 1999 e suas alterações, do M ini stério do Planejamento e Orçamento, bem como ao Programa a que se vi ncul a.
§ 3ºAs metas se rão consicJeracJas para projetos e atividades in tegrantes de programas finalísticos e nos demais sempre que possível.
Art. 8.
" As dotações orçamentárias constantes nos orça mentos fisca l e da seg uridade social serão agregadas segundo órgãos, unidad es orçamentária s, funções, subfunções, programas de govern o e ação.
§ 1º" As unidad es orçamentárias serão abrrupadas em órgãos, sendo estes os de maio r nivel da classificação institucional.
§ 2º" As funç ões serão agregadas na s d ive rsas áreas de atuação do setor públ ico.
§ 3º" As s ubfunções representam um ní ve l de agregaç,1 0 imediatamente inferior á fun ção.
§ 4º" Os programas e ações obedecerão à c lass ificação co ntempladas no Plano P luria nual para o período 20 12-20 15.
Art. 9.
" Na lei orça mentária , a di scrimin ação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria eco nômica, esfera orça mentária, gru po de natureza de despesa, devendo esta ser detalhada, por modalidade de ap li cação e fontes de recursos.
§ 1º" A catego ria econôm ica tem por finalidad e identificar se a despesa é COITente ou de Capital. As despesas co rrentes são as que não contribuem, di retamente, para a formação Oll aq ui sição de Ulll bem de cap ital e as despesas de capital contribuem, diretamente, para a formação 011 aquis ição de um bem de capital.
§ 2º" A esfera orça mentári a tem por finalid ade identificar se o orçame nto é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimentos (1), co nfo llne o disposto no § 5° do 311. 165, da Constituição Federal.
§ 3º" O grupo ele natureza de despesa é UIl1 agregador de elementos de despesa com as mes mas carncterí sticas qu an to ao o bjeto de gasto, conforme a segui r di scri 11l inado:

ESTADO DA PARArBA

a)grupo I - Pessoal e Encmgos Sociais;
b)grupo 2 - .Juros e Encargos da Dívida ;
c)grupo 3 - Outras Despesas Correntes;
d)grupo 4 - Investimentos;
e)grupo 5 -lnversões Financeiras;
f)!:,'nlpo 6 - AmOltização da Dívida ;
g)grupo 9 - Reserva de Contingência.
§ 4º" A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
a)mediante tTans [erência financ eira, inclusive a decolTente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou di.retamente para entid ades privadas sem fins lucrati vos e outras insti tu ições;
b)diretamente pela un.idade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade, no âmbito cio mesmo nível ele Governo.
§ 5ºA especificação da modalidade de aplicação, de acordo com a Portaria nO 163 e suas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN observará o seguinte desdobramento:
a)20 - Transferências à União;
b)30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
c)40 - Transferênc ias a Municípios;
d)41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
e)50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
t)60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
g)70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
11)71 - Transferências a Consórcios Públicos;
i)80 - Transferências ao Exterior;
j)90 - Aplicações Diretas;
k)91 - Aplicação Direta DeCOlTente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade soc ial.
§ 6ºI~ vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação indefillida.
§ 7º" As fontes de recmsos de que traIa o capl.l! deste aJ1igo serão consolidadas da seguinte forma:
a)recmsos do Tesouro, compreendendo os recursos de arrecadaçâo própria do Tesouro Estadual , as rece itas de transferências federais constitucionais, legais e voluntárias, estas últimas quando transferidas pai'a entidades da administraçâo direta, que serão identificadas por número formado por dois dígitos de "00" a "69'" ,
b)recursos de Outras Fontes, compreendendo as receitas diretamente arrecadadas pelas entidades da Administração Lndireta, as transferênci as voluntárias, quando transferidas para entidades da administração indireta, e demais fontes não previstas na alínea anterior.

AI·t. 10. Os créditos suplementares e especiais serão abelios para o orçamento fiscal e seguridade social conforme detalhamento constante no ali. 9° desta Lei, e no art. 45, para o orçamento de investimenlos.

Art. 11.
A inclusão de grupos de despesa e fonte s ele recursos em projeto, atividade ou operações especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de crédito suplementar, através ele decreto do Poder Executivo, respeitado os objetivos dos mesmos e a existência de prévia autorização legal na Lei Orçamentária ou em norma especial.
Art. 12.
A alocação dos créditos orçamentários ou adicionais, conforme o caso será feita diretamente à unidade orçamentária respon sável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a

TÍTULO DE – transferência para un.idades integrantes' elo orçamento fiscal e da seguridade social.

Art. 13.
Para fins de se ter um melhor controle na execução orçamentana e atender às necessidades de registros contábeis, são facultados o desdobmmento suplementar dos créditos orçamentários e m elementos e subele mentos de despesas, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Estado.
Art. 14.
As despesas de órgãos, fundos, autarquias, flU1dações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, decolTentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação , empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse orçamento, no âmbito da mesma esfera de governo, serão classificadas na Modal idade "91".

Panígrafo único. Se necessário, antes de efetivar a emissão da nota de empenho em razão de obrigação, legal ou decorrente do fornecimento de bens/serviços, quando o credor for unidade vinculaela aos orc,:<lmen(os· Fisca l e ela Seguridade Social, a emissora do empenho soli citará a mudança da modalidade de aplicação de "90" para "9 1", o que será efetivado pela Contadoriil Geral do Estado.

Art. 15.
Com o fim de dar cumprimento à disposição de convelllos em que os partícipes sejam integrantes dos orçamentos Fi scal e da Seguridade Social, Portaria Conjunta da Secretaria de Estado do Planeja mento e Gestão e órgãos Interessados processarão a descentrali zação dos créditos orçamentários no âmbito do Sistema de Administração Financeira -. SIAF, em conformidade com o Decreto Estadual n° 30.7 19, de 21 de setembro de 2009 .

AI't. 16. Caela projeto conslmá somente ele uma esfera orçamentál'ia e de um programa.

Art. 17.
As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mes mo código, independentemente da unidade executora.

AI·t. 18. O Projeto da Lei Orçamentária de 2013, que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, e a respectiva Lei serão constituídos de:

Itexto de lei; n - quadros orçamentúrios conso lidados;

Iil - anexo dos orça mentos Fiscal e da Seguridade Socia l, contendo:

a)receitas, discriminadas por natureza e fonte de recursos;
b)despesas, discriminadas na forma prev ista no ar!. 8° e nos demais dispositivos desta Lei;
IVdi scri minação da legislação da rece ita ;
Vanexo do Orçamento de Investimentos a que se refere o art . 165 , § 5°, inciso 11, da Constituição Federal , na form a definida nesta Lei;

VI demonstT3tivo referente à manutenção e ao desenvo lvimento da Educação Básica e de Valorizaçào do Magistério, nos term os da Lei Federal nO. 11 .494, de 20 ele junho ele 2007;

VIIdemonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensi no, nos tenll OS do art. 210 da Constituição Estadual, observando o contido no art. 60, ADCT, CF, com as alterações levadas a efeito pela Emenda Constitucional nO 53/2006; VTI1 - demoll strativo elos recursos a serem apl icaelos em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Emenda Constitucional nO29/2000 c/c a Lei Complem eutar n° 14 I , de 13 de janeiro de 2012 ;
IXdemonstmtivo do efeito sobre as receitas e as despesas decolTentes de renúncia fiscal, em cumprimento ao disposto no § I ° do art. 167, da COllstituição Estadual;
Xdemonstrati vo serviço da dívida Pllblica do Estado .
Art. 19.
A mensagem Cjue encam inh ar o Projeto da Lei Orçamentári a Anual apresentará reSUlllO da política econômica e social do Governo para 20 13.
Art. 20.
A lei orçamentária discriminará, em categorias de programação específícas, as dotações destinadas:
Iao pagamento de precatórios judiciários; TI - à patiicipação em co nstitui çào ou aumento de capital social de empresas; 1II - às despesas com publicidade, propaganda e divulgação oticial, vinculados a unidades da Adm inistração Direta do Poder Executivo;
IVàs despesas com auxíli o-al imentação, vale . refeição e assistência médico-odontológica para os servidores públicos, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estaelo, inclusive das entidades da Ad mini stração Indireta Cjue recebam recursos á conta dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Vús despesas com seguro de viela e seguro-in validez para os servidores públicos que rea lizem atividade policial de alta periculosidade 11 0 cumprimento do dever.

AI't. 21. O Poder Executivo poelerá incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais mod ificações na estrutura organizacional do Estado, ocorridas após o encaminhamento da LD0120 13 it Assemb léia Legislativa.

ESTADO DA PARAíBA

Parágrafo U!llCO. Inalterada a classificação funcional programática, a categoria econômica, o gnlpO de natureza de despesa, a modalidade de ap licação, a fonte de recursos e o va lor, rica o Poder Executivo autorizado a efe ti var ajustes necessários no Quadro de detalhamento da Despesa da Lei Orçamentária com o ti m de adequá-lo à estrutura orga ni zac ional do Estado resultante da c isão, fusão ou incorporação de unidades orçamentárias o u, ainda, a criação de novo órgão sem a criação de novas unidades, bem co mo, para pro mover a mudança de denominação de órgão ou unidade orçamentária.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos e Suas Alterações

SEÇÃO I

Das Diretrizes Ge rais

Art. 22.
A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2013 e a respectiva Lei deverão ser compatíveis com as metas fi sca is constantes do A nexo [ que integra esta Lei.
Parágrafo único. As melas fiscais constantes do Anexo I desta Le i poderão ser revistas em função de mod ificações na conjuntura econômi ca nac iona l e estad ual.
Art. 23.
No projeto orça mentário anual, os va lores elas rece itas e da s despesas serão expressos em preços co rrentes.

AI·t. 24. Na programação da despesa, não poderão se r:

Ifixadas cJespesas, sc m que existam fo ntes de rec ursos co mpatí veis e sem que as unidades exec utoras es tej am instituídas lega lmente;

li - incluídos proj etos co m a mesma finalid ade em mais de um órgão, ressalvados aqu eles que complementem as ações; lJI - in cl uíd os recursos em favor de clubes e associações dc servidores ou qua isquer outras entidades co ngêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;

IVconsignadas dotações para investim ento com duração superior a um exercício financeiro qu e nã o esteja prev isto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão, conforme disposto no § I° do art. 170 da Constituiçfio Estadual;
Vincluídos pagamentos, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de emp resa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, exclusive aqueles custeados com reclU"SOS provenientes de convênios, acordos, ajustes Oll instrumentos· congêneres, firmados com órgãos de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

Panígrafo único. O disposto no inciso V não se ap li ca a pesquisadores de instituições de pesquisas e de Ensino Superior, bem como a instrutores de programas de capacitação de recursos humanos.

Art. 25.
É vedada a destinação de recursos a titulo de subvenções SOCiaiS, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que preencham uma das seg uintes condições ou atenelam aos requisitos da Lei nO 7.020/2001:
Isejam de atendimento ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, esporte ou educação, e estejam registradas no Conselho EstacJual ele Assistência Socia l - CEAS ; TI - sejam vi ncu ladas a organismos nacionais ou internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial reconhecido nacionalmente pelo COllseUlO Nacional de Assistência Social.
Parágrafo únicoPara habilitar-se ao recebimento de subvenções SOCIaIS, a entidade privada sem fins lucrativos devení apresentar declaração de funcionamento regular no ~Lno de 2012, emitida por autoridade local competente, comprovação de 3 (três) anos de experiência na área em que at11a e declaração da Controladoria Geral da União de que não consta no CadastTo de En6dades Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM.

AI·t. 26. É vedada a destinação de recursos a tílulo de auxílio, previstos no art. 12, § 6°, ela Lei Federal na 4.320, ele 17 de março de 1964, às entidades privadas, ressalvadas àquelas, sem fins lucralivos, enquadráveis na forma da Lei nO. 7020/2001 e desde que sejam:

Ide atendimento direto e grat uito ao público e voltadas para o ensino especial;
IIvoltadas para as ações de saúde e educação e cle atendimento direto e !:"Tatuito ao público, estando registradas no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.
Art. 27.
A execução das des pesas de que tratam os al1s. 25 e 26 desta Lei atenderão, ainda, ao disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal na 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 28.
As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas pelas entidades definidas no art. 50 desta Lei, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem às necessidades re lativas aos custeios adl11inistTativo e operaciona l, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida e à destinação de contrapartida das operações ele crédito e convênios firmados com O Governo Federal.
Art. 29.
s órgãos da Administraçào Indireta deverão programar em seus orçamentos, no mínimo, valor correspondente a I % do valor da sua receita diretamente arrecadada para pagamento do PASEP.
Art. 30.
Na Lei Orçamentária Anual, serão destinados obrigatoriamente recursos para:

Tmanutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o

art. 210 da Constituição Estadual combinado com o disposto no 311. 60, ADCT, da Constituição Federal;

IImanutenção e desen volvimento da Educação Básica e de Valorização elo Magistério, de acordo com a Lei na. 11.49412007

m - atendimento da aplicação em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 29, de 14 cle setembro de 2000 c/c a Lei Complementar nOl41 de 13 de janeiro de 2012, e na Lei na. 8.107, de 05 de dezembro de 2006 e suas alterações ;

IVdespesas de caróter obrigatório e continuado, conforme defiIlido no ar!. 17 da Lei Complementar n"- 10 1/2000;
Vatendimento às situações ele emergência e calamidade pública do Estado e dos Municípios, nos lermos da legislação pertinente. AI'L 31. O Pmjeto de Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, observado o disposto no aJ1. 45 da Lei Compl ementar Federal n°. 10 I, de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos, se:

1 - tiverem sido adequada mente contempl ados todos os projetos em andamento ;

li - for comprovada sua viabilidade técnica, eco nômi ca e fi nanceira.

Parágrafo UIlICO. Serão entend idos como projetos em andamento, constantes ou não da proposta, aqueles cuja execuçãofí nanceira, até 30 de agosto de 2012 , ul trapassar 30% (trinta por cento) do seu custo total estimado ou, ainda, aqueles vinculados a operações de créd ito e/ou conlratos de repasse já contratados e a ajustes com a União ou Municípios Paraiban os.

Art. 32.
A Lei Orçamentária incluirá, na previsão da receita e na fixação da despesa, todos os recursos ori undos de transferências, incl usive as de convê nios. A rt. 33. As emendas apresentadas ao Proj eto de Lei Orçamentária Anual deverão obedecer ao disposto no art. 169 e seus parágrafos da Constituição Estadual.

AJ't. 34. O projeto de lei do orça mento anual para 20 13 conterá na dotação consignada à reserva de contin gência o valo r eq ui valente a 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente líquida, para financiamento das emendas parlamentares individuais, dividid a, igualmente, limitando-se ao número máximo de qu inze emendas, por mandato parlamentar.

§ 1º" O valor de que trata o "caput" desse artigo, não afetará o va lor consignado à reserva ele contingência na lei orçamentári a anual para atender o disposto no § 3°, do art. 5°, da Lei Co mplementar Federal na 101, de 04 de mai o de 2000.
§ 2º" Os va lores não utilizados para emendas parlamentares durante a fase ele elaboração do projeto de lei elo orçamento anual, ficarão cons ignados à Reserva de Contingência. ESTADO DA PARAfBA

A l"t. 35. Fica vedada apl"esentação de emendas que:

Iimpliquem o aumento de elespesas sem a estimativa ele seu valor e sem indicação da fonte de recursos; 11 - indique recursos provenientes de anu lação das seguintes despesas:
a)dotações vinculadas a progl"amas sociais ;
b)dotações de sentenças judiciais;
c)dotações com o pagamento do PASEP;
d)dotações referentes ao auxílio-alimentação e alL'dlio transporte;
e)dotações relativas aos grupos ele nahlreza de despesas "31 ", "32" e "46".
IIIsejam incompatíveis com o Plano Plurianual 2012-2015 ;
IVnão façam parte das prioridades e metas definidas nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VtTatem de matéria eliversa da autorizada no a11. 166, § 4" da Constituição Estadual.

Parágl'afo tlDlCO. O Poder Executivo compatibilizará ao orçamento elo exercício ele 2013, as emenelas aprovadas nos termos dos at1s. 33 e 34, desta Lei.

Art. 36.
A lei orçamentária anual conterá dotação consignada i1 reserva de contingência valor equivalente até 2,5% (dois e meio por cento) da receita COITente líquida, para ateneler o elisposto no ~ 3°, elo mt. 5°, ela Lei Complementa.r Feeleral nO 101, de 04 ele maio de 2000.
Art. 37.
Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensol'ia Pública terão como limite par3 elaboração de suas propostas orçamentoírias os montantes fixaelos para os respectivos "orçamentos" consignados no QU3e1ro ele Det3 1bamento das Despesas, anexo à lei orçamentúria ele 20"12, vinculados a fontes ele recu rsos "00" e/ou "01 ", acrescidos da variação do lPCA entre julho ele 20 I I e junho de 2012 , excluindo-se, no caso cio Poder Judiciário ás elotações vinculadas a unidaele orçamentária "05.102".
Parágrafo únicoDurante o exercício ele 2013, independente da variação ela receita arrecadada, os recursos financeiros relativos às dotações fixadas

nos orçamentos dos poderes e órgãos de Clue trata o "cC/pU! " deste artigo serào repassados a razão de 1/ 12 (um doze avos) até o dia vinte de cada mês.

Art. 38.
A Secretaria de Es tado do Planejamento e Gestào, até o dia 10 de agosto do corrente ano, enca minhará ao Poder Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Con l'as do Estado e á D efe nsoria Pública as informações relati vas ás estimativas das receitas para o exercício de 2013, inclusive a receita corrente IíCluida em observância ao art.12, ~ 30, da LR.F, com as sua s respectivas memórias de cá Iculo .
Art. 39.
Para fins de consol idação, o Poder Legislativo e Judi ciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, por via eletrônica, utili zando aplicativo disponibilizado pela SEPLAG, até 10 de setembro do corrente ano, suas respectivas propostas orçamentári as, observadas as dispos ições desta Lei .
Art. 40.
s projetos de Ici rela ti vos a créditos adicionais se rà o apresentados na forma e com o detaLh ame nto da lei orçamentária anual.
Art. 41.
A reabertura dos créd itos especia is e extrao rdinários, conforme o disposto 110 art. 170, § 2°, da Constituição Estadual, será efetivada mediante Decreto do Governador do Estado.

A It. 42. Os recursos próprios do Teso uro Estadual serão alocados para atencler, em ordem de prioridade, às seguintes despesas :

Itransferências e ap li cações vinculadas à Eclucação e Sa úde ; fI - pessoal e encargos socia is, observados os limites previstos l1a Lei de Responsab ilidade Fiscal ;

m - juros, encargos e amorti zações das dívidas interna e externa;

IVcontrapaltidas prev istas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou em outros instrumentos simi lares, observados os respectivos cronogramas ele desembol so;
Vclemais despesas admi ni strati vas e de inveslimentos. ESTADO DA PAHAh~A
Art. 43.
Para fin s el o art. 16 ela Lei Comp lementar Naciona l nO 101, de 4 de maio de 2000, serão consideradas despesas irre levantes aque las co m va lor até R$ 8.419,20 (oito mil quatrocen tos e dezenove rea is e vinte centavos).

SEÇÃO LI – Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Socia l

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SEÇÃO III

Das Diretrizes Especílicas do Orçamento de Investimentos

Art. 45.
Orçamento de lnvestimento das empresas estatais, previsto no inciso TI do art. 167, da Constituiçào do Estado , seni apresentad o para cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entid ades em qu e o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a vo to.

AI't. 46. As empresas dependentes, qu e recebem recursos do Teso uro para sua manutenção e paga mento de Pessoal e E ncargos, terão sua programação constante integralment e do orçamento F isca l ou no orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 8° des ta Lei, portanto não inte.grarão O orçamento de Investimento das estatais.

Art. 47.
orça mento de Invest im ento das empresas estatais detalhará, por empresa, as fontes de financiam ento, de mod o a evidenciar a origem dos recursos, e a despesa, segundo as categorias eco nômicas e o grupo de natureza de despesa.
Art. 48.
Às empresas integrantes do orçamen to de Investimentos, aplicar-se-ão, no que couberem, as norma s gerais estabe lecidas na Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Estadual n°. 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, às Normas de Exec ução Orçamentária c Financeira que vierem a ser editadas pelo Govern ador do Estado, e adotarão o S iste ma Integrado de Administração Financeira do Estado - SIAF.

SEÇÃO IV

Das Transferências Voluntá rias

Art. 49.
Para efeitos clesta Lei, considera-se:
Iconcedente: o órgão ou a entidade da Adm ini stração Pública Direta ou Indireta respon sável pe la transferência de rec ursos financeiros ali desce nlTalização ele créditos orçament8rios destin ados a este fim; TI - convenente: o órgão 0\1 a entidade ela Administração P ública Direta ou Indireta e as entidades pri vadas beneficiária ele recursos prove nientes da tran sferência vo luntária.
Art. 50.
As transferências de recursos do Estado aos Municípios, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias e as destinadas a atender a estado de calamidade pública, legalmente reconhecido por ato do Govemador do Estado, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que:
Iatende ao disposto no art. 25 ela Lei Complementar Federal nO. 101 , de 04 de maio de 2000; TI - instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência prevista no art. 156 da Constituição Federal;

m - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal; TV - não está inadimplente: 3% (três por cento) do valor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM menor ou igual a 1,6;

Il - 5% (cinco por cento) do va lor total da transferência para os Municípios com coeficiente de FPM maior que 1,6 e menor ou igual a 2,4; UI - 8% (oito por cento) do va lor total da transferênc ia para os Municípios com coefíc.iente de FPM maior que 2,4 .

§ lO Aos Municípios, quando firmarem convênio com o Estado, será exigida uma contrapartida solidária, conforme estabelecido em legislação estadual.

a)com as obrigações previstas na legislação do FGTS e do INSS',
b)com a prestação de contas relati va a recW"sos anterionnente recebidos da Administração Pública Estadual, mediante conh'alos, convênios, ajustes, contribuições, subvenções sociais e similares;
c)com a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, i.nclusive quanto à remessa de Balancetes, Relatórios Bimestrais ResLUuidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fisca l.

v - os projetos ou as atividades contemplados pelas transferências estejam inclusas na Lei Orçamentária do Município a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em créditos adicionais abertos 110 exercício; vr - atenda ao disposto na Emenda Constitucional n°. 29, de 14 de setembro de 2000 c/c a Lei Complementar n° 141 , de 13 de janeiro de 2012 , que (rata da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.

AI·t. 51. É obrigatória a contrapartida dos Municípios para recebimento de recursos, mediante convênios, acordos, ajustes e similares firmados com o Governo Estadual, podendo ser atendida através de recursos .financeiros, humanos ou materiais, ou de bens e serviços economi ca men te mensuráveis, tendo como limites mínimos:

§ 2ºA exigência da contrapartida poderá ser dispensada quando:
a)os recursos forem oriundos de operações de crédito internas ou externas, salvo quando o contrato dispuser de forma diferente;
b)o rvrullicípio se encontrar em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, durante o período em que esta subsistir desde que os recursos a serem h·ansferidos sejam destinados ao atendimento da situação de calamidade;
c)a transferência de recursos for dest inada a ações de educação básica e/ou de saúde.
Art. 52.
processamento de transferências voluntárias a entidades privadas obedecerá ao estabelecido na Lei n°. 8.666/93, aplicando-se, em caráter subsidiário, sempre que possível, as disposições da Jnstrução Normativa nO. O1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.

A.-t. 53. Caberá ao órgão concedente acompanhar a execução das ações desenvolvidas com os recursos transferidos pelo Estado, bem como, cobrar, receber, processar, analisar e emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas, total ali parcial.

Parágrafo únicoDiante da omissão em prestar COntas do convenente, o concedente deverá instaurar a competente Tomada de Contas Especial (TCE), cujos autos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e cópias destes para a Procuradoria Gera l do Estnclo, se for o caso, para propositura das ações judiciais que se fizerem necessárias para o resguardo do Tesouro Estadual.

SEÇÃO V

Das Disposições Relativas às Sentenças Judichlrias

Art. 54.
A Lei Orçamentária de 2013 incluirá dotações para o pagamento de sentenças judiciárias, em obediência ao comando da Emenda Q Constitucionaln 62, ele 9 de dezembro de 2009.

Parágrafo Ílnico . Os rec ursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.

CAPÍTULO V

Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária

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CAPÍTULO VI

Das Disposições Relativas às Despesas Com Pessoal

unico

IV

Art. 59.
Para fi ns de atendi me nto ao disposto no art. 169 , § 1°, 11, da Constituição Federal , ficam autori zadas as concessões ele quaisquer va ntagens, aumentos ou reajustamento de rem uneração, incl usive a revisão gera l anual das remunerações e proventos em geral dos servidores; criação de cargos, empregos e rUllções; alterações de estrutura de cargos e calTeiras ele pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judi ciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defen soria Públ ica e de suas entidades descentralizadas, instituídas e mantidas pelo Poder Públi co Estadual, desde Cl ue obedec idos, cumulativamente, os li mites estabelecidos nos arti gos 19 e 20 da Lei Co mplementa r Federal nO 10 I , de 2000, observado em relação à revisão geral allual das remun erações o Clue dispões os 3nr·gos 17 e seu § 6°; o inciso I do Parágrafo úni co do arl . 22 e o art. 7 1 dessa Lei Complementar.

A li. 60 . Na forma do art. 37, da Constituição Federal, ficam os Poderes Legislati vo, Judiciário e Executivo, bem como o Ministéri o Público e a Defensoria Pública autori zados a rea lizar concurso público, desde Cl ue devida mente justificado, e observando os limites definidos nos art. 19 e 20, ela Le i Compl ementar Federal nO. 101, de 04 de ma io de 2000, em consonância ao que dete rm ina seu art. 7 1.

Parágrafo único- Na insufic iência de dotação orçamentária pari! atendimento ao disposto no "caput" dos alts. 57, 58 e 59 poderão ser abeltos créditos adicionais desde que comprovada a dispon ibil idllde ele rec ursos e a capacidacl e ele pagamento do TesouI"O Estaclual.
Art. 61.
Na elaboração de suas propostas orçamentárias, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, para o montante da despesa de pessoal e encargos sociais, observarão os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nO. 101 , de 04 de maio de 2000 .
Art. 62.
A realização de gastos adicionais com pessoal, a qualquer título, quando a despesa houver extrapolado os percentuais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n°. 101 , de 2000, so mente poderá OCOITer, quando destinado a atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou prejuízo para a sociedade e à revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos prevista na Constituição especialmente os vo ltados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.
Art. 63.
Fica a Secretaria de Estado da Administração obrigada, na coodição de gestora do Sistema de Recursos Humanos e depositária, através da CODATA, de todos os dados e informações sobre gastos com pessoal e encargos de todos os Poderes e Órgãos do Estado, a publicar, até trinta dias após o bimestre vencido, por Unidade Orçamentária, demonstrativos com a relllLIn eração de pessoal realizada no bimestre anterior, evidenciando os quantitativos físicos, os vencimentos, as vantageos de qualquer espécie e as gratificações pagas aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 64.
elisposto no § lO elo a11. 18 da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo elo limite da despesa total com pessoal independentemente da legalidade ou validade dos contratos.

Padgl'afo único. Para atendimento do caplll deste aJ1igo, serão consideradas " Outras Despesas ele Pessoal" as seguintes:

a)despesas decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas não enquadradas nos elementos de despesas específicas, pagas diretamente a estas para realização de trabalhos técnicos inerentes às competências do órgão ou entidade, que, comprovadamente, não possam ser desempenhados por servidores ou empregados da Admini sh'ação Pública Estadual;
b)despesas com a contratação de pessoal por temp o determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ESTADO DA PARA.ÍBA
Art. 65.
Não são consideradas, para efeito do cálculo dos limites da despesa de pessoal, aquelas realizadas com pagamento de pessoas físicas, de caráter eventual, para conservação, recuperação, instalação, ampliação e pequenos reparos de bens móveis, imóveis, equipamentos e materiais permanentes e de serviços complementares que não constituem atribuições do órgão ou entidade ' contratante, bem como a prestação de serviço no âmbito do Programa de Apoio Parlamentar da Assembléia Legislativa.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Relativas à Dívida Pública Estadual

Art. 66.
Na Lei Orçamentária para o exerci cio de 2013, as despesas com juros, amortização e demais encargos da dívida pública estadual, serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei à Assembléia Legislativa.
Art. 67.
s recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos, para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas ·financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro de origem técnica ou legal na alocação desses recursos ou por meio da abertura de créditos adicionais com autorização específica.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

Art. 68.
Projeto da Lei Orçamentária será encaminhado à Assembléia Legislativa até o dia 30 de setembro do corrente ano e devolvido para sanção até o encerramento dos 'trabalhos legislativos do exercício.
Parágrafo únicoSimultaneamente com o encaminhamento à sanção do Governador do Estado, do autógrafo do Projeto de Lei do Orçamento Anual, o Poder Legislativo enviará cópias das emendas nele aprovadas, para serem incorporadas ao texto da Lei e de seus anexos, quando não seja possível a inserção no autógrafo elaborado pela Assembléia Legislativa. ESTADO DAP ARAÍBA
Art. 69.
Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado para sanção até 3 1 de dezembro de 2012, a programação nele constante poderá ser executada até o limite mensal de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida ao Legislativo, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
§ 1º" Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utili zação dos rec ursos autorizados neste arti go.
§ 2º" Não se incluem, no limite previsto no capul as dotações para atendimento de despesas com:
a)pessoal e encargos sociai s;
b)pagamento do serviço da dí vida ;
c)opera ções de crédito;
d)tTansferências co nsti tucion ais a Municípios ;
e)pagamento de beneilcios previdenciários ;
f)pagamentos de despesas decolTentes de sentenças judiciárias.
§ 3º" As despesas fínélnciadas com recu rsos próprios da Ad mi nistração Indireta pod erão ser executadas até o limite da receita efetivamente anecadada entre 10 de j aneiro de 2013 e a data da sanção da Lei Orçamentária para o ano de 2013.
Art. 70.
Poder Exec utivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) di as após a publicação ela Lei Orçamentária ele 20 13, o cronograma anual de desembolso mensal e o programa de metas bim estTa is de arrecadação, nos termos dos aI1s. 8° e 13 da Lei Complem entar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de que trata o art. 22 desta Lei.
Art. 71.
Se hou ver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da mo vimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário prevista no anexo a q'ue se refere o art. 22 desta Lei, confo rm e determinado pelo al1. 9° da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de maio de 2000, será fixado percentual de I imitação para o conj unto ele outras despesas COlTentes e despesas de capital calculado de forma proporcional à participação dos Poderes, do Tribunal ele Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no tota l das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária ele 2013 , excluídas as despesas que constituem obrigação constituci onal ou legal de exec ução.
§ 1º" Na hipótese da ocorrê ncia do disposto no caplll deste artigo, o Poder Executivo comunicarú aos demais Poderes, ao Trib un a l de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Defcnsoria Pública, até o término do mês subseqüente ao final do bimestre, o montante que caberú a cada um.
§ 2º" Os Poderes, o Tribunal de Co ntas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com base na comunicação de que trata o parál,>Tafo anterior, publicarão ato, até o final elo mês subseqüente ao encerramento elo respectivo bimestre, estabelecendo os montantes di sponíveis para empenho e movim enta ção financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo.
§ 3ºCaso ocorra recuperação da receita prevista, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas .

A/"t. 72. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento e de progTéunação financeira que viabi lizem a exec ução de despesas sem disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 73.
Poder Executivo poderá utilizar os recursos de Superávit Financeiro ap urad os nos balanços dos órgãos ela AdministTação Indireta do Poder Executivo, para atender pro!,'Ta maS prioritários de Governo.
Art. 74.
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD será
Art. 75.
s relatórios resumidos da execução orçamentária serão elaborados e divu lgados na conformidacle dos 811s. 52 e 53 da Lei Complementar Federal n". 101, de 04 de maio de 2000 .
Art. 76.
Poder Executivo enviará ú Assemb léia Legis lativa, impresso e por meios eletrôni cos, o Projeto da Lei Orçamentária Anual.

A I·t. 77. A Secretaria ele Estado elo Planejamento e Gestão - SEPLAG divulgará, através do seu site - ...__ . . __ . - as Lei s de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual. AI·t. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 dr\hü de 201~; 124 0 d:.~roclam, ão da Rep~ílhca.

\ ;. , . \

r:i I) - 1..J'--~~p \{:v'o.-

'l '

-o.)~--/----

- ) RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

Publicada no DOE do dia 08.07.2012 e consolidada, nesta data, em virtude da rejeição dos Vetos pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, com pI'omulgação no DOE do dia 30.11.2012.

ESTADO DA PARAÍBA

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2013

ANEXO 1- METAS FISCAIS

o Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como uma das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Anexo de Metas Fiscais abrange os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações e fundos especiais, empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

1. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior (art 4°, § r, inciso I, da Lei Complementar Federal n°. 101/2000)

Em conformidade com o que dispõe o art. 4°, §2°, inciso n, da Lei Complementar Nacional n° 101, de 4 de maio de 2000, apresenta-se a seguir análise dos resultados fiscais alcançados pelo Estado no exercício fmanceiro de 2011, comparando-os com as metas fiscais fixadas para o mesmo exercício.

A execução do Orçamento Geral do Estado no exercício de 2011 pautou-se pelos princípios da prudência e do equilíbrio orçamentário.

, . No exercício de 2011, a receita orçamentária arrecadada somou R$ 6.898.211 mil, ou cerca de 93% da previsão anual atualizada - R$ 7.430.714 mil ou pouco mais de 99% da previsão inicial de R$ 6.957 .299 mil. A frustração de previsão teve por principal causa o comportamento das Receitas de Capital, cuja arrecadação foi inferior à previsão anual atualizada em R$ 380.298

mil. Por outro lado, a Receita Tributária superou em quase 120 milhões o montante previsto atualizado.

A despesa orçamentária empenhada, no mesmo período, alcançou R$ 6.462.446 mil, equivalente a 85% da que foi legalmente autol~

ESTADO DA PARAÍBA

ao final do ano, ou 93% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual-Lei 9.331 , de 12 de janeiro de 20 I 1.

Comparando-se a receita arrecadada com a despesa empenhada, verifica-se "superávit orçamentário", no valor de R$ 435.765 mil , crescimento da ordem de 105% em relação ao ano anterior.

Os gastos com o Serviço da Dívida represei1taram, no período, 5,5% da RCL (R$ 5.752.072 mil)

Em 2011, as operações de crédito alcançaram R$ 200.426 mil e as despesas de capital líquida R$ 680.657 mil , cumprindo, assim, por pai1e do Estado o dispositivo constitucional.

A Dívida Consolidada Líquida - DCL totalizou R$ 1.492.821 mil, apontando uma redução de aproximadamente 17,52% em relação ao saldo de R$ 1.809.843 mil existentes em 31/12/2010. Como proporção da RCL, a DCL apresentou a razão de aproximadamente 26%, o que demonstra o cumprimento dos limites de endividamento de que trata a Resolução n° 40 do Senado Federal que é de duas vezes (l RCL.

No tocante ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, registTou-se um déficit da ordem de R$ 491.314 mil. Para cobertura do déficit, o Tesouro Estadual repassou R$ 427.154 mil , representando aproximadamente 37,35% d8s despes8s previdenciárias.

Conforme se pode veri ficar no demonstrativo abaixo, em 2011 a execução orç8mentária do Est8do alcançou resultado Primário e Nominal acima dos limites fixados na LDO/20) 1- Lei 9.) 96.. de 09 de .julho de 2010

Estes resultados fiscais foram gerados mediante a adoção de uma política fiscal responsável e comprometida com o equi Iíbrio orçamentárVo\ e financeiro do Estado.

, \ ESTADO DA PARAÍBA

RS \Iilh:'\rj: ~ ~dcl as I'rl! vi.~I:lS em <Ano-2> % I>.!cl:\s RcaIi7~1t1;ls em ES PECI FICt\Ç :\O 2011 PIIl 2011 I!;' 1'11\ V;,! or (.:) .. (h.:\) I '~( c/ a) 100 lal Ibl Receita T..,lal 6..1 '11.0·17 O,2(} G.N'JS.212 0,1 7 ·15i.leI) 7.1 0 I~cccila s I'rill1:irias (I) 6.IIK6il 0,1 ') 6.592 .572 0.16 -173.901 7,75 J).:"P~·~ T"'III 6 .-1-I1.(J.47 n.:w (i.462.-H5 0. 16 21.39S D,)}

Despesa!; Pril1l:iriru: (11) 6.019A23 U, IR 6.139.965 0. 15 120.5-12 l .OU Rcs1.IlIado j'rim:irio (1 11) " (1-11 ) 99.2'18 0.00 -152.tiO? 0,01 3D.359 356.0.t Iksuhado Nominal ·,a;11.55J -0,0 I ·26:-<..17.:1 ·0,0 ] 216.079 -4 ..1.59 Dh'ida Puhlica Comolid.1(!:t 2.427.020 0,07 2.72 1.731 O.O? 29·1.71 1 12.H J)i\ida Consolidada Li, uic.la 703.376 0,02 1.-192.1\21 0,0-\ 7S?.445 [12.24

FO;>.trE: Lei nO9.1%. dI.' 9/07/20 I O (I ,D0I20 I ' ), S! AF 27/0 1/20 12J~: I R 1l:!I:UI'i'o (;;:ral do ESlaJo' 20 1 [ ~ RREO 6" nil1lcslrd 20 11

2. Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso 11, da Lei Complementar Federal n° 101/2000).

As metas anuais do Governo do Estado da Paraíba, propostas para o triênio 2013/2015, demonstrada nas Tabelas abaixo, reflete uma política fiscal responsável com o objeti vo ele promover lima gestão equ iIibraela e transparente das finanças públicas.

o Governo elo Estado, graças ao esforço do ajuste empreendido no exercício anterior, tendo consegu ido reduzir o ritmo elo crescimento das despesas e obtido aumento na arrecadação, especia lmente em relação às receitas próprias - ICMS e IPV A, que em 20 I I cresceram cerca de 30% em relação a 2010, trabalha com superávit fiscal primário na ordem de R$ 150.060 mil para 2013, com projeções de R$ 306.773 mil para 20 14 e R$ 252.573 mil para 2015.

As metas fixadas de superávits primários para o período de 2013 a 2015, na média de 0,43% do PIB do Estado, têm como referência as expectativas em relação ao crescimento sustentável da economia do Estado, o increm ento das receitas não financeiras, o controle sob re as despesas de manutenção da administração estadua l, bem como o compromisso com o programa de Ajuste Fiscal firmado com o Governo Federal. As projeções para a gestão fiscal foram fe itas com base num cenário macroeconômico conservador. As estimativas ele receitas e das m~as fiscais para os exercícios 2013/20 I 5 tiveram como parâmetms a pol íti ca fiscal vigente, as condições da economia do Estado no momento, à inflação doméstica e o esforço de arrecadação.

o serviço da dívida, que in clui os pagamentos çom juros e amortizações deverá atingir R$ 50 1.669 mil em 2013, co rrespondendo a 7, 15 % da Receita Corrente Líquida .

o resultado nomi nal projetado para os anos de 2013 a 2015 aponta para uma red ução no estoque da dívida consol idada.

A Dívida Co nso lidada Líquida - DCL estabelecida para 2013 cOITesponde a 0,33% da Receita Corrente Líquida, mantendo o endividamento do Estado aba ixo dos patamares estabelecid os pela Lei de Responsabilidade Fiscal e elas resoluções elo Senaelo Federal.

É importante destacar que as metas fiscais propostas para o período 2013/2015 lTaeluzem a responsa bilidade e o es forço do Governo Estadual em continuar mantendo a estabilidade fiscal , de forma a assegurar a capacidade de investimentos para induzir o desenvolv im ento sustentável do Estado, o cumprim ento do Programa de Ajuste Fiscal do Estado e o atendimelto às disposições ela Le i de Responsabilidade Fisca l. r

ESTADO DA PARAÍBA

2.1. Metas Fiscais para o período 2013-2015, a preços correntes e constantes de 2012. .o\I\IF - UC lll ull~lr.lIh·o I (L RF. :lrt. ol ~ . § 1-) H$ I1Il1 h:1rt'~

I 2 o13 I 2 0 14 I 2o16 I i ESP ECI FICAÇÃO VALOR VALOR "I. PIB (a/PIS) VALOR VALO R % PIS (b/PI8) VALOR VALOR y, PIB (c/PIB) I CORREr-JTE CONSTANTE X 100 CORRENTE CONSTANTE X 1 00 CORR ENTE CONSTANT E X 100 , (õl) (b) (e) I I Receita Total 8.658.978 8.207.562 0.16 8.965.619 8.150.586 0,15 9.391.979 6.152.14<1 Oi4

Receita Primaria (I) 8. 134.641 7.710.500 0.15 8.600.013 7.800.642 0. 14 9 .129.286 7.924.133 0 13 Despesa Tolal 1

8.494.910 8.0 52.047 0.16 8.635.619 8.014.530 0, 15 9. 191.979 7.978.550 0, 14 1 Despesa Primá ria (11) 7 .984.581 7.568.323 0.15 8.293.240 7.522.384 0, 14 8.876 .713 7.704.902 1 0.13 ROGulloldo Primório (UI) ... (I · li) 150.060 142.23i 0,00 306.773 2 78.258 0 ,0 1 252.5i3 219.231 I 0 ,00 ,

! Resultado Nominal (63.695) (60.374) (0.00) (66.075) (78 .074) (0.00) (34 .128) (29.623) I (0.00) I Divida Publica Consolidada 2.300.687 2. 180.746 0.04 2.214.6 12 2.008.764 0,04 2.180.484 1.892.639 003 Dívida Consolidada U quid a 1.805.847 1.711.703 0.03 1.719,772 1.559.9 19 0,03 1.685 .644 1./·63.123 0.02 1 ! I FONTE: SIAF, SEI'LAG. 30!U3no 12;0 9:00. ESTADO DA PARAÍBA

2.2. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas 110S três exercícios anteriores

.\I.IF. Qomonstra:ivo 111 11 RF. aI\. ~' , IJ. 2". inciso 11 RS milr,3rOO'>

VALORES DE TODAS AS FO tlTES A PRECOS CORREUTES

I! ., ESPECIFICACÃO :1010 :1 o 1 I % :lO 1:1 ., :I o 1 l ., :1014 %

/ I /

:I o 1 5

Rcct'lta Tol31 5. 83J ,D ~ 0.898,212 HI ,2.: 7.17'.O:iS 4.00 8.658078 XI,70 O Ol\5 8 19 3,77 9.391 .979 1..5:1

RC)(:o,bs P,~ríõl~ (I) 5 .739.870 13.5D2.572 1<1. 60 0.0:25.êOO 5.05 6134641 17. t ~ 6600.0 13 5.72 01::>9.135 1'>.15

~peso Totllf 5.2·15. 11 5 0.'62.4.15 l.tê 7 . 174.~6 11.01 e 4 ~1 . 910 18," fUi35.819 4 ,0 1 9 . 1~1.Sli~ ' .03 OC~~l$ Pri:Nnas (!I) 5.9':4,572 6.139.1:-55 3,28 6.720222 G,J5 i~ J 5a 1 lã.Sl 8 203 2':0 3,67 8815 ilJ 7,0·: R"~III !:ICJo Pnm<i,io (111) ~ (I. U) (205002) -I!i2.w 7 p;,!O,7<J) :!OS :lia (>',62) 150 000 ~'::.'"-l) "'" no 1001.013 25257;> (17 ,o31)

Resultado NcmillaJ 160.300 (266 ' 71,) {2tl1,1,0} 76.·171 (128.': 8) (63695) (163.:??) (85075) !S. I': (34.126) (~. 35)

DIV1 d:l P,i t:Hca CoIl"'..o~::!:I::!" 2.":':6.0";33 2.721.731 11.:27 2153579 C20.5i) 2.300 687 6.83 221·~ 6 12 0 .7': ) 2 . 1eo. '<: ~ (i .s.~)

O'w.u eens.oHtlit~ Ucul':/I 1 .CC9.O<:J 1.4!J2.C21 1!1.';,\ ) 2. 1:.J !l7!J .\~ ..\.; I : .eO!lI).:7 :0.1" , 7 ' ~. 77 : (4.77) , eM.e.:.:: I

"."" , VAL ORES OE TOOAS AS FONTES A PREÇOS CONSTMlTES

ESPECIFICAÇÃO

., J1en';IIlTC::i11 20 I O

6.563.·110

2011

7.200.102

',r,

11 ,02

I

2 O1 2

7.17.' 000

0'

(1.0S)

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2013

6.2075tl2

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14, ':\

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2 01 a

[llrlO 5&1

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(0,60)

'2 O I 5

(1,.15 21": 8

I ',~

0,02

Recel!as Prim;\ria:; (I) OA77.267 6.965.257 7,6': fl .925,(.:W (0.65) 7.7 ! 0 :::00 11,33 7,tlDO .O,!;! 1,17 7 02~, 133 I ,SU Despesa Tetar 7.0':7.':21 6847.379 (2,a..:) 1.17.: 058 ':,77 8052 ( ..:7 12.2': 3.0 1': 530 (0,.:7) 79785~ (0.': 5J OeSpeSiU ?t::n:w.u (11) 6.705 8iJ6 85056'91 (3.01) 67:0 222 2.::.0 7 500323 12.52 7512 W (O.Gl ) 7.70.:.0;;)2 Z ":;3 RI:SUt-.l,::!oPrim~rio (11~ .; {I, 11) (231 ,3:3Q) 479.5,:-a (JQ7,30) 205376 (57. li) 27ê 256

11. 22:!7 00,i':) 6.63 219.131 (2U l) Resultado Nom:n ..! 160.984 (2&1 1.65) (257, 16) 70':71 (1 2!J,8ô) (60 374) (17a.PS) (7807,:) 29,32 (29 623) (6::>,00)

Di ~i:b PUb:ICOl COrr5:llid ada 2.700.3-07 2.6IJ3.65IJ

'." /"53.'79 ~5.'~ I' 100 ' " t 1,26 2 00ê 7tl,: F.59) 1 5>12639 (5,76)

DiVl:!3 C:ns:.!iêa:b Ll o::u i::!a :!.Ot:2!5:! 1.SS1.7':1 20,&11 2.153579 36,21 1,11 1 703 r.to.s:n I 5~í.I 0 19 /3 ,671 1 '::631n ,50 ' }

1\ FONTE: SIAF, SEPLAG, 30/03/2012: 09:00 , ESTADO DA PAHAíBA

3. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais (art. 4°, § 2°, inciso lI, da Lei Complementar n" 101/2000)

1- RECEITAS CORRENTES

Receita T.·ibutária

ICMS - Para o exercício ele 20 13, foi ap licado sobre a meta de arrecadação de 2012 os índices de expectativas da inflação de 5,5%, divulgada no Relatório de Mercado do Banco Central - BACEN (09.03.2012) e do crescimen to do PIB de 4,5%, projetado pelo Banco CentTal. Para os exercícios de 2014 e 20] 5 a previsão foi realizada com a mesma expectativa de 2013.

IPV A - A receita do IPV A para o ano de 2013 foi calculado ap licando -se sobre a meta de 2012 o Índice de referência para meta inflacionári a de 5,S%.- BACEN (09.03 .20 12).

lTCD - A receita do lTCD para o ano 2013 foi calculado ap l icado sob re a meta de 2012 o índice de referência para meta inflacionária de 5,5%. - BACEN (09.03.20 12).

IRRF - Estimado em função da pmticipação relativa do IRRF sobre as folhas de pagamento projetadas para 2013, 2014 e 2015 e o perfil de incidência do tributo sobre os IlÍveis salariai s.

FUNDO DE COMBATE A POBREZA - Utilizou-se dos índices de crescimento estimados para o ICMS.

Receita de Contribuições - Considerou-se uma evolução salarial média, real e linear de 1,0% a.a, tendo como base os valores regislTados em dezembro de 2011, respeitando-se, portanto o limite mínimo estabelecido pela Portaria MPS 403/2008.

Receita Patrimonial - Estimada para o exerc ício de 2013 , apl icando -se sobre a meta de arrecadação de 2012 os índices de expectativas da inflação de 5,5%, divulgada no Relatório de Mercado do Banco Central - BACEN (09.03.2012) e do

l\. crescimento do PIB de 4,5%, projetado pelo Banco Central. Para os exercícios (\Ie 2014 e 2015 a previsão foi realizada com a mesma expectativa de 2013. ESTADO DA PARAÍBA

Receita Industrial - Para 2013, foi considerada a expectativa de inflação de 5,5% divulgada pelo Banco Central do Brasil, apl icando-se sobre a meta de arrecadação de 2012 e do crescimento do PrB de 4,5%, projetado pelo Banco Central. Para os exercícios de 2014 e 2015 a previs~o Cai realizada com a mesma expectativa de 2013.

Receita de Serviços - Considerou-se o crescimento méd io, no período 2006/2011 sobre o valor previsto para 2012.

Transferências Correntes

FPE, IPI - COllsiderou-se a média do crescimento dos recursos transferidos pela União ao Estado, no período 200612011, ou seja, 12%.

CIDE - Sobre o valor previsto para 2012, foi ap licada a expectativa de inflação de 5,50%, divulgada pelo Banco Central - BACEN (09.03.2012). Para os exercícios de 2014 e 2015, utilizou-se a expectativa de crescimento de 4,50%, respecti va men te.

SALÁRIO EDUCAÇÃO e FNDE -- Foi considerado os mesmos valores previstos para o exercício de 2012.

FUNDEB - Calculado observando os parâmetros estabelecidos na forma do Anexo I da Portaria Intenninisterial N° 1.809, de 28 de dezembro de 20 11 .

SUS - Para estimar 2013, tomou-se como base a reestimati va do exercício de 2012.

IIRECEITA DE CAPITAL

Operação de Crédito - Estimadas de acordo com a liberação dos cont ratos de financiamentos e empréstimos contraídos. 1\

ESTADO DA PARAíBA

IH - DESPESAS CORRENTES

Pessoal e Encargos Sociais - Valores Projetados com base a folha efetiva men te paga no mês de fevere iro/20 12 (Regime de Caixa) e considerados recursos destülados aos reajustes autorizados, bem co mo aquel es necessários à coberillfa de despesas decorrentes do preenchimento de cargos por concursos públicos, aum ento do sa lári o mínimo , di ss ídi o coleti vo, féri as e o crescimento vegetativo da fo lha.

Outras Despesas Conentes - Sobre as despesas previstas na LOA de 2012 foi aplicada a expectativa de infl ação de 5,50%, di vul gada no Relatório de Mercado do Banco Central - BACEN (09.03.2012), para o exercício de 2013. Para os exercícios de 2014 e 20 15, fo i aplicado um percentual de 3,00%, respecti vamen te.

Serviço da Dívida - Os valores anu ais do se rviço da dívida são calc ul ados com base no sistema de amor1i zação, prazo, indexado r e outras cond ições contratu ais defi nidos para cada operação de crédito.

IVDESPESAS DE CAPITAL

Investimentos e In versões Financeiras - Estimados levando-se em consideração os Programas Estrutmantes de Governo.

ar

vRESERVA DE CONTINGÊNCIA - Esti mada, em co nsonânc ia com o 35, d,'" L,; 1\ igO

ESTADO DA PARAÍBA

4. Evol ução do Patrimônio Líq uido (art. 4°, § 2°, inciso ITI, da Lei Complementar Federal n°. 10112000)

o quadro abaixo demonstra a evo lução do saldo patrimonial do Estado nos exercícios de 2009 a 2011, conforme os respectivos Balanços Patrimon iais.

l\~IF - Dcmonslr.ltivo IV (LRF. :\r1.4 0 , ~r. inciso 111) RS 1\lillmrl!s

l'ATRI},IÓNIO LÍQUIDO 20 11 % 20\0 o' 2009 ",

'o

" !'atnlll ônio.lCapil:ll ( 11.1 9'.J.G(7) IOCl,!I(l 4.3I)O .I:Z ~ 9$:.(;3 3.9lo:~.6.17 9~.6.:!

R.:scr\":Is 1{i!slI ltad» A~u nmlado (,6.277 ((J,(jO) 60,9\·\ 1.37 55.7X; l.JS TOTAL ( I Ll33330) \OO,nO 4.451.039 100,00 I 4.045.,1}2 100,00

REGI1-.IE PltEVIDENCIARIO

I't\TRH...IÓN IO LiQUJDO 20 11 ,~~, :lOtO % 200') ,!"

Palrilllõnio (IG37-L1I 5) 100,00 89.3&:1 100,0 0 52.777 100,00 R~·~ .:r\";'L<;.

Lucros ou l'rejuizos ,\cunlubJm:

TOTAL ( 16,374. 11 5) !O{),{)(J ~9.]S·1 \ OO.(){) 52.777 100,00

FONTE: SIAF - COE 27/01/2012; S: 18 lhbn~o Gera! do 1-:.'\ 1:ldo · Fisç:l! c SCl!uriJ:rdc StI(;ia\i20 11 C U:d:llu,·o P:rtrimol1i:tI da I'BPREVnO l 1. ~

Nolas: :1) A \'nnaçiio ncgativa do Patrimônio Líquido do Estado c do Rcgime Previdellciiuio entre 20 10 e l O1i c decorrente dn contabilizaçfio da.,> pro\'jsõcs matemúticas previdenciárias da Pnraibil Previdência - PJ3PREV no valor de RS 16.474.929 mil , confonnl! dct!.!nninnçil0 da Portaria n(> ,I02/200R c/c a POrlll ria n" 4fl:1/200S, 11m!);]!> do 1'1I11I1i"lcrio da Previdl:llcin Social · MPS.

I~STADO DA PARAÍBA

5. Origem e Aplicação dos Recursos de Descstatizações (art. 4°, § 2°, lnciso

rII, da Lei Complementar Federal n° ] 0112000)

Este demon strativo apresenta a receita de capital oriunda da Alienação de Ativos. No período co mpreendido entre 2009 e 2011 observa-se um grad ua l aumento no montante da Receita ele Alienação de Ativos.

R$ ~Iilh;trc~ - 2011 1010 nECi'T L\S RF.Al,IZAJ)AS 2009(c) (,) (h) RECEITAS DE CAl'ITAL - {\L1ENAÇ:\O DE ATIVOS (I) :tê ] 152 ·10 t\licn:l~'ã o de Deus t.'lt'w.:is 25 351 138 Alicnaçào de Bens Imó\'ci$ lO H 15

<t\110-2> '-:-;\1\0-3'> <:\..no-4 > D ES I'E S~\ S EXECtrr ,\!)A S (d) (c) (0 :\PLIc.'\ÇAo DOS RECURSOS DA AI..IEN /\ çAo Im I\T1VOS (1 1) :H 152 3:'9 DESPESAS DE CAl'iTAL ;l-' 152 .1:19 In\'cslimcnlus ). ] 152 D9 Inversões Fill:lnccir.l.~ :\rnortá.:\(.. ~o da Diyida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE jlnE V lDl~N C I.·\ . . Regime Gcra] de Previclência Social . I~cgimc Próprio de ]'rcddencb dos .servidores

:WIJ SALDO FIN,\i\'CEmo (~) - ((I" - IId) ' 21l l U 2009 IJJh) (h) ="- ((Ih - Ih:) : IlIi) (i) "' (Ic li/) VALOR ( 11 I) 327 I FO::-.iTE: SIAF· CGE 2710 1120 12;8: 1S;.'\Il~XO 1012011 ~ RREO (,D ])im ~'slr~ 2011. ESTADO DA PAllAÍBA

6. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Geral de Previdência (art. 4 0 , § 2 0 , inciso IV da Lei Com plementar Federal na 10112000).

A Paraíba Previdência PBPREV é uma entidade autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei na 7.517, de 30 de dezembro de 2003, com a finalidade de administrar e conceder aposentadorias e pensões devidas aos servidores públ icos estaduais e seus dependentes.

o demonstrativo abaixo apresenta as receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio ela Previdência Social, realizadas nos últimos três exercícios.

6.1. Receitas e Despesas Previdenciál"Ías do RI)PS

AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, I) 2°, inciso IV, alíneiJ a) RS 1.00

RECEI TAS ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011

RECE ITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA - ORCAMENTÁRIASIIII 254.220.551 257.020.418 252.776.585 RECEITAS CORRENTES 254 .220.551 257 .020.418 252.78 6. 585 Receita de Contribuições dos SCClur~dos 224.259.280 234.148 .017 237.046.919 PESSOAL CIV IL 197.024 .9 74 202.583 .6 15 203 .0 7-1.823 PESSOAL MILITAR 27.234.306 31.564.402 33.972.096 Outras Receitils de Contribuic ões O O O Receita Patrimonial 1.744.514 4.050.711 916.289 Outras Receitas Correntes 28 .216.757 18 .82 1.690 14 .823.3;] Compensação Previdenciãria do RGPS oa ra RPPS 28.065.259 18.497.610 14.759.713 Demais Receitas Co rrentes 151.498 324.080 53 .664 RECE ITAS DE CAPITA L o O

Alienacao de Bens

° O O O Amortizaçiio de Emnréstimos O O O Out r.1S Receitas de Cani tal O O O (-) DED UÇÕES DA RECEITA O O O RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS IINTRA-ORCAMENTÁRIASIIII 694.171 .924 387.044.638 399.500.861 RECE ITAS CORRENTES 69 ... . 171.924 381.044.638 399.500.13 61

Receitas de Contribuicões 694.171.924 '387.044.6'38 399.5 0 0.861 Patronal 387.389.940 387.044.638 399.500.861 PESSOAL CIVIL 336.1 <7 .4 51 328.835.658 336 .341.24 8 PESSOAL MILITAR 51.242.489 58 .208.980 6'3 .159.613 P;lrõJ Cobertu ra de Dóficlt Atuarial 306 .78 1.984 O í1 O

~.I ' ESTADO DA J>ARA1BA

Em Reoime de Débitos e Parcelamentos O O O Receitas Palrimoniill O O O Rccoilas de So rvicos O O O

Outras Receitas Co rr en tes O O O RECEITA DE CAPITAL O O O 11-1 DEDUÇÕES DA RECEITA O O O TOTAL DAS RECEITAS PREV IDENCI ÁRIAS 948.392.475 644.065.056 652.2 87.44 6

DESPESAS ANO 2009 ANO 2010 ANO 2011 DESPESAS PREVIDENC IÁRIAS - RPPS IEXCETO INTRA - ORÇAMENTÁRIASI 917.926.962 1.078.292.692 1.143.591.35·t ADMINISTRAÇÃO 6.359.495 10.952.472 5.923.077 Des pesas Correntes 5.947.065 10.479.582 5.800.355 Desoesas de Capital 412.430 472.890 122.722 PREVIOENCIA 904.837 .501 1.048.043.366 1.125.180.327 Passo:!! Civ jl 7 53.5 92,9 7 3 8i7. Sao.832 931 .a58.,128 Pessoa l Militar 15 1.244 .528 170.462.534 193.31 1.899 Outras Despesas Previdenciárias 6.729.966 19.296.854 12.4Si .950 ComoenSilC80 Pre vlde nclárra d O RGPS para RPPS 2.763. 196 2.940 .9 8 2 O Dema is Despesas Previdenciárias 3.966 .nO 16.355.872 12 487 950 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS IINTRA - ORCAMENTÁR IASI O O O ADMINISTRAÇi\O O O O Desnesas Co rrentes O O O Desoesas de Caoital O O O TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 917.926.962 1.078.292.69 2 1.143.591 .35 4

RESULTADO PREVIDENC IÁR IO 30.465.513 :: .,' · t ~.: 1

A PORT ES DE RECURSOS PARA RPPS ANO 20 0 9 . .. _," -, ,' TOTA L DOS APORTES PARA O RPPS O - . .;; . -

. - ." .. Plano Fin anceiro Recursos nl Cobertura de Insuficiências Fin anceiras Rec ursos nJ Formacão de Reserva s Oulros ADortes nara o RPPS Plano Previdenciário .,~7 .r. ''- , , '. Recursos nara Cobertura de Déficit Financeiro 287 .589.805 -. ~. Se: - 1; 'd. , Recursos oara Cobertura de Déficit Atuarial 225.551. 3 10 Outros A nortes Dara o RPPS

O o 1.67 9. 720 1 127.61 2.726 Fn ~T E : S I/\I'- I'IWI{ r ~v · 271O 1/20 12 ; ~: I~ ; RREO 6° I] im \!~ rr \! 20 11. ESTADO DA P AHAiBA

G.2. Receitas Previdenciárias do R PPS para o período 2013-2014

AMF - Tabela 6 (LRF , art AO, §~. inciso IV. êJ li nCil ~ a~) RS 1.00 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO ANO 201 3 ANO 2014 ANO 20 15 1200.00.00 Receitas de contribuições (Fonte 70) 241.587.859 244 .003.738 24 6.443.775 1210.00.00 Contibuições Sociais 241 .587.859 244.003.73 8 246 .443.775

Contribuições p/ Regime Próprio de Previdência doo Servidor 1210 .29.00 Público 241.587.859 244.003.738 246.443 .775 1210 .29,01 Contibuição Patronal para RPPS 389.739 393 .636 397.57 3 1210.29.07 Contribuições do Servidor Ativo Civil para Regime Próprio 170.841 .357 172.549.771 17 4. 275.268 1210.29.08 Contribuições do Servidor Ativo Militar 31.838.86 8 32. 157 .257 32.47 8.829 1210.29. 09 Contribuições do Servidor Inativo Civil para Regime Próprio 22.546.649 22. 772.115 22.999.837 1210.29.10 Contribuições do Servido r Inativo Mi litar 2.104.3 42 2.125 .38 5 2. 146.639 1210.29.11 Contribuíções de Pensioni sta Civil para Regime Próprio 13.369.676 13.4 9 2.161 13. 62 7.082 1210.29.12 Contribuições de Pensionista Militar 508.3 29 513.41 2 518.546 1300 .00.00 Rece ita Patrimonial (Fonte 70) 93 4.6 14 943.960 953.400 1311.00 .00 A luguéis 48 .62 7 4 9 .11 3 4 9.604 1328.10.00 Remun eração dos Investimentos do RPPS em Renda Fixa 88 5.987 8 9 4. 8 47 90 3. 795 1922.10 .00 Compensação Financ eira entre o RGPS eo RPPS (Fonte 70) 15.065.107 15. 215.75 8 15. 36 7. 91 6 1922.10.01 Compensação Financeira entre o RGPS eo RPPS Principal 15.065.107 15.215.758 15.367.916 1991 .00.00 Outras Receitas 50.826 53.367 56.036 1990 .99. 99 Outras Receitas Diversas 50.8 26 53 .361 56.0J6 1 7200.00.00 Receitas de contribuições (Fonte 70) 407.490.87 8 411.565.78 7 41 5.68 1.4 ·1 5 7200 .00.00 Contribuições Sociais 407.490.878 411 .565.787 415.68 1.445 Cont ribuições p/ Regime Própri o de Previdênc ia doo Servidor 7210.29 . 0 0 Público 407.490.878 41 1.565 .787 415.68 1.445 7210.29 . 01 Con tribuições Patronal de Serv idor Ativo Civil para o RPPS 342.956.568 346 .386 .134 349.8 49.995 7210.29.02 Contribuição Patron al de Servidor Ativo Militar 64.4 2 2.60 5 65.06 7.033 65.717.70 3 7210.29 .1 5 Contribuição Previdenci ári a em Re gime de Pare. de Débitos 111 .505 11 2.620 113.74 6 TOTAL GERAL 66 5 .129. 28 4 671 .782.6 10 6 78.502.571

FOl'\TE: ~IAF· I'IlI'REV· 1!'fO) /20 12; 09 :OOh.

Nota: Pa ra a ela boração do de monstrativo , considero u-se uma evolução sala rial m édia, rea l e linear de 1,0% a.8 , tendo como base os valores registrad os em dezembro/1' . respeitando-se, portanto o limite minimo eslabelecido pela Porta ri a MPS 403/2008.

;I ESTADO DA PARAÍBA

6.3. Projeção Atuarial do RPPS

Os estudos atuariais do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba realizado pela PROBUS Consultoria mostram um Passivo Atuarial no exerclcio de 2013 da ordem de R$ 1.012.869 mil, conforme demonstra o quadro abaixo. ANEXO XlII( lRF . s rt. 53 §1'. JnclSO

· 11) R$ Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do Exercício Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício 2011 797.890.537,02 1.054.754.964,22 (256.864.427,20> (133.945 .348,06) 2012 691 .588.142,05 1.605.673.653,04 (914.085.510,99) (1 .048.030.859,05) 2013 708.753.499,52 1.721 .622.359,22 (1.012.868.859,70) (2.060.899.718,75) 2014 725.543.366,72 1.845.637.712,45 (1 .120.094.345,73) (3.180.994.064,48) 2015 744.553.556,56 1.966.906.893,61 (1 .222.353.337,05) (4.403.347.401,53) 2016 763.113.524,51 2.096.253.531 ,09 (1 .333.140.006,58) (5.736.487.408,11> 2017 760.909.162,38 2.234 .835.862,26 (1.453.926.699,88) (7.190.414.107,99) 2018 797.718.399,07 2.383.453.170,38 (1 .585.734.771,30) (8.776.148.879,29) 2019 814.152.790,31 2.540.627.211,24 (1.726.474.420,94) (10.502.623 .300,22) 2020 831 .662.915,24 2.698.608.551 ,29 (1 .866.945.636,06) (12.369.568.936,26) 2021 850.846.170,64 2.855.489.126,30 (2.004.642.955,67) (14.374.211 .891,95) 2022 866.892.827,18 3.031 .012.449,34 (2.164.119.622,17) (16.538.331.514,11 ) 2023 682.382.615,27 3.213.507.611 ,50 (2.331.124.998 ,231 (16.869.456.510,351 2024 899.355.284,97 3.393.917.006 15 (2.494.561.721,17) (21 .364.018.231 ,521 2025 915.578.358,42 3.582.852.779,71 (2.667.274.421,29) (24.031.292.652,81) 2026 930.317.203 ,77 3.780;022.790,92 (2.849.705.587,15) (26.880.998.239,96) 2027 944.556.241 ,42 3.982.605.280,82 (3.038.049.039,40l (29.919.047.279,36) 2028 959.081.410,79 4.186.216.056,79 (3.227.134.646 ,OOl (33.146.181 .925,36) 2029 970.543.111 18 4.406.191 .552,19 (3.435.648.441,02) (38.581 .830.366 37) 2030 985.707.518 ,60 4.611 .264.026,15 (3.625.556.507,55) (40.207.386.873,93) 2031 998.942.618,52 4.825.531.019.07 (3.826.588.400,56) (44.033.975.274,48) 2032 1.013.425.577,89 5.034.734.62065 (4.021.309.042 76) (48.055.284.317,24) 2033 1.028.331.002,77 5.240.055.837,28 (4.211.724.834,51) (52.267.009.151,75) 2034 1.041 .634.654,12 5.449.004.882,66 (4.407.370.22854) (56.674.379.38029) 2035 1.053.799.555,14 5.656.365.785,61 (4.602.566.230,47) (61.276.945.610,76) 2036 1.062.644.808,88 , 5.869.236.233,42 (4 .806.591.424,55) (66.083.537.035,31 ) 2037 1.067.261 .733,72 6.083.744.737,80 (5.016.483.004,07) (71 .100.020.039,38) 2038 1.067.348.208.24 6.303.532.189,95 (5.236.183.981 ,71) (76.336.204.021,10) 2039 1.062.327.575,37 6.530.715.635,72 (5.468.388.060,35) (81 .804 .592.081,44) 2040 1.059.739.099,24 6.732.191.481,50 (5.672.452.382,261 (87.477.044 .463,70) 2041 1.054.244 .512,10 6.926.461 .715,51 (5.872.217.203,411 (93.349.261.667,11) 2042 1.046.154.700,62 7.109.275.248,49 (6.063.120.547.87) (99.412.382.214.98) 2043 1.037.533.498,91 7.274.493.434,34 (6.236.959.935,43) (105.649.342.150,42) 2044 1.031 .366.974,99 7.408.095.423,89 (6.376.728.448,70> (112.026.( 0.599,111

l\ ESTADO DA PAHAÍBA 2045 1. 024 .759.453 .89 7.519.558.545 .72 (6.494 .799.091.83) 1118.520.869.690,94) 2046 1 .018.804.4 91 ,75 7.604.110.969,30 . (6.585.306 .477,55) (125.106.176.168 ,50) 2047 1.010.766.282,38 I 7.669.412.6 31,29 (6.658.646.348,91 ) (131.764.822.517,41 ) 2048 1.004. 112.493,04 I 7.703.992.158,98 (6.699 .879 .665,94 ) (138.464 .702.183 ,35) 2049 998.315.753,52 I 7.708.921 .897,87 (6.7 10.606.144, 35) (145.175.308.327 ,70) 2050 992 .013 .069,01 7.687 .942.498,26 (6.695.929.4 29,24) (151.871.237.7 56,94) 2051 984.298.898,39 7.642.654.389,83 (6.658.355.49 1,43) (158.529.593.248,38) 2052 974 .058.944,68 7.574 .944 .904,98 (6.600.885 .960,29) I (165.130.479.208,67) 2053 961 .312.897, 12 7.483.928.531,56 (6.522.615.634,44) I (171.653 .094.843, 10) 2054 945.748.246,89 7.370.681.193,45 r(6 .424.932.946,57) I (178.078.027 .789,67) 2055 927.411.711,76 I 7.235.635.030,62 (6.308.223.318 ,86) (184.386.25 1.1 08,54) 2056 906.388.954 ,80 I 7.079 .319.827 ,93 (6.172 .930.873 ,14) (190.559.181 .981,67) 2057 882.815.551,69 I 6.902.633.288,53 _(6.019.817.736,84) (196.578.999.718,51 ) 2058 856.831.286 ,70I 6.706.600.116,63 (5.849.768.829,92) (202.428.768.548,44 ) 2059 828 .606 .546,99 6.492.507.290,20 (5.663 .900.743,20) (208.092.669.291,64) 2060 798.373.415,20 6.262.045.820,72 (5.463.672.4 05,52) (2 13.556.341 .69 7,15) 2061 766.352.925,03 6.016.971.309,89 (5.250 .618.384,86) (218.8"06.960.082,02) 2062 732.769.317,61 5.759 .095.493,40 I (5.026.326 .175,79) -(223.833.286. 257 ,81 ) 2063 697.903.193,29 5.490 .645.403,69 (4.792 .742 .21 0,40) (228.626.028.468 .21 ) 2064 662.007.135,47 5.213.783.415,86 I (4.551.776.280,40) (233.177 .804 .748,61) 2065 625.331.104 ,32 4.930.676 .917,60 I (4 .305.345.8 13 ,27) (237.483.150.561 ,88) 2066 588.208.826 ,80 4.643.908.261,96 I (4.055.699.435,16) I (24 1.538.849.997,04) 2067 550.932.418,79 4.355 .921 .698,46 (3.804.989.279,67) I (245.343.839.276 ,71 ) i 2068 513 .823.214,40 4.069.292 .746,92 (3.555.469.532,52) (248.899.308.809.23) 2069 477.216 .790 ,87 3.786 .660.723,07 -<3.309.443.932,20) (252.208.752.741,42) 2070 441.430.938,65 3.510.373.224,47 (3.068.942.285 ,82) (255.277.695.027,24 ) 2071 406.639.546,68 3.241.814.514,03 (2.835.174.967 ,35) (258.112.869.994 ,59) 2072 372.969 .738,91 2.981 .982.370,36 (2.609.012.631,45) (260.72 1.882.626,03) 2073 340.501 .786,33 2.731.370.940,63 (2.390.869.154,30) I (263.112.751.780.33) 2074 I 309.299 .609 ,77 2.490.262.04 1,42 (2 .180.962.431,65) I (265.293.714.211 ,99L 2075 279.420.692,80 2.258.869.723,87 (1.979.449.031 ,06) (267.273.163.243,05) i 2076 250.879 .930 ,89 2.037 .070.846,89 (1.786.190.9 16,00) (269059.354.159,05) i 2077 223.712.336,32 1.824.705.836,05 I (1.600.993.499,72) (270.660.347.658.77) 2078 197.892.288,37 1.621 .604 .106,98 I (1.423.711 .818 ,60) (272.084.059.4 77 ,3:/) 2079 173.349.437,23 1.427.416.950,77 (1.254.067.513,54) (273.338.126.990 ,92) 2080 150.313.748,31 1.243.610.254,32 (1 .093 .296.506 ,01 ) (274.431.423.496,93) 2081 128.808.465,23 1.070.539 .134,58 (941.730.669,35) (275 .373.154.166,28) 2082 109.014.559,98 909.731.931,55 (800.717.37 1,57) (276. 173.871 .537 ,85) 2083 91.067.053,00 762 .661 .394,84 (671.594.341,84) (276.845.465.879,70) 2084 75.168.663,90 : 631 .122.535, 77 (555.953.87 1,87) i (277.401.419 .751,56) I 2085 61.364 .633 ,90 515 .818.210,87 I (454.453 .576 ,97) (277.855.873328 .54) ! Notos : 1 - Projeção atuarial elaborada em 28/09/2011 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social _ 2 - Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóleses: massa de remuneração mensal de R$ 151.596.35582; taxa de crescimento real das remunerações de 1,00% ao ano; idade média dos atuais ativos de 48 anos: taxa de inflação média de 5,20% ao ano; taxa de crescimento real dos IJen eflcios de 0% ao ano; e Jl(iOS real de 6,0% ao ano. 1\ j\ 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (m·t. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Comp lementa r n°. 10112000

o conceito de elespesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC, de acordo com o art. 17, ela Lei de Responsabilidade Fiscal , aquela de natureza corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o Ente a obrigação legal ele sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa exigênc ia busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória ele caráter continuado seja criada sem a elevida fonte de financiamento para sua integral cobertura .

Ainda, no mesmo artigo ela LRF está estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqC!entes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio . Também a despesa criada ou aumentada não poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução de despesas.

Considera-se aumento permanente de receita, ele acareio com a LRF, o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação ele tributo ou contribuição, cuja competência tributári a é do próprio ente. Para o exercício de 20 13 , não há previsão ele aumento pennanente de receita pela elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribui ção, portanto, a margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado é zero . Essas despesas adequar-se-ão as receitas. lVlARGEM DE EXPANSAo DAS DESP ESAS OI3 RIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO

LRF. art. 4°. § r. inciso V RS

EVENTOS Va lor Previ sto para 2013 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências constituciona is (-) Transferência s do FUNDEF Saldo Final do Aumento Permanente de Rece ita (I) Redução Permanente de D espesa (li) lvlargem Bmta (lll) = (I +Il) Saldo Utili zado da Margem Bruta (rv) Novas DOCe Novas DOCe geradas com PPP Margem Líquida de Expan são de DOCe ( UI-I V)

8. Estimativa da Renúncia Fiscal consolidada po r Categoria de Receita (a rt. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Com plem enta r n° 101/2000)

As renúncias de receita, demonstradas no quadro abaixo, foram consideradas nas estimativas de receitas orçamentárias para o exerCÍcIo fin all ce iro de 2013 e dos exercíc ios ele 20 14 e 20 15.

Estima-se que a renúncia de receita poderá atingir no ano de 2013 o montante de R$ R$ 877.3 18 mil , correspondendo aproximadamente a 25,0% do ICMS e a 21,7% da receita tributária estimadas para o exercício, englobando as isenções fiscais, red uções de base de cá lculo, concessões de crédito presumido e anistia no âmbi to do ICMS, IP VA e ITCD, alguns conced idos por tempo indeterm inado, e outros, por tempo determinado, bem como os benefícios do FAIN, que visam a incentivar a ativ id ade indu stri al do Estado da Paraíba.

o valor destinado ao FATN é oriundo do ICMS e destina-se às empresas já instaladas, empreend imentos

bem como para futuras 'odu",·"" , 'm'''',,, d, 'o,,,·,,,, ,,,mA

implantações de

M desenvolvimento do Estado. Os benefícios fiscais ab rangem operações realizadas em todo o território do Estado. A expansão das despesas obrigató ri as de caráte r continuado, em função do aumento das despesas com ampliação do patrimônio público e dos serviços públicos prestados à sociedade, será suportada pelo crescimento rea l da atividade econômica.

8.1 .Demonstrativo <.Ia Estimativa c CO I1lpCnSaç~1O da Renúncia ele Receita

I RENÚNCIA PREVISTA DA RECEIT A 1 SETORES/PROGRAMAS /BENEFICIARIO 2.013 2.014 2.015 Tributo I Contribuição 113.093.953,33 1 I 1.11SENÇAO -ICMS ICMS 103.563.520,37 108.223.878,79 11.1.1 Importação de mercadorias doadilS por organizações ICMS 11 .630,07 12.153,42 12.700,33 1 intemilcionais a insti tuições educacionais; ICMS I 59.104,00 I 61.763, 68 1 64.543, 05 1 11',1.2 Bens do allvo ou de uso c consumo pclüs cmpr c~i<ls acreas; ICMS I 85.841,52 i 89.704, 39 1 I 93.741 .09 1 1.1.3 Serviço de transporte categoria alugu el taxi; 1.1.4 Saídas de amostra grãtis: ICM S 87.952,38 91.910.24 / 96.046.20 1 1.1.5 Operações com embrião ou sêmen congelado; ICMS 31.803,58 33.234, 74 1 34.730, 30 / / 1.1 .6 Papel-moeda, moeda mctâlica e cupons de distribuição de leite oromovi das pela Casa da Moeda· ICMS I 0,00 0,00 0.00 i 1.1.7 Sai das inlern,s de mudas de pl.nl.s; ICMS I 139.738,74 145.026,98 152.598, 20 1 1.1.8 Saidas de vasilhames, recipientes e emb. e botijões GLP; ICMS 467.203,02 486.227,16 510.197,36 1 1.1 .9 Máquina para limpar ou selecionar frutas; ICMS 495.347,78 517.638,43 1 540.932,16 ! 1.1.10 Produtos deslin.dos ao SENAI (NeM 8444.8453) ICM S 148.736,92 155,430,08 / 162.424,44 / 1.1.11 Veiculas para reequipamento da fiscalização estadual e ICMS 751.127,63 784.926,58 1 820. 250.37 I se~uranç. pública; : 1.1 .12 Saldas internas de casulo do bicho-da·seda; ICMS 63.466,44 66.322,43 1 69.306,94 1 1.1.13 Importação de tratores agricolas e de colheitadeira s; ICMS 767.789,07 802.339,58 / 636.444,86 1.1.14 Saidas de Hortifrutigrangeiros; ICMS 9.597.363,28 10.029.244,63 10.480.560,64 1.1.15 Sai das de reprodutores e matrizes; ICMS 527.714,25 551.481 ,39 i 576. 277,15 ! 1.1.16lmportaçào de reprodutores e matrizes; ICMS 119.615,23 124.997,92 130. 622,82 1 1.1.17 Saídas de leite "in natura" ou pasteurizado tipos 8 e C ICMS 2.1i69. 999,43 2.81 1.049, 40 2.937.546,63 ! I para consumidor fin<ll; I 1.1.18 Estacas de amoreira e lagartas do bicho da seda; ICMS 15.479,62 1 16.176,20 16.904,13 / 11.1.19 Fãrrn<lcos destinados ao tr.lt amento da AlDS; ICMS 743.021,67 776.457,65 1 611.398, 24 1.1.20 Saldas internas de trabalho de detentos; ICMS 9.304,05 9.7 22, 73 10.1 60,26 I 1.1.21 Operações de "Drawback"; IC MS 23.260,1 3 24. 306,84 25.400,64 i 1.1.22 Silldil s de mercadorias para feiras ou exposições; ICMS 550.933,66 575.725,70 601.633,35 1 1.1.23 Saídas bens de estabelecimentos concessionilrios de IC MS 342.803,18 358.229,32 \ 374.149,64 serviço público de energia elétrica; 1.1.24 Saídas de refeições por entidade estudímtil o por contribuinte oara seus funcionãrios ' ICM S 761i.241,10 I 800.721 ,95 836.754,4-1

1.1.25 Serviços de transporte intermunicipa l de pilssagelros; ICMS 5.263.070,19 1 5.499.908,35 5.747.404,22 / 1.1.26 Energia elclriciJ püra consumo residencial até 30 I<w; ICMS 6.611.032,00 7.117.526,44 7.437.617,22 1 1.1.27 Trllnsfcrências internilS de bens do <ltivo enlre ICMS 736.799,96 772.045,96 606.768,03 1 estabelecimentos da mesma empresa; 1.1 .2/3 Oonções fi vitimas do cnrllmidades públic<ls ICMS 11 .630,07 12.153,42 12.700,33 1.1.29 Saldas de produtos ti picos de ilrtcsanato regional; ICMS 441.169,11 461 .021,72 481.767,70 1.1.30 Saldas do produtos farmacêuticos entre órgãos ou ICMS 538.266,54 562.490,62 587.802,70 onUdados da :adm. Pública; 1.1.31 Saldas de obras de arte (operações realizadas pelo ilutor); ICMS 309.592,37 323.524,03 336.062,61 1.1 .32 Veiculas para recquiparncnto das Sccrclôlrios da IC MS 651.379,00 889.691 ,06 929.727,15 / Educacão c Saúde; / 1.1.33 Operações com caprinos e ovinos e produtos rcsutantcs ICMS 1.431 .980,98 1.496.420,12 1.563.759,03 1 do SUa malança; i 1.1 .34 Doações do exterior fi órgãos da administração pública; ICMS 92.677,71 97.057,21 101.424,78 1

1 1.1.35 Relorno de mercodorio3 exportadas quando nDo ICMS 348.291,41 363.964,52 380.342,93 t cntrcaucs ao imoortador tocalizado no exterior; 1.1.36 Recebimento, pelo importador, de mercadorias devolvidas ICMS 229.096,35 239.407,76 250.161 ,13 1 I OiHil serem substituldas; 1.1.31 RecebImento de amostras sem valor comerctill; ICMS 238.386,12 249.113,50

- 260.323,60 1

i

1.1.36 Recebimento de bens em encomendas acrc<ls ou ICMS 457.774,53 478.374,38 499.901 ,23 1 remCSS<lS ooslais não suoerior a 50 dólares; 1.1.39 Recebimento de medicamentos importados por pessoa ICMS 126.932.87 132.644,85 138.613.87 1 fisica Isentas do im ~ost o de ImE0rta~ão; 1 1.1.40 Ingressos de bagagem procedente do exterior; ICMS 1 348.291,41 363.964,52 380.342,93 i 1.1.41 Tributação simplificada· diferença cambial apurada pela SecretarIa da Receita Federal do Brasil;

ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,33 ! 1.1.42 Importação de equipamentos cientificos e de informática ICMS 595.965,30 622.783,74 650.809,01 I por órQoos públicos; I 1.1.43 Importação de oquipamenlos pela EMBRAPA; ICMS 425.689,50 444.845,53 464.863,58 1 1.1.44 Salda de equipamentos para prestação de serviços pela Et,lBRATEl aos seus usuarios e o retorno correspondente; ICMS

/

11 .630,07 12.153,42 12.700.33 i 1.1.45 Recebimento de mercadorias ou bens import<ldos isento:; ICMS 11.630,07 12.153,42 / 12. 700,33 I do Impo~to de Importaçôo e ~uieíto illributccão ~ímpJificada; , 1.1.46 Süldas de produção própria de instituições sociais e de ICMS 23.260,13 24.306,84 / 25.400, 64 I educo cão sem fins lucrativos; 11.1.47 Quimiolerápicos para tratamento do câncer;

i ICMS 1.811 .115,33 1.892.615,52 1.977.783,22 1 1 1.1.48 Serviço de tra,nsporte ferroviario de cargas (ATI) IC MS 1 11.630,07 12.153,42 12.700,33 i 1.1.49 Serviços locais de difusão sonora; ICMS 255.413,70 I 266.907,32 278.918,15 1 I 1.1.50 Saldas de emb<lrcações construídas no Pais; ICMS 23.260,13 24.306,84 25.400, 64 1.1.51 Maquinas o equipamonlos BEFIEX; ICMS 119.193,06 - 124.556,75 130.161 ,60 1 1.1.52 Operações do fornecimento de energia elétrica o prestação de serviços de telecomunicações para missões IC MS 0,00 0,00 0,00 I dlplom3J1cas; 1.1.53 Saídas de veiculos para missões diplomaticas; ICMS 0,00 0, 00 1 0,00 I 1.1 .54 Importação de mercadorias para missões diplomaticas; ICMS 0,00 1 0,00 1 0,00 1 1.1.55 Operações com produtos ortopêdicos pal<l deficientes ICMS 153.248,22 160.144,39 fisicos; 167. 350,89 / / 1.1.56 S<lid<ls par<l Zona Franca de Manaus; 1.1.57 Importação de mercadorias para o sistema do ICMS 1.447.344,30 1.512 .. 74,79 1.580.536, '61 ICMS 208.974.84 218.378,71 228.205.75 I informatiza,c50 da Secretaria de Estado da Receita; 1.1.58 Retorno de mercadoria do exterior para participação em i ICMS 23.260,13 24.306,64 25.400,54 1 cxposi('50 ou feira; / 1.1.59 Oporação intorna do transforôncia do ostoquo por ICMS 382.346,57 3gg.552,17 417.532, 01 1 mudanc\! de endereço; 1.1.60 Oper\!ções de devolução imposiliva de embalagens vazias ICMS I 1 77.398,09 80.881,00 84.520,65 1

;\ 1\ ' [$!f

ESTADO DA PAHAÍBA de agrotóxico s e respectivas tampas; 1.1.61 Operações de importação do exterior de produtos com ICMS 527.236,25 550.961,88 575.755,17 isencão orevista na Lei Fedcrol 8.010190; 1.1.62 Sald<ls de produtos furmilcêuticos e (rilud<ls geriátricas da ICMS 116.300,66 121.534' 19 1 127.003,23 F10CRUZ para o Programa FarmácIa Popul<lr do Brasil o a res pectiva salda para o consumidor final; 1.1 .63 Saldas de selos destinados ao contro le fisctll federal 1 ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,33 1 I promovidas pela Casa da Moeda; 1.1.64 Saldas internas com queijo de coalho e de manteiga; I ICMS 1.803.375,52 1.884.527,4 2 1.969.331 ,15 1.1.65 SfJidas de pilhas e bateriüs usadas; IC MS 140.723,81 147.056,38 153.673,92 1.1.66 Saldils de medidores de vuzão e condu1ivlme{ros; ICMS 581.5<l3,31 607.670, 96 1 635.016,15 1 1.1.67 Importação de ra ção para larvas de cam<l r50; ICMS 46.520,27 48.613,68 1 50.801,30 ! 1.1.68 Prestação de serviço de com unicação referente ao acesso ICMS 81.410,46 85.073,93 8S.902,26 â interne t - Programa Governo Eletrônico de Atendimento iJO Cidadão; 1.1.69 Saldas internas de mel de abe lha produzido no Estado; ICMS 58.150,33 60.767,09 63.501,61 1.1. 70 SilidilS intern as de pescado; ICMS 3.914.936,17 4.091.108,30 4.275.208, 17 1 1.1.71 Importação de rnercado riils utilizacJils por cntldildes de ICMS 201.235,04 210.290,62 219.753,69 1 hemiltologiil e hemoterapia de adm. Públicil; 1.1.72 Saidas de rapadura de qualquer tipo; ICMS 654.787,85 684.253,30 715.044.70 i 1.1.73lmportaçào pela APAE; ICMS 229.098,35 239.407,78 250.181,13 1.1.74 Importação de aparelhos, maquinas, equipamenl os e 1 ICMS 743.021,67 776.457,65 1 811.398.24 instrumentos medico-hospitalares ou lócnico·cienlifico pela I adm. Pública: --;;:;,,":;-;c~I----;;=-==+--;==d. 1.1.75 Aquisições de equipamentos e acessórios do anexo -;1'~2-i---'Ic;C"M"'So:----I- 216.714,66 226.466,82 236.657 , 83~ para Dortadores de deficiéncia; 1.1.76 Im portação de reprodutores e ma trizes caprinas; ICMS 340.551,60 355.876,42 371.890,86 1.1.77 Doações â rede oficial de ensino da Secretaria da ICMS 58.150,33 60.767,09 63.501 ,61 1 Educação e Cultura; I 1.1.78 Saidas de pós.larvas de camarão ; ICMS 278.633,13 291.171,62 304.274.34 1.1.79 OporaçõoG inlornilG com insumos agropocuários; ICM S 2.61 1.066,18 2.728.5&4,16 2.851.349,55 J

~ r.10·1~.8HO.D~0~aç~õ~es~a~:v~iI~im~a~s~d~e~c~at~âs~t~ro~fu~S~;~==~<===~~c! _ _ _,I;C~M~S~_ _I__ -.5~8~.1~5~0,~33~1 __ ~60~.7~6~7,~09~1___~6~3.~5~Ol~,6~1; 1.1.81 Mercadorias e as preslações de servi ços de lra nsportes a ICMS 851.379,00 889.691 ,06 / 929.727,15 1 ela relalivils destinadas à modernização das arcas fiscal, de ~es~l~ão~,~d~e~Pla~ne~j;'~am~e~n~to~e~d~e~co~n~t~ro~le~e~~~e~r~no~do~E~sl~ad=o~;~~~ ___~~~_ _ _ I._-;~~~~_~~~~! __~~~~: 1.1.82 Operações com óleo lu brifican te usado ou conlaminado; ICMS 294.112,74 307.347,81 1 321.178,46 1 1.1.83 Operações cl coletores elelrônicos de votos; IC MS 136.220,64 142.350,57 148.756, 34 1 1. ~.~.4 Operações clprodutos e equipamonlos utilizados em ICMS 1.072.737,54 1.1 21.010,73 1.1 71.45621 1 diil~nôstico em imunohemalolog,~ia::,=s"or:.:o:;:IOjg::ia::e=-c=o:;:a:"g::ul"af,ç 5",0'f;;=~I.----,==---1--==","",.,,-I._~~==-!--~~='~' 1.1.85 Operações quo dest inem equipamentos didáticos, ICMS 11 6.300,66 121.534,19 [ 127.003,23 ',; cientifico$ c mcdi co-hospitalilrcs ao MEC; ; 1.1.86 Operações com produlos cla ssificados na NBI.IISH ICMS 588.225,49 614.695,64 1 642.356.94 1 r8f4G12~.8~0~.0;,0,~8~4~13~.8~1~.0~0,~8~41~9~.1~9~.1~0,~8~50~1~.3~1~.2~0~e*85~Og2~.3~1'~00~;~_II ____-,~~____~ ___-,~~"'~-'~~~~--~77~~r 1.1.87 Saldas do alivo im ob. e uso ou consumo do EMBRAPA; IC MS 92.877,71 97.057,21 101.424, 78 1

1.1.89 RcmcssJ de êmimilis à EMBRAPA pa ra inscminaçiio e ICMS 58.150,33 I 60.767,09 63.501,51 I rfinTov~u~la5c~ão;:~;SCin~~~~-'--_________________f-____~~~____~ ___0<~~<m+--'~~~'+---'~~~71 1.1.90 Operações clpreservativos; ICMS 2.631. 535,09 2.749.954,17 I 2.873.702, 11 1.1.91 Importação de equiq. medico· hospitalar por clinica Oll ICMS 1.377.686,01 1.439.681,88 1.504.467,57 hospitill que se comprometa II compensar o beneficio conforme I oroar.Jma da Secretaria de Süúdc; 1.1.92 Veiculos para deficientes fisicos; IC MS 4.552.414,98 4.757.273, 65 1 97

1 (971.350, 1 ESTADO DA PARAÍ13A 1.1.93 Mercadoria (programa Fome Zero); ICMS 1.006.175,18 1.051,453,06 1.098.768,4~ I 1.1.94 Medicamenlos (Inlerferon); 1.1.95 Operações internas com leite de c<lbra; I ICMS ICMS 139.316,56 541.785,54 145.585,81 556.167,04 152.137, 17 1 591.644,56 i 1.1.96 McdicõJmentos destinados a Adm. Públic<l; 1 ICMS 851.379,00 889.691,06 929.727,15 ! 1.1.97 Agu <l dessalinizada cnvilsada; ICMS 541.786,64 566.167,04 591.644,56 ! 1.1.98 Fibra de si sal de produtor; ICMS 286.372,94 299.259,72 312.726,41 1 1.1.99 Medicamentos (vacinação gov. federal) ; ICM S 1.238.369,45 1.294.096,08 1 1.352.330,40 1 1 1.1.100 Dica diesel para embarcações pcsqucir<ls; ICMS 1.00li.17S,18 I 1.051.453,06 1.098.768,45 1 1.1.101 Sai das int ernas de animais financiados pelo PRONAF; ICMS 464.388,54 485.286,02 507.123,90 I 1.1.1 02 Saldas internas de bens para mOd ernização portuarias; ICMS 2.110.857,03 2.205.845,60 2,305, 108,65 1.1.103 Transfercncia de bens parn o gasoduto Brasil Bolívia; ICMS 127.930,73 133.687,61 139.703,56 1 1.1.104 Saidas internas do mercadoria s promovidas por ICMS 562.895,21 588.225,49 614.695,6.1 1 produtores rurai~r):(programa de Compra Direta Local de AQricul tura Familiar; ! 1.1.105 Prestações internas de serviço de transporte ICMS 1.125.790,41 1.176.450,98 1. 229. 391,27 ! intermunicioill de ca rO<:ls; I 1.1.106 Operações de ci rCUlação de merca dorias · Warrant ICMS 422,171,41 1 441. 169, 12 1 461,021,73 1 Agro2ecuario . WA e Certificado de De2ósilo Ag roDec u;,io COA; 1.1.107 Veiculos destinados a utili zação como Tilxi (aquisição); ICMS 4.503.161 ,65 4.705.803,92 4.917.565,10 1.1.108 Operações com reag entes quimicos, Kit s laboratoriais e equipamentos destinados a pesquisas envolvendo seres ICMS 153.516,87 160.425,13 167.644,26 i humanos; 1.1.1 09 Importação de mãquinas c equipamentos por empresJ ICMS 319.826,83 334.219,04 349.258' 89 1 concessionãria da prestação de serviços públicos de radio difusão sonora c de sons e imagens de re cee~ão livre e gratuita; 1,1.110 Saldas de reagentos destinadas a órgão ali entidad e da Adm. Püblico, suas Aulorau;os e ,cundacõc!l; ICMS 58. 150,33 60.767,09 63.501,61 I 1.1.111 Fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólica, I ICMS 383.792,19 401,062,84 419. 11 0.67 re<lHzado Dor restaurantes DODulares ;

I 1.1.112 Operações com computadores portáteis educacion<lis . PROINFO' (um comoutador Dor alun~l; 1.1.113 as saídas intemas de mel de abelha produzido neste ICM S

ICMS

I 139.560, 80 1

278.231,25

145.841,04 ,

290.751,66

152.403,68

303.835,43 I

!

Eslado;

1 1.1.114 üs operações com os equipamentos e insumos Destinados â Prcst~cão de Servicos de SuiJdc; ICMS 500.816,25 / 523.352,98 , 546.903,87 I 1.1.115 as saidas de pneus usados, mesmo que recuperíldos de ICMS 690.013,50 721.064,11 753.511 ,99 ilbílndono, que tenham como objetivo sua reciclilgern, Iralumenlo ou disposição final ambientalmenle \ldcquílda;

1.1.116 as operações e prestações na aquisição de ICM S 467.428,50 488.462,78 510.443,61 equipamentos de segur\lnça eletrônica, realizadas alrav6s do Ocnilrtamenlo Penitenciário Nacional: 1.1.117 operações com produtos vinculados ao Programa ICMS 278.231 ,25 290.751 ,66 303.835,48 1 Furmãcia PODular do Brasil; I 1.1.118 bens Destinudos ti Modernização e ã Ampliação da EslruluriJ Portuória - Reporto;

ICMS 1.597.500,00 I 1.659.387,50 1 1.744.509,94

I i / I 1.1.11 9 Programa Nacional de Alimenlilção Escolilr - PNAE, nos I ICMS 372.750,00 389.523, 75 1 407.052,32 lermos da lei Federal nO 11.947, de 16 de iunho de 2009; 1.1.120 Energia elétrica deslinuda ao consumo diJ CAGEPA ICMS 14.980.956,00 15.655.099,02 16.359.578,48 1 1.1.121 medicilmenlos derivados do plusm<l hum<lno coletado ICMS 240.000,00 250.800,00 262.086,00 nos hemocentros de todo o Bra si l. cfctu<JdilS pclu Empresa Brosilelra de Hemoderivados e BiotecnloQiiJ - Hem obrás 1.2 REDUÇAO DA BASE DE CALCULO ! ICMS 75.193.345,79 78,577.046,35 82,113.013.44 1.2.1 Prog r<lmiJs de Inform~lica; ICMS 1.006.175,18 1,051,453,06 1.098.768,45

I' ESTADO DA PARAÍBA

ICMS 270.693,31 263.063,51 295.622,27 1.2.2 Equipamenlos - BEFIEX; ICMS 232.601,33 243.068,39 254.006.47 1.2.3 Serviço de TriJnsporte Aéreo; ICMS 2.663.729,36 2.992.597,18 3.127.264,05 1.2.4 Veiculas usados; 1.2.5 Saldas de carnes e demais produtos comcsllveis ICMS 930.405,30 972.273,54 1.016.025.85 ! rcsultilntcs do abate de gado bovino, bufalino e suino; 1.2.6I.\ãquinas. aparelhos usados ; ICMS 634.664 ,34 663.224,24 693.069,33 1 1.2.7 Obrns dearte; IC MS 263.153,51 274.995,42 287.370,21 : 1.2.8 Ag ua Nalural Canalizada (CAGEPA); ICMS 11.046.818,42 11.543.925,25 12.063.401,89 1 1.2.9 Veiculos importados do Exterior; ----,1 C=M:;;S,------1--9"'0;;;8'.3"'08",I·-;8+-0~-4;;;9..,.1"'82;;-,O"'5,.,1---;9"'9'1.8";9"5,24"\

"' 1.2.10 Aeronaves; ICMS 1.163.006,63 1.215,341,93 1.270.032,32 ' 1.2.11 Saldas de leile pasteurizado tipos "8" e "C" de ICMS 232.601,33 243.068,39 254.006,47 ' estabelecimento industri:ll; 1.2. 12 Móqllino~ c equipamentos industriais. (Anexo 10); ICMS 4.024.700,73 I 4.205.812,26 4.395. 073 ,81 1.2.13 Maquinas e implemenlos agrlcolas · (Anexo 11); ICMS 3.475.877,90 3.632.292,41 3.795.745,56 371.690,86 ~1;.:.;2:.1;.4,.:p,re~s-:-la~ç:"ão;:d::e,.:s~erv~iç:::oc:d_e::ra_d:;io:-ch,ac:m::a::d=a;=:--;;;;:--:;:c=~I-_--;I;rC:;:M"S;-_ _1_.,,340.551,6O 355.676,42 1.2.15 OperuçOes Inlemas e de Importaçfio de velculos ICMS 6.527.862,36 6.911 .616, 19 1 9.312.638,92 ; automotores; 1.2.16 Operações com molociclelas; ICMS 1.163.006,63 1.215.341,93 ! 1.270.032,32 ; 1.2.17 Operações inlernas e de importação com produtos d, ICMS 1 1.657.554.16 1 1.941 .144,12 1 2.028. 495. 60 , Inform~ticil c automação; I 1.2.18 Preslação de serviço de t. levisão por assinalura; ICMS 844.342,81 882.338,24 ! 922.043,d6 i-,1,:: .2:,.1:;9..::S.:::ai.:::da::s.::d:,:'..::b:,:io.:di:,:e.:::s'::.1:.:re:;s.:::ul;.ta.::n:.:t'.::d.:a.:.:in:.:d.:u.:::st:.:ri::al:iz:,: ,:.d.:.e=.9r:,:ã.:::os::.; _+-__ ..:.IC;::;M..::S_ _,----!-...,I~.4~0.7.238,021 1A70.563,73 1 1.536.739,10 1.2.20 Seviço d. Comunicação Provedor de Intertnet; IC MS 2.955.199,84 3.088.183,83 l 3.227.152,11 I 1.2.21 Preslação de serviço deveiculação de mensagens de ICMS 581.503,31 607.670,96 635.0t6,15 1 publicidade e propaganda na televisão por assinaluriJ; 1.2.22 Insumos <lgropccuiirios; ICMS 3.095.923,64 3.235.240,20 3.380.62G,01 1.2.23 Bares e reslauronl.s; IC MS 34.890,20 36.460,26 38.100.97 1.2.24 Gãs Natural Veicular·GNV; ICMS 1.281.447,60 1.339. 112,741 1.399.372,82 1.2.25 SaldiJs de óleo dIesel deslinildiJ ü empresa de IriJnSportc ICMS 1'\47.757,56 1 467.906,65 1 488,962,45 I ru~r~ba~n~0~0~u~m~,rr~0~p(0~lit7an~0~d~e~p,as~s~o~ol,~ir~o~s;~~~======~~____~>u~____~""~~~~~",,,,~~~__~;;;;;;~~ i 1 1.2.26 Redução da carga lribuaria para as Microempresas. 1 IC MS 1 23.260.132,50 2430683846 1 25.400.646 ,19 '1 Empresas d. Pequu.no Porte (SIMPLES NACIONAl\; i ' . , 1 I 1.2.27 Redução da carga tributaria, nas aquisições de IC MS I 2.343.000,00 2.d46:435,00 2.558.614,58 ' merciJdorias OU bens de outra Unidade da Fcdcr<lção ou do 1 exterior. destinadas tis Empresas de Construção Civil; 1.3 CREDITO PRESUMIDO ICMS I 348.165.433.37 363.785.277.87 380.089.160.38 1 1.3.1 Serviço de Transporte Aéreo (4%); ICMS 588.225,49 614.695,64 ! 642.356,94 ! 1.3.2 Serviço de Transporte de cargas (20%); ICMS 696.582,81 ! 727.929,04! 760.685, 84 1.3.3 Serviço do transporto de p;Jssogciros (76,&7%); ICMS 1.114.532,51 1.164.686,47 1.217.097,36 1.3.4 Obra de Arte do Autor (50%); IC MS 54.178,66 56.616,70 59.164,45 1.3.5 Aves e Produtos resultantes de SUiJ Matança (100%); ICMS 2.856.693,16 2.985.244,37 3.119.580,37 1.3.6 Comarão (100%); ICMS 464.388,54 4115.286,02 507.123,90 ! 1.3.7Indüstri~ de Calçados de Couro e Similares; IC MS 1.207.410,2t 1.261.743,67 1.318.522,13 1 1.3.8 Gado (80%); ICMS 588.225,49 614.695,64 6~2.35 6,9' . 1.3.9 Produtos Resul lantes da Malanç<l do Gado (100"/,,); IC MS 340.551 ,60 355.876.4 2 ! 371 .890,66 1 1.3.10 Telhas, Tijolos, Lajolas. Manilhas (20%); ICMS 897.817,85 938.219, 65 1 980.439, 54 1 1.3.11 Aços Planos (Variãvel. 6,5% a 12,2%); IC MS 371.510,84 388.228,83 ! 405.699,13 ! 1.3.12 Redes de! Fio de! Algodão; ICMS 1.214.446,41 1.269.096,50 i 1.326.205,84 I 1.3.13 Atacadistas· Termos de Acordo (TARES) IC MS 298.191.283.61 311.609.891,37 1 325.632.336,48

1\ ESTADO DA PARAÍnA ICMS '\.213.039,17 1.267.625,93 1.324.669,10 : 1.3.14 Aguardenle de Cana (80%); ICMS 1.198.966,79 1.252.920,30 1.309.301,71 1.3.15 Plãslicos; 1.3.16 Fornecimento de refeições em biJn~s c rcstaurr:lI1tcs; ICMS 2.941 .127,45 3.073.478,19 3.211.784,70 ICMS 3.018.525,55 3.154.359,20 3.296.305,36 1.3.17 Açúcar e Alcool; 1.3.181l1cenlivo á Cullura· FIC (alé 80%); ICMS 2.642.201,95 2.761 .101,04 2.885.350,58 \ ICMS 3.018.525,55 3.154.359,20 3.296.305,36 1.3.19 Atacadistas de Orogil5 c Medicamentos; 1 1.3.20 Conccssionârlas de Energia El étric<l - Progrilm<l Torifo ICMS 5.137.614,91 5.368.807,58 5.610.403,92 1 Verde; 1.3.21 Prog. de Subsidio â Educilção e á MOr<ldia (Cheque ICMS 15.603.306,49 16.305.455,28 17.039. 200.77 i Moradin) ; 1.3.22 Programa Gol de Placa; IC MS 2.616.120,87 2.733.646.31 2.856.869.39 1 1.3.23 Transmissão eletrônica de fundos · TEF; ICMS 209.341,19 218.761,54 228.605,81 1 1.3.24 Programo Foz Esporte; ICMS 1.500.000,00 1.500.000,001 1.500.000,00 i 1.3.25 crédilo presumido do ICMS, na aquisiçáo de Equipamenlo ICMS 500.816,25 523.352,98 546.903,87 . Emissor de Cupom Fiscal - ECF. com requisito de Memõriil de Fila·delalhe - MF D 1.4 MANUTENÇAO DE CREDITO ICM S 16.561.609,79 17.306.88 2.23 18.085.691,93 ' I 1 1.4.1 Operações c prcstllçõcs objeto de cxportoç50; ICMS 8.193.195,59 8.561.889,39 8.947.174,41 1.4.2 Mercadorias ou insumos - casulo do bicho di) SCdil; ICMS 23. 260,13 24.306,84 25.400,64 1.4.3 Maléria Prima e Insumos · BEFIEX; ICMS 278.633,13 291.171,62 304.274,34 I 1.4.4 Malcria Prima c Insumos · Operações par;) o SENA (ar\. 5 D , ICMS 263.153.51 274.995,42 287.370,21 I XIII); I 676.165. 20 I 1.4.5 Insumos · OoaçOcs pu ra Secrelarla de Educaç:lo e Cu ltura; ICMS I 619.184,73 647.048, 04 1 1.4.6 Insumos· Doações para vilimas de calaslroves (art. 6', I IC MS 58.150,33 60.767,09 63.501,61 I XIV); 1 1.4.7 Aquisições interna s com insumos ôg ropecuãri os (art. 6°, ICMS 523.352.98 546.903.86 571.51(54 . XIII); i 1.4.8 Insumos . Máquinas e equipamentos industriais (Anexo ICMS 696.582,81 727.929, 04 1 760.685,84 I 10); 1 1.4.9 Jn~umo!; · rMlquino!; e implemento!> ogricolo::; (Amoxo 11); ICMS 1.160.971,37 1.213.215,08 1 1.267.809,7ô 1 1.4.10 Aquisições interestaduais com insumos agropecuá rios ICMS 232.601,33 243.068.39 254.006.47 I lart. 34,11 e 1111; 1.4.11 Veículos Automotores: ICMS 3.855.832,17 4.029.344,62 4.210.665,13 1.4.12 Mercildoriils c Insumos· Medicamentos para AIDS; ICMS 232.194,27 242.643.01 253.561,95 ! 1.4.131nsumos· Fabricação de Velculos Nacionílis cf O%IPI ; ICMS 0,00 I 0.00 0,00 ! 1.4.1 4 Operações com equipam entos para inválidos; ICMS 11 .630,07 12.153,42 12.700.33 i 1.4.15 Insumos · Fílbricílç50 de Coletores Eletrónicos de Volo; ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,331 1.4.16 Medicamenlos (Inleneron); ICMS 11.630,07 12.153,42 12.700,33 1 1.4.17 Operações de quo trata o inciso XIV do art. 5D; ICMS 17d.á50,99 182.301,28 190.504,84 1 1A.18 Operações de que !ratíl o inciso XVIII do art. 6D; ICMS 1, 34.890,20 36.460.26 38.100,97 D 1.4.19 Opemções de que trata o inciso XXVI e XXVIII do <lrt. 6 ; ICMS 58.150,33 60.767,09 63.501 .61 , i 1.4. 20 Opereçõc::I de que trelo o inci::lo l..XXffl do crt. 5°; ICMS 11.630,07 12.1 53,42 12.700,33 ,I 1.4.21 Operações de que trata o inciso XXXIX do art. 6 1.4.22 Operações de que trata o inciso XLI do <lrt. 6°; D ; I ICMS ICMS I 23.260,13 5.815,04 24.306,84 6.076.72 25.400. 64 1 6.350,17 1 1 1.4.23 Operações de que Irala o Inciso XLIV do art. 6°; ICMS 1 69.780,40 72.920, 52 1 Tõ. 201,94 ! 1.4. 24 Operações de que trota o inciso LXXVI do art. 5°; ICMS 11 .630,07 12.153,~2 12.700,33 I 1.5 DIFERIMENTO SEM IMPOSTO OU C/REDUÇAO ICMS 5.544.799,22 5.794.315,18 6.055.059.37 ! 1.5.1 Saidas int ernas de Leite do produto r pI indüstriu ICMS 1.934.952,27 2.022 025,12 \ 2.113.016,25 \ benefi cíadora , estabelecimentos atílcadi slas ou va rclistas ~ I J 1.5.2 Aves e produtos de sua matança; ICMS 390.086,38 407.640,27 425.984,08 ' 1.5.3 Frutas plÍnduslria c/exportação; ICMS 0,00 0,00 0,00 I 1.5.4 Lagosta, camarão e pescado p/industria (exportação); ICMS 897.817,85 938.219,65 980.439,54 I 1.5.5 Import. de prods.pl indústria de adubos para produtor rural; ICMS 1.006.175,18 1.051.453,06 1.098.768,45 I 1.5.6 Importação de insumos Indústria de Informãtica; ICMS 1.315.767,54 1.374.977,08 1.436.851,05 TOTAL ICMS ICMS 5~9.048. 708,54573.688.400.42 599.436.878,44 2.1ISENÇAO.IPVA IPVA 6.556.428,46 6.851.467,74 7.159.783,79 2.1.1 Máquino.3 agricolas c de terraplenagem; IPVA 1.238.512,74 1.294.245,81 1.352.486.87 2.1.2 Taxi; IPVA I 2.357.650,75 2.463.745,03 2.574.613.56 I 2.1.3 Veículos com potência menor que 50 cc; IPVA 373.046,01 1 389.833,08 [ 407.375, 57 1 2.1.4 Veiculas naclonills ou nüclonalizactos para deficientes IPVA 522.264,40 545.766,30 570.325,78 fisicos; 2.1.5 Ambul~ncias ou veiculos de combilte a incêndio; IPVA 373.046,01 1 389.833,08 407.375,57 2.1.6 Embarcações de pescadores profissionais: IPVA 58.150.331 60.767.09 63.501.61 2.1.7 Motocicletas de trabalhador rural; IPVA 1.1 63.903,54 1.216.279,20 1.271.011 ,76 1 2.1.8 Veiculas com mais de 15 anos de uso; IPVA 290.751,66 303.835,d8 317.508,08 1 2.1,9 Valculos rodovijrios ompregados exclusivamente no IPVA 179.103, 02 1 187.182, 68 1 195.584. 98 1 Transporte Escolar, para alô 16 (dezesseis) pClSS<lgciros; 1 TOTAL IPVA IPVA 1 6.556.428,46 6.851.4õ7,74 7.159.783,79 ! 3.1 ISENÇAO ·ITCO ITCO I 1.445.209,94 1.510.244,39 1.578.205,38 ! 3.1.1 Transmissão cnUSil 1publicas; mortis/doação para servidores ITCO 101.905,74 1 106.491,50 I 111.283,62

3.1.2 Transmissão causa mortis do imóvel para o cónjuge; ITCD 172.904,20 180.684,89 1 188.815,71 3.1.3 transmissão por doação de bem imóvel deslinado a empreendimento vinculado ao Programa Minha Casa, Minha

ITCD 1.170.400,00 1.223.068,00 I 1.278.106,06 [ Vida· PMCMV TOTAL ITCO ITCD 1.445.209,94 1.510.244,39 [ 1.578.205,38 1

I slJ,a TOTAL . · 'r '1 ICMS IIPVA I,ITCD I 608.174.867,62 ! ICMS'FAlN - .. . .-_ . ., .......... _....... L - ... - · ·~ ICMS t: _ .. 557.p50.346,94 582050.112,55 ·. 320}67. 731,62 -334.679 ..n9,54 349.740.369,82 i RENUNCIA TOTAL ICMS IIPVA I ITCD 877.318.078,56 916.729.892, 10 1 957.915.237,24 i Fonte: Coordenadoria Técnica Tributaria / SER; 121marI2012; 111100min i 1. Avaliação dos Passivos C ontingentes e ou t ros R iscos capazes de afetar as Contas Públicas (art. 4°, § 3°, da Lei Co mplementar Federal n° 10112000)

Como exigênci a introduzid a pe la Le i de Responsabil idade Fiscal, a Lei de Diretri zes Orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscai s, onde devem ser avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públ icas.

Entre os riscos que podem influenciar diretamente no cumprimento das metas previstas, encontra-se o comportam ento das principa is va ri áveis econômicas, com eventuais alterações no cenári o econômi co considerado, afetado por motivações internas e exte rnas, podendo te r impacto importante na arrecadação das receitas tribu tár ias, especia lm ente quanto ao Imposto sobre Operações Relati vas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transp0l1e Interestad ual e Intermu n icipal e de Comunicação -ICMS.

Há também , os riscos relativos à Dívida Púb li ca, no que diz respeito à variação das taxas de juros vincendos e a variação camb ial, uma vez que restringem a capacidade de inves timentos e os deco rre ntes de ordens judiciais de bloqueio ou de seq üestro de valores de Teso uro Estadual que foge à regra de precatórios,

As ações judiciais movidas contra o Es tado, res ul ta ntes de decisões judiciais trans itadas em julgado continuam a ser um passivo a considerar. Essas ações tratadas como precatórios, serão cons ideradas na Lei Orçamentária, nos tennos do 311. 100 da Constituição Federa l, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62, não afetando o cumprimento das Metas Anuais.

O saldo a pagar de precatórios em itidos contra o Estado e sua administração indireta até o exercício de 2012 soma R$ 951.457.224,95. 1\ 1- Poder Legislativo

I . Assembléia Legislativll

· Ampliação do Prédio Sede da Assembléia Legislativa; · Implantação de uma Estação de Rádio ; · Implantação de Canal Aberto de TV na Assembléia Legislativa; · Aquisição de imóveis; · Atividade de Suporte de Apoio Parlamentar; · Atividades de Apoio Administrativo.

2.Tribunal de Contas do Estado

· Fiscal iza e acompanhar os atos e procedimentos de gestão do patrimônio público do Estado e dos Municípios paraibanos, assumindo uma postura proativa e pedagógica; . Consolidar o processo ele Illodemização elas ações institucionais com êllfase na utilização elas boas práticas ele Governança Corporativa.

Ir - Poder Judichírio

· Construção e reforma de Unidfjdes Judiciais; · Capacitação de recursos Humanos; · Processo Judicial Eletrônico; · Parcela Autônoma de Equivalência - PAE; · Ações de disseminação dos núcleos de resolução de conflitos e mediação; · Ações que fomentem as atividades especiais das Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Illulher e elas penas alternativas; · Ações de aprimoramento e apoio ás Varas da Infância e Juventude; · Aquisição de insumos e sistemas de tecnologia da informÂção para as áreas judicial e administrati va; / \

. Ações de segurança patrimon ial e de integrantes do Poder Judiciário. UI - M in istédo PÚ blico

· Construção de Sedes Ministeriais · Conservação, Reforma e Adaptação de Imóve is · Ampliação de Imóveis · Modemização Organizacional 1. Implementação da gestão de pessoas; 2. Formação continuada para membros e serv idores; 3. Integração de sistemas de informação e banco de dados; 4. Atualização do parq ue tecnológico; 5. Virtualização dos processos das úreas meio e fim . · Elaboração e Projetos em Defesa dos Interesses Difusos e Co letivos 1. Concretização da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; 2. Preservação do Meio Ambiente e dos Bens de Valor Artístico,

Estético, Histórico, Urbanístico, Turístico e Paisagístico; 3. Proteção ad Criança e do Adolescente; 4. Defesa do Patrimônio Público, da Fazenda Pública e do Terceiro Setor; 5. Defesa dos direitos do Consumidor; 6. Defesa dos Direitos da Mu lher; 7. Defesa dos Direitos da Sallde; 8. Defesa da Educação. · Real ização de Concursos PLlblicos

I . Concursos para servidores; 2. Política para Estágio Acadêmico e Profissionrl; 3. Programa de Voluntários . 1\

/ i) l ' ESTADO DA JlARAÍI3A Poder Executivo

1.1.1. Saúde

])isll'ihui\'i\o Unlda!lc Ti tulo da Ariiu i\'h·ta(I'nlllutu) Qtt.!.

1':'~IJ:l dal Meditla 1691-Construçào c t\ mpli:u;;io 11.: UlliJad.: li" Saild.:: col1slmída. Est:Hlu:l1 Percentual 25 Unitbd.::.... Ui:! S:lúdc n::fnrl11;"I:l .: :.ml'li;ub c..".:CII!;"l n I S37-CoIlSlruÇ:iu i,: 111s1a!açiio do C..:nlro de Oucolo!jia 6' · I'al l)s Percentual 50 CcnlIo d.:: Oncolojd:l de Patos cunslnt idu.; in sl:llado e:\ccul;Jdo IS3S·Cotlstotç:10 C[nstalaç10 ·. " de d Unidade Hospitalar li:! C LU:lUC c 11.1[ · :1 11'\~' gI.0 I1;1 I 51111 c jl}."l;'\buo ·d ~'onsIOlI o l~.. t:HIII.:d

IJ!.:rcclllu:lJ I C:O;CCII!;:UO

50 Santa Rita I S39-Conslm"ilo da S.:d~ do I.~1horatôrio Centr:Jl de S:.údc Illlspilal RCI;iullal c(lIIslruid o o.: illslabd[} F.sl.:uJII:11 l'..:rccnlu:l1 . : xceutauo I 50 Púhlica - LACEN-PIJ I ~-10-COllslruÇJo c !w;t:Jlação de Unidade h05pil:llar 1.1' · l'..::n:..::ntual ~ d;;',·e·o'C"Pc;'c'c"c"-;c"c"""",,.,,.-,-,--t-'-O-"-S,_"_'_;',_o_'_;'_"_.'_al_,_"_''____+_~_[_:lI_"_'_"_g_"_,_,,_,_+-'_X_'_'_"_"_d_O__, l IO r'Uh7:i"";' 7"":'lIlQ,U:lpe !:llll' 50 lX41-ColIstnu;ão e Il1stala\'Jo de . Il··1 I I . [ Illll a\ c IOS])lta :Ir [',-""" ,,1 10'· Sml: < l l ' 50 I' Unid.:!JL" 1 -lo~l'jl'-1lar 11" Cubdc J~ (o!lstnlido e illslabdo ~'xccut:!do Sousa .5154-S;lUd" Cid:ltii 2950·.·\tenç;lo;i, Saúde I'n:\'cnliv~ c Usu:irio ~n,'fi.:i :ldo EstaJual Unilbdi! 1.:<96 Cllf·:J.lj":l 457S·0Iltar Unlsi l j<.·lunid lio :I $s i~tidu Unidade 223 f-'!"-'::.:;""""-""""'--------·,-;h~·I~"",,'-Ci d pi () ai..:: mli do com 4(,79-Fortalo.:ci lno.:lllo da AlclJ(iJo projl!lo d..:: I1Icl1wria da 12:1 l'rim;i,ria em .Municípios :lt..::n)~)rill1;iria f--- -- - - -- ----j ·J ·r:!h:JlI1:1~do"',"',;:.b"',-".,k-;S'"·U"·S;;---t------,-----+----i 4705 -Forl1la~~ão c Quali iiC:1Ção '11I:J lifiCldo II:!r:! a produção L~I:1dllal I Unid.:uk 2.790 I'roJ1 ssiol1:l1 r.V;! o SUS do cLlid:ldo ill1i:urado I! re!\i()n:lli;t~I(JIl f-----------------------------1i-ch"t.c"",;""ê."";,",",""c.,-,,c!i""-,,-,-o-,,-,-----r-------------r-----------r----------1 ·1715-Forta1cciIllI!II10 Ú:I I\tcrwJo Espccblizada e Hospil:\[ar CllI projelo de lIlclhori:\ da :\ICII,ão "::.~ Ik:ciali z:l da c Eslad\lal Unit!:uh: 223 l\'hlllidpl0S C7~'"~-.-c--~__---------j~h"""'p~';~"~[";lrC--------------+------------+----------f________-j '1719-Forlaleci1llclll\) e lJ;! ,,:ci! lltrali~~"'yão Ja R~d.: d.;- ":'-;:1111" bh(lr:l!nri:il r.::di7.ado E':ladua l I Unidad.: 210.CJOO L::lbo,alóríos EsI:tdu:tis (LACEN) 47:!O-EslnlIUr:!~'ão de Serviços de Onco[opj:t no E~l:tdo I<cl.k dc sCr'o'i"o de oncologia l . ofu;mil . :ul:!. 1'~"I:!dl1:t 1 I IJnid:ldc 223

~72I-R..::dc de Tr;lIlsp];1Il1CS 1\0

U!:I1.lri!lIr.l1lspl:lllIado. 1::'''ladu:l1 Unidade 281 E~tado Rd,lIúrio dC11Iull ~lr:l lldo o cad.1slm alualii'l ldo, contraIo,

Unidade 17 con\'cl1ill. 11:lhjlila~·;'il) Ile

.1725-;-\mpliaçâo o.: ImplclI1cnl:Jção 5crvj'{) I~I f.,":;'~lc('c·d'i:'c·C'"OChc'=;c"c"c; ~I cn tal ' 'c·'c'c"c'csc·""·c"=[''''-~-\C[C''C''7;'c·iC, ,.;'c'c",."c·"c"c;d,,-,- - - -+.'c·:S,..'-,"d,-,-:lI,---+.Uc·-",.;<k '_·___

·_'d

cc !

22:\ ~727 · Vi!dl:illcia E lidclIljuhicica -1732 -Red.: ~k Ballcos d~ Leile llurll:lllO 110 E!'lauo ~hll1iôpiL)alclldido

~111l1iciJlill hI.'11..:!iciado

I E:<I:H!II:11 E.~ladl1;11

I Unid:HJc

I Ullidadç

I 22.1

22.1

'! 4734-Ampliac;ão, ESlnllmaç;'i1) c QU:l lilicaç:;o na J\~"i~l": uda 1'~" so :J :\t~ndiJ:1 E"l :\dll:!l I tJlIid;ld~ 90.(,00 !·!ctllOlI.'d li!.::! c l!clll:I\ O]Ú 'IC:l 473.5-Ass i sl ~ncja Fann:::lc":ul1c:1I10 Est:\do l\iunicípio :1lcllllidn ['::-:1:\(\11:11 I U nl ebd.: nJ 473S-I1o.:mod i:ilise no E slado :-'Iuuici io :Jlcntlido ! ESI:ltlll:z1 Unid.::dc 4739-Proclu -ào dI.! Ortvsv e I'rótcsc 1\[lIni..:ipio ah:ndidn ESl;Iclu:11 I U nid:!d..:: 223 1.1. Qua lidade de Vida, Cidadania e Politica de Gênero

I. I. I. Saúde

U i.~ IIiIIILiç:iu Uuit.lac.Jl' Progr.lll1:1 Titulu da ,\ç':io l\1c!:1 ( l' rfldllltl) Qhl. F..o; l:tdal :"oIculd:l 2996-i\tcmlimcnlo a Usu;irios do.!> Selores de Urgê ucia, Emcfg\:ucia c A )oio Il o~pi l :lb.r 11" "o' "",did" Ilé"'' h' '1 UIl;tbdc

1

,5·W.OOO

5154-SaiuJ.: Cid.:tt.lã ·1309·,\ !lsislcnda ~I':dico Ser\'idor a!c\lIlid" E..'õladual Uni,bdc 44·1,000

i1o:õpila lar c OdonloIÓt:.;ca ·-IJ'I7-Cmncrciali7.aç:lo de Servidor Oltemlidll l:"o;l:ldual Unidadc 6.000 M.::dic.'UIICII!O$ 1647.Rcc51 nJlur:1!;:1 o, ~lodcrni7..1ção c Ampliação d i)

I,IFES'\ rcc!itnllurado, I lllo(h~n1i i'.:"l0 c :uupliado 1[""d,,,1 11'' °''' ' '1

c~e,;u l :llh)

20

1 LIFESA lGXJ.Cnn);111lç!lo de F:ihriC:l d.: F:ibric:\ d.: m cdi c:mll:ntU!1. Pcrcc nlLI;,1 bl:'ldu:d 2!\- !I.k dic:Ulli,"tllos C\.ml:lmílb .:xc,-'Ul.,do .139·I·PrlHltl~'iltl, COlllcrciaJ i ;a\~'ão lo: Sancanlc hospil al:lr produzido. Dislrihuiçio de Sane.l0tes Est:alu:ll Unid:tUi: 20.000 \:0\IIcrcia Ji7.iIUU c ui~tr iIUli dn. 517G·Vigi l:inc ia Il os ,i laJares SJ.lli t:iria 4395 ·l'rodução, COllh:n:ial ii'1Ujilo c !\lcdic:un..:nlo nlllp.itico Dis.lrihui,'ào li.: ~kdic:ll nenl os E.~ lautI,,1 U nitl:id~ 75.000.000 ,,:oll\en:;al iz:tJu e JislrilJllido Alo ,:'lli(.'O!'i XIJ":1 u so llulll:lIlo ! 1331· Vi b it;lIlda Sauitária de I'roJutos .: Scrvi'j'lJs tl l ~ II C,'àtl s:m il:\ria re'lliz.ada Esl:uJtI :lt I Unid:uJc 2.615

I'r.llissioll:ll t]ual ilkado n:IS 2J32,C:l l'adtaç:io de 1 ~':(..'\Ir.;os :'Ire:!s e ali \'id:ltlcs cspcc ilicas E.~ I :I{l lI :l1 1inidatlc )00 ]lul1l:t\wS UC :lhlaçii o d :1 ,,\(iEV]S,\ ,ISJS·Forlllll,·no..-1II Vi!,; iJ,i" ...·i" T~"'Hi ... ..,.1:. \11.";,\ IIlIlIIi.:i [':l1 S:mit:i.ria ~[lIn i cie:t1 "::lp:l..:il :II.1o

EsladtL.,1 Unid.:tdc

I SUO

1.1.2. Saneamento e Abastecimento de Agua

[)lstdhuiç;10 Unld :ltlt' Pro:!r:1ll1a Titulo ,I" Ariio Meia (l'rmluln) Qtd. K.. padal l\Ict!ida l GIU·lJo:l No\'a ~llIllid li!) :l!cl1dido E~!;LL1I1:11 Uni,bclc 40 I G12-PrO· SaJlIê:l( 11 I'roj i! IO de drcll:lgclIl ur han':l irnpl:lnlatlo ESI.:luu:tl I Unidadc 40 I nS' l\poio :l Si s l~'III:l s de Si»\c11I:I Ih: :lhJ» I ~'l,:imcllhJ de :i gua Aba."tccil1li:ulo tle Atua. I' AC 172Y'i\p"io a Sislclll:ls d~ inlJll anlud o c l iul~'i()II:lrttJn Sistema d ~ .:sgol:UllclIlo sa nitário 1'~" I :)du :1 1 Uni uad..: 35

I f..~[ad\lal Ullid:ltk 5 5155 ' r\haslccim':lIlo ES~OI:ul1":l1 l n Sanillirio · l'i\C imllbnlatlo

~, de :\gU;\': 1740,ColIscr\'ação, RCClI[lCraçãn SiSlclll:\ de ;lb:lslccim.:nlo S:Int'.:Il1lcnlo c Amr lia ~':io de Ahaslcci!llcTltQ 1:;'"I;IIJu:l1 Unid:llk cOl1s.:rvauo C r': ":III1~'r:ld\l I)';ir.u:t 1 7·II . Co/ls lm ~'ào de Sistcm.a s de Si:>h:mal.!..: ;\ha~1c ...·jlll':lIlo Ab:1.SICci mcnlo l)':i c,ua cnnslruido c :I1!I1!l i:Hlo ESI:It!ual Ullid:ldo: 1000

I 2267~ll11rl :lI1laç;i(l c ..u\\pliaçàll Scrvir; o de csgnt:II1Lcnlo s:\IIil ;irio do Sistem:l Je E~~lll:lIl1cnto Est:lllu:lt Unill1de 23 ill1pbnlad o S:tnilõiriu 110:'1 /l.funidpio:'l 42S 2·lnlplanta ção e Ampli:l\'il" Sj~ (c ll1:l de aha~ti:ci l11":lIlt) dc âgua de Sistel\las de Ah:lSICcil1lcllto Estadual Unidade 5 ;lIlpl:1I1I:\do dI! /"""a <l3·lO·D !!~ 11\"(11\'irl1Cllto d i GCl:tão Opcr.1ciona l 1'r.ljI!IO executado I Esladual Unid:ldc I 6 I ESTADO DA PARAÍBA 1.1.3. Habitação Popular

Dl.sl rihui\'illl Ullhhult, Pn./:::rnm:l Titulo da Aç:1u :'\I~'I;, ( I'nl(lulll) QIII. Espacial i\Icdida 1570 -COnSlnL ~'ào dI! Un iuades

Pcn::o.:nlLlal j·l:ihit:lciOTl:ljj: P:lf;1 :l SCBHr:lllra ]lmj':l ll illlpkmcllr:ltln [ .'(I:ulll;l) cX~C\II:ld,)

25 I'Llhlic.1 5137-I'I:Ihil:l,50 1GII·Pro-i\lOfadia Ca~a C(lIl ~ IOI ;d:1 J::'~ I;lth,,, 1 Unid.1t1.: I.UOO I Popular I G70-lh' cupcmçJo de C:\sas Ca!::! r':C1I]lcr:lda E.'>latlu:!l Unid:ldc lO Pu m!:.r..:s: Cas:r pupu lar cunslm iua p:lra 42ú9·Conslnt~·ão de C:l sn.~ bcndici:l( :l populaç:io ,h; [ bt,,,h,,,1 Unir.bdc l .OOO I'opubr.:s 11:1 Arca Urhall:l h:tixa remI:!

[

~ Ca!ôa popular conslmiua plrl ·jG09-CoII.'<lnu;.'iu de C.'lSll.... Populares lia .'\n: a Rur:'l l Jlcmk'r a J;uuilia de haix:r n!mb Estadtr,,! [lInid."" C:tS<l rCfOrlll,lilalrcC\1Jh:rad:l ·IGIO-ltcform<llo: H,"cullI:r.,,;ão d~ !h:l1di..:ial1do (;lIniria de haixa Esladu.11 Unidade 150 C;1.~il!l Populares n:ml:! 1

I 1.1. Qua lidade de Vida, Cidadania e Politica de Gênero

I. I. I. Saúde

U i.~ IIiIIILiç:iu Uuit.lac.Jl' Progr.lll1:1 Titulu da ,\ç':io l\1c!:1 ( l' rfldllltl) Qhl. F..o; l:tdal :"oIculd:l 2996-i\tcmlimcnlo a Usu;irios do.!> Selores de Urgê ucia, Emcfg\:ucia c A )oio Il o~pi l :lb.r 11" "o' "",did" Ilé"'' h' '1 UIl;tbdc

1

,5·W.OOO

5154-SaiuJ.: Cid.:tt.lã ·1309·,\ !lsislcnda ~I':dico Ser\'idor a!c\lIlid" E..'õladual Uni,bdc 44·1,000

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20

1 LIFESA lGXJ.Cnn);111lç!lo de F:ihriC:l d.: F:ibric:\ d.: m cdi c:mll:ntU!1. Pcrcc nlLI;,1 bl:'ldu:d 2!\- !I.k dic:Ulli,"tllos C\.ml:lmílb .:xc,-'Ul.,do .139·I·PrlHltl~'iltl, COlllcrciaJ i ;a\~'ão lo: Sancanlc hospil al:lr produzido. Dislrihuiçio de Sane.l0tes Est:alu:ll Unid:tUi: 20.000 \:0\IIcrcia Ji7.iIUU c ui~tr iIUli dn. 517G·Vigi l:inc ia Il os ,i laJares SJ.lli t:iria 4395 ·l'rodução, COllh:n:ial ii'1Ujilo c !\lcdic:un..:nlo nlllp.itico Dis.lrihui,'ào li.: ~kdic:ll nenl os E.~ lautI,,1 U nitl:id~ 75.000.000 ,,:oll\en:;al iz:tJu e JislrilJllido Alo ,:'lli(.'O!'i XIJ":1 u so llulll:lIlo ! 1331· Vi b it;lIlda Sauitária de I'roJutos .: Scrvi'j'lJs tl l ~ II C,'àtl s:m il:\ria re'lliz.ada Esl:uJtI :lt I Unid:uJc 2.615

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EsladtL.,1 Unid.:tdc

I SUO

1.1.2. Saneamento e Abastecimento de Agua

[)lstdhuiç;10 Unld :ltlt' Pro:!r:1ll1a Titulo ,I" Ariio Meia (l'rmluln) Qtd. K.. padal l\Ict!ida l GIU·lJo:l No\'a ~llIllid li!) :l!cl1dido E~!;LL1I1:11 Uni,bclc 40 I G12-PrO· SaJlIê:l( 11 I'roj i! IO de drcll:lgclIl ur han':l irnpl:lnlatlo ESI.:luu:tl I Unidadc 40 I nS' l\poio :l Si s l~'III:l s de Si»\c11I:I Ih: :lhJ» I ~'l,:imcllhJ de :i gua Aba."tccil1li:ulo tle Atua. I' AC 172Y'i\p"io a Sislclll:ls d~ inlJll anlud o c l iul~'i()II:lrttJn Sistema d ~ .:sgol:UllclIlo sa nitário 1'~" I :)du :1 1 Uni uad..: 35

I f..~[ad\lal Ullid:ltk 5 5155 ' r\haslccim':lIlo ES~OI:ul1":l1 l n Sanillirio · l'i\C imllbnlatlo

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I 2267~ll11rl :lI1laç;i(l c ..u\\pliaçàll Scrvir; o de csgnt:II1Lcnlo s:\IIil ;irio do Sistem:l Je E~~lll:lIl1cnto Est:lllu:lt Unill1de 23 ill1pbnlad o S:tnilõiriu 110:'1 /l.funidpio:'l 42S 2·lnlplanta ção e Ampli:l\'il" Sj~ (c ll1:l de aha~ti:ci l11":lIlt) dc âgua de Sistel\las de Ah:lSICcil1lcllto Estadual Unidade 5 ;lIlpl:1I1I:\do dI! /"""a <l3·lO·D !!~ 11\"(11\'irl1Cllto d i GCl:tão Opcr.1ciona l 1'r.ljI!IO executado I Esladual Unid:ldc I 6 I ESTADO DA PARAÍBA 1.1. Qualidade de Vida, Cidadania e Politica de Gênero 1. 1.4. Serviços Sociais de Natureza Essencia l

0Isl';lIulç:10 tJllhlacl c

TÍTULO LIA – A,;lO !'lIda (I'rtlllulu) Qtd.

l

TÍTULO TL – l À\Õin !'Ihol:l ( I'rllllutu) QI\I. l" 'O:: r.IT1l:l l~sJl:ld ; LI i\IcllltI ;\

Art. 34.
projeto de lei do orçamento anual para 2013 conterá na dotação consignada à reserva de contingência o valor equivalente a 1,5% (Uln e meio por cento) da receita corrente líquida, para financiamento das emendas parlamentares individuais, dividida, igualmente, limitando-se ao número máximo de quinze emendas, por mandato parlamentar.
§ 10ºvalor que trata o caput deste artigo, não afetará o valor consignado à reserva de contingência na lei orçamentária anual, para atender o disposto no § 3°, do art. 5°, da Lei Complementar Federal nO 101, de 04 de maio de 2000.

§ r Os valores não utilizados para emendas parlamentares durante a fase de elaboração do projeto de lei do orçamento anual, ficarão consignados à Reserva de Contingência." "

Art. 63.
Fica a Secretaria de Estado da Administração obrigada, na condição de gestora do Sistema de Recursos Humanos e depositária, através da CODATA, de todos os dados e informações sobre gastos com pessoal e encargos de todos os Poderes e Órgãos do Estado, a publicar, até trinta dias após o bimestre vencido, por Unidade Orçamentária, demonstrativos com a remuneração de pessoal realizada no bimestre anterior, evidenciando os quantitativos fisicos, os vencimentos, as vantagens de qualquer espécie e as gratificações pagas aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado."

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitáeio Pessoa", João Pes 'l de novembro de 2012.

I

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