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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7861, de 16 de novembro de 2005

Lei nº 7861/2005

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
A Orquestra Sinfônica da Paraíba - OSPB, criada pelo Decreto nº 9.496, de 14 de maio de 1982, fica subordinada à Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC e funcionará de acordo com o previsto nesta Lei.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

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J GABINETE CIVIL DO GOVE~

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a vinculação, a organização e o quadro de pessoal da Orquestra Sinfônica da Paraíba - OSPB e dá outra providências..

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Orquestra Sinfônica tem como objetivos:

1 - realizar concertos nesta capital, no interior, nos demais Estados da Federação e no exterior, difundindo, especialmente, a música brasileira;

IIdesenvolver convênios, intercâmbios e parcerias com instituições nacionais e internacionais;

m - divulgar a música sinfônica, promovendo e democratizando o acesso da população a este bem cultural;

IVproporcionar aos jovens instrumentistas e coralistas condições para o desenvolvimento da sua capacidade profissional;
Vcriar e executar projetos artísticos que atendam às necessidades e carências de todos os segmentos sociaisQ_

* ESTADO DA PARAÍBA

VIviabilizar a realização de Concursos, Festivais e Fóruns, no âmbito nacional e internacional, os quais solidifiquem a produção musical do Estado;
VIIpreservar e interpretar a obra dos compositores paraibanos;
VIIIestimular o desenvolvimento de parcerias com os artistas paraibanos populares e eruditos; e
IXrespeitar as díretriz.es do Plano de Ação Cultural do Governo do Estado.
Art. 3.
A Orquestra Sinfünica da Paraiba terá uma Direção Geral e uma Direção Artística.
§ 1ºA Direção Geral será exercida por um Diretor Executivo, nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2ºA Direção Artística será exercida, conjuntamente, pelo Diretor Executivo, pelo Regente Titular e pelo Conselho Artístico da OSPB, que será constituido por todos os Solistas 1 e pelo Spalla.
Art. 4.
Os cargos necessários ao funcionamento da Orquestra Sinfünica da Panuba são os previstos nos Anexos desta Lei:

1 - Quadro Artistico constituído de Cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I;

IIQuadro de Apoio Artístico, constituído de Cargos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo II; e

mQuadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do Anexo ill.

Parágrafo únicoOs servidores da OSPB integrantes dos Quadros de Cargos citados no caput deste artigo serão regidos pela Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
O número de cargos de Relações Públicas, Luthier, Arquivista Músico e Montador de Orquestra, constante do Anexo II, será reduzido, à medida que forem vagando, para:

1- Relações Públicas: 01 (um);

IILuthier: 02 (dois);

ill - Arquivista Músico: 05 (cinco); N - Montador de Orquestra: 08 (oito).

Art. 6.
Os atuais ocupantes dos cargos efetivos do Grupo de Apoio Artístico e do Grupo de Atividade Artística serão absorvidos, considerando-se os seguintes critérios:

1 - os atuais ocupantes do cargo de 1º Violinista Titular, ARS-3000.1, para 1° Violinista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;

IIos atuais ocupantes do cargo de 2° Violinista Titular, ARS-3000.1, para 2° Violinista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;

m - os atuais ocupantes do cargo de Violista Titular, ARS-3000 .1, para Violista Professor de Orquestra, ARS-3000 .1; N - os atuais ocupantes do cargo de Violoncelista Titular, ARS-3000.1, para Violoncelista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;

Vos atuais ocupantes do cargo de Contrabaixista Titular, ARS-3000.1, para Contrabaixista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;
VIos atuais ocupantes do cargo de Flautista Titular, ARS-3000 .1, para Flautista Professor de Orquestra, ARS-3000.1;
VIIos atuais ocupantes do cargo de Oboísta Titular, ARS-3000.1, para Oboista Professor de Orquestra, ARS-3000.1;
VIIIos atuais ocupantes do cargo de Clarinetista Titular, ARS-3000.1, para Clarinetista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;

* ESTADO DA PARAÍBA

IXos atuais ocupantes do cargo de Fagotista Titular, ARS-3000.l, para Fagotista Professor de Orquestra, ARS-3000.l;
Xos atuais ocupantes do cargo de Trompetista Titular, ARS-3000.1, para Trompetista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;
XIos atuais ocupantes do cargo de Trompísta Titular, ARS-3000.1, para Trompísta Professor de Orquestra, ARS-3000 .1;
XIIos atuais ocupantes do cargo de Trombonista Titular, ARS-3000.1, para Trombonista Professor de Orquestra, ARS- 3000.1;

Xlll - os atuais ocupantes do cargo de Tubista Titular, ARS-3000.1, para Tubista Professor de Orquestra, ARS-3000.1;

XIVos atuais ocupantes do cargo de Pianista Titular, ARS-3000.1, para Pianista Professor de Orquestra, ARS-3000.1;
XVos atuais ocupantes do cargo de Percussionista Titular, ARS-3000.1, para Percussionista Professor da Orquestra, ARS- 3000.1;
XVIos atuais ocupantes do cargo de Copista, AA- 3001.3, para Copista Músico, AA-3001.3;

XVll - os atuais ocupantes do cargo de Arquivista, AA-3001.3, para Arquivista Músico, AA-3001.3;

XVIII - os atuais ocupantes do cargo de Montador, AA-3001-4, para Montador de Orquestra, AA-3001-4;

XIXos atuais ocupantes do cargo de Relações Públicas, AA-3001.l, para Relações Públicas, AA-3001.1;
XXos atuais ocupantes do cargo de Luthier, AA- 3001.2, para Luthier AA-3001.2;
XXIos atuais ocupantes do cargo de Redator Musical, AA-3001.3, para Redator Musical, AA-3001.3; e
XXIIos atuais ocupantes do cargo de Inspetor de Orquestra, AA-3001.3, para Inspetor de Orquestra, AA-3001.3.
Art. 7.
" A Orquestra Sinfü~ca da Paralba terá sob sua coordenação:

* ESTADO DA PARAÍBA

1- a Orquestra Sinfônica Jovem da Paraíba, composta por setenta estudantes de música, de 14 a 30 anos, selecionados através de uma prova de avaliação anual, com direito a receber bolsa de estudos mensal;

Il - a Orquestra Infantil da Paraíba, constituída por quarenta crianças com idade de 6 a 14 anos;

lll - a Banda Sinffinica "José Siqueira", formada por quarenta jovens instrumentistas selecionados através de uma prova de avaliação anual, com direito a receber uma bolsa de estudos mensal; N - o Coral Sinffinico da Paraíba, constituído por oitenta coralistas;

Vo Coral Infantil da Paraíba, composto quarenta crianças de 08 a 12 anos.
Art. 8.
Fica instituída, excepcionalmente, a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o total da remuneração básica percebida pelo Professor de Orquestra, Símbolo ARS-3000.1, constante do Anexo 1, destinada à manutenção de instrumento e à aquisição e à manutenção de vestuário profissional, e a gratificação de 15% (quinze por cento) para os integrantes do Grupo de Apoio Artístico, Símbolo AA-3001, constantes do Anexo II, destinada à aquisição e à manutenção de vestuário profissional.
Art. 9.
Para as funções gratificadas, somente serão designados músicos de reconhecida capacidade artística na área de sua atuação, mediante gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) para o Solista I; 45% (quarenta e cinco por cento) para o Solista Il e 30% (trinta por cento) para o Assistente, sobre o respectivo vencimento básico, conforme sejam OSFG-3, OSFG-2 e OSFG-1, respectivamente.
Parágrafo únicoA designação das funções citadas no caput do artigo será efetivada por Portaria Conjunta do Diretor Executivo e de um representante do Conselho Artístico escolhido pela Orquestra.

* · ESTADO DA PARAÍBA

Art. 10.
A Orquestra Sinmnica da Paraíba deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Administração, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a sua proposta de Regimento Interno, visando à regulamentação das respectivas atribuições, respeitada a estrutura organizacional e as especificidades, na forma desta Lei.
Art. 11.
s cargos não absorvidos na forma do disposto nesta Lei passarão a integrar o Quadro Suplementar do Estado e serão automaticamente extintos com a vacância.
Parágrafo únicoOs servidores ocupantes dos cargos citados no caput do artigo permanecerão com as suas lotações e remunerações inalteradas.
Art. 12.
s recursos da OSPB serão provenientes:

1 - de dotações orçamentárias específicas, através da Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC;

IIde convênios celebrados com instituições estaduais, nacionais ou internacionais;

m - de dotações que, a qualquer titulo, forem-lhe atribuídas nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios;

IVde doações, auxílios e contribuições, a título de subvenções, concedidas por entidades estatais, paraestatais, de pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
Vde patrocínios culturais da iniciativa privada; e
VIde rendas extraordinárias ou eventuais.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~ * ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA,emJoãoPessoa, 16 de novembro de2005; 117°da Proclamação da República.

Governador LEI

* ESTADO DA PARAÍBA NO 7.861 de J.4.ll.2005 ANEXOI Cargos Efetivos Grupo Atividade Artistica Simbolo: ARS- 3000 .. ILI ·nm.· VEMZ-'llJ!I" NOMENCLATURA ~~~ ~-~-

" il.R EA

-·---

lº Violino Z" V1ol1no

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!O 09

-- Víola 08 Violoncelo 08 c:ontrabaixo 05 Nauta 03 Ul>oe 03 Professor de AK:S Clariuete 03 R!!l 740,00 Orquestra 3000.1 , Fatgore 03 Trompete 04 l'rorripa 04 Trombone 03 ruba 01 l"íano OI Pe:rCIL~sãc1 05 LEI * ESTADO DA PARAÍBA NQ 7.861 de 16.11.2005 ANEXO II Cargos Efetivos Gmpo Apoio Artístico Símbolo AA-3001

NOMENCLATURA SÍMBOLO ÁREA QTD. VENCIMENTOS Relações Públicas AA-300I.I IOSPB 02 R$ 700,00

1 Luthier AA- 300I .2 l Lutheria 05 R$ 650,00

I Copista Músico Arquivo OI Redator Musical AA-300I.3 0SPB1

OI R$ 600,00 1 Inspetor de Orquestra OSJPB, Coral e 03 1

Arquivista Músico Banda 07

Sint'ônica ' OSPB

Montador de Orquestra AA- 300I .4 OSPB

.1 09 R$ 500,00 Secretaria Banda 01 1 Administrativa Sint'ônica 01 Operador de OSPB Focopiadora de Música Assistente OSPB 1

04 R$ 400,00 1 Administrativo AA-300I.5 Coral Infantil e 02 1 Pianista Co-repetidor Coral Sint'ônico 1 02 1 Professor de Apoio Orquestra 1Infantil 1 ESTADO DA PARAiBA LEI NO 7.862 de 15.11.2005

ANEXOID Cargos em Comissão e Funçlies Gratificadas Tabela 1 Cargos em Comissão ~

Díretor Executivo

8baou>

- - - OSCC·l OSPB

°"- OI

·-- R$625,00

--

ll&lllllllK'.'ICIO

R$62S,OO

~

R$1.2SO.OO

....... R$ 2.500,00

Regente Tllular OSCC·2 OSPB OI R$600,00 R$600,00 RS 1.200,00 R$

2.40000 Regente da OSCC-3 OSJPB OI R$450,00 R$450,00 R$900,00 R$ OSJPB 1.800,00

Spalla OSPB R$450,00 R$450,00 R$900,00 R$

OI 1.80000 Coordenador de OSCC-4 OSPB OI R$350,00 R$350,00 R$700,00 R$ Corais 1.400,00

Coordenador OI R$350,00 R$350,00 R$700,00 R$ Projeto Bandas 1.400,00

Assessor de OSPB OI R$300,00 R$300,00 R$600,00 R$ Imprensa OSCC-5 1.200,00

Secretária OSPB OI R$300,00 R$300,00 RS600.00 R$ Executiva 1.200,00

Inspetor da OI R$300,00 R$300,00 R$600,00 R$ OSPB 1200,00

OSPB Regente da Orqu-.. 01 R$2SO,OO R$2S0,00 RSS00,00 R$ ()rqu-.. lnfuntj! lnfuntjl 1.000,00 OSCC-6 Regente da OI R$2SO,OO R$250,00 RSsoo,oo R$ Banda Siníonica 1.000,00

Regente do Coral Coral OI R$2SO,OO R$2SO,OO RSS00,00 R$ Sinfônico Sinfõnico 1.000.00

··-

* fChefe de OSPB 01 · ESTADO DA PARAÍBA 1 R$ 250,00 R$250,0o l R$ 500,00 li R$ 1 Montagem de

1.000,00 Orquestra 1 Chefe de Arquivo OI R$ 250,00 R$250,00 R$ 500,00 R$ 1 Musical 1.000,00

Coordenador de Lutheria 01 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 500,00 R$ Lutheria 1.000,00

Tabela 2 Funções Gratificadas OSPB

NOMENCLATURA SlMBOLO QTD. VENCIMENTOSRS 1° Violino Solista 1 ·OI 2º Violino Solista 1 OI Viola Solista 1 OI 1 Violoncelo Solista 1 01 Contrabaixo Solista 1 01 Flauta Solista 1 01 Oboé Solista 1 OI Clarinete Solista 1 OSFG-3 OI 600/o 1

Fagote Solista 1 OI Trompa Solista 1 OI Remuneração Total: Trompete Solista 1 OI RS 1.406,00 1 Trombone Solista 1 OI Piano Solista 1 OI Tímpano Solista 1 OI ITuba Solista 1 OI Percussão Solista 1 OI I0 Violino Solista II 02 2° Violino Solista II OI Viola Solista II 01 Violoncelo Solista II OI Contrabaixo Solista II 1

OI Flauta Solista II 01 45% Flautim 1 01 :Oboé Solista II 1 01 Remuneração Total: Como Inglês OSFG-2 OI RS 1.295,00 Clarinete Solista II OI Clarinete Baixo 01 /l

~ Fagote Solista II * ESTADO DA PARAÍBA OI Contrafagote OI Trompa Solista II OI Trompete Solista II OI Trombone Solista II OI Trombone Baixo OI Percussão Solista II OI I º Violino Assistente 02 2° Violino Assistente 02 1

Viola Assistente 02 300/o Violoncelo Assistente 02 Contrabaixo Assistente OSFG-I 02 Remuneração Total: Trompa Assistente 02 R$ 1.184,00 ; .Trompete Assistente OI Trombone Assistente OI Percussionista Assistente OI

~

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