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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9385, de 16 de junho de 2011

Lei nº 9385/2011

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Certifico, para os devidos fins. que tsta

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)01 OI U::.'::iSiQ,_~.cL._ Gerência Exet~utiva de Regislro de Aio<; (7 LegJslsção da Casa Civil do Governador

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao orçamento vigente Crédito especial no valor que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Estado - Lei n° 9.331, de 12 de janeiro de 2011 -, Crédito Especial no valor de até R$ 370.994,41 (trezentos e setenta mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Crédito Especial ocorrerá por conta do Superávit Financeiro do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, § I o,lnciso I. da Lei Federal nO 4.320/64.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2011; 123° da Proclamação da República,

D~,Q~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador ESTADO DA PARAíBA

ANEXO ÚNICO 30.000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 30.102 _ RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

Fonte Valor Especificação Natureza

DESPESAS DE EXERCICIOS 3390 06 66.050.40 28.846.0000- ANTERIORES 7003-

TOTAL 66.050,40

35.000

SECRETARIA DE ESTADO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA 35.202 EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DA PARAÍBA

Fonte Valor Especificação Naloreza

PESQmSA E 20.573.5297- EXPERIMENTAÇÃO DA 390.30 06 189.976.61 4294- PRODUÇÃO ANIMAL E 3390.39 06 124.967,80 VEGETAL

TOTAL 314.944,41

TOTAL GERAL 370.994,41

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