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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14381, de 23 de abril de 2026

Lei nº 14381/2026

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
O menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.621 ,00 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único1; vedada qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração fixados nos termos do caput deste artigo.

eertmco, para o; os fins que esta

L E I foi publicada no D O E

ESTADO DA PARAÍBA

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Define o reajuste salarial dos servidores efetivos estaduais, dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 2.
Ficam reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 10% (dez por cento), o vencimento/subsídio/pensão dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - ADCT, e o soldo do servidor militar estadual.
§ 1ºExcetuam-se do reaj uste previsto no caput deste artigo os servidores estaduais ocupantes do cargo de Procurador de Estado, Delegado de Polícia Civil, nos termos do acordo do PJE nº0837904-43.2020.8 .15.2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), e Auditores de Controle Interno, nos termos do acordo do PJE nº 0839671- 48 .2022.8.15 .2001 , da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), que terão seus subsídios fixados conforme Anexos IV, V e VI, respectivamente, desta Lei.
§ 2ºFica reajustado, a partir de 1° de janeiro de 2026, em 10% (dez por cento), o Adicional de Representação do Grupo Ocupacional Serviço da Saúde - SSA - 1200, disciplinado pela Lei nº 8. 705 , de 27 de novembro de 2008.
Art. 3.
Os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade ficam reajustados, a partir 1º de janeiro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento).

tf-14 ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
Fica concedido reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 10% (dez por cento) no vencimento ou salário, para os servidores e empregados públicos de provimento efetivo da Administração Indireta dos órgãos: AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB, DETRAN/PB, JUCEP, IMEQ/PB, UEPB, PBPREV, PROCON/PB, FAPESQ, FCJA, FUNAD e PUNES.
Parágrafo único. O reajuste disposto no caput deste artigo estende-se aos cargos comissionados e funções gratificadas dos órgãos da administração pública indireta citados.
Art. 5.
As remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei nº 8.1 86, de 16 de março de 2007, passam a ser as fixadas nos termos do Anexo I e Tabela I do Anexo II desta Lei.
Art. 6.
A gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 , passa a ser fixada nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 7.
Fica fixado em R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), a partir de 1° de março de 2026, o vencimento dos servidores contratados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual e do art. 2°, incisos IV e V, da Lei nº 13 .532, de 19 de dezembro de 2024, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor, coordenador e assessor pedagógico, nos termos da cláusula 1ª da transação homologada pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital (PB), no processo nº 0847658-09.2020.8.15.2001.

Parágrafo umco. Fica incorporada, a partir de 1° de fevereiro de 2026, e compondo o vencimento de que trata o caput deste artigo a Parcela Provisória de Remuneração - PPR, estabelecida pela Lei nº 349, de 25 de novembro de 2025, criada para preservar provisoriamente a remuneração nominal do prestador de serviço, em razão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos da ADI nº 0002087- 13.2015 .8.15.0000.

Art. 8.
As remunerações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, Polícia Penal e dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba serão as constantes, respectivamente, nos anexos VII, VIII, IX e X desta Lei.
§ 1ºExcetua-se do limite disposto no art. 9º do Decreto nº 45 .077, de 21 de maio de 2024, os servidores públicos ocupantes de cargos nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal.
§ 2ºO caput do art. 39 da Lei nº 11.359/2019 passa a vigorar com a seguinte redação :

"

Art. 39.
Aplica-se o disposto no art. 28 a todos os servidores integrantes do Grupo Operacional de Apoio Judiciário da ESTADO DA PARAÍBA

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, inclusive aos que se encontrem à disposição de outros órgãos, facultado a estes requerer o direito previsto no art. 19, de forma direta, nos termos estabelecidos no § 1 º do art. 3 7, contado da entrada em vigor da lei de conversão da Medida Provisória nº 355, de 2026. "

Art. 9.
A gratificação do Adicional de Representação, a Gratificação de Manutenção de Instrumento e à Aquisição e à Manutenção de Vestuário Profissional e as Funções Gratificadas dos cargos efetivos do Grupo de Apoio Artístico e do Grupo de Atividade Artística da Orquestra Sinfôn ica do Estado da Paraíba, instituídas por meio dos arts. 8° e 9º da Lei nº 7.861 , de 16 de novembro de 2005 , ficam fixados nos termos do Anexo XI desta Lei.
Art. 10.
Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os adicionais de tempo de serviço dos servidores civis.
Art. 11.
A Bolsa Especial de Atividade Militar, instituída pelo art. 7°, inciso I, da Lei nº 9.353 , de 12 de abril de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:
Ipara os servidores ocupantes de posto do quadro de oficiais: R$ 2.460,15 (dois mil , quatrocentos e sessenta reais e quinze centavos);
IIpara os servidores ocupantes de graduação do quadro de praças: R$ 1.669,80 (hum mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 12.
Fica criada a Gratificação de Incentivo ao Desempenho de Servidores da Gestão Fiscal (GIGEF), de caráter remuneratório, no âmbito de órgãos da gestão fiscal do Poder Executivo Estadual.
§ 1ºPara os efeitos deste artigo, são órgãos da gestão fiscal do Poder Executivo Estadual:
Ia Controladoria Geral do Estado (CGE) ;
IISecretaria de Estado da Fazenda (SEF AZ);
IIIa Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG);
IVa Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
§ 2ºA GIGEF não poderá ser concedida aos integrantes de carreiras finalísticas dos órgãos referidos no § 1º, assim considerados :
Ios Servidores Fiscais Tributários;
IIos Procuradores do Estado;
IIIos Auditores de Contas Públicas.
Art. 13.
A GIGEF remunerará o exercício de atribuições de servidores em horários especiais ou nos níveis de produtividade definidos pelo respectivo Secretário de

ESTADO DA PARAÍBA

Estado ou Procurador-Geral do Estado, referentes ao assessoramento à atividade finalística e à tramitação de processos relacionados a:

Iplanejamento, orçamento e gestão;
IIrecursos humanos, compras, patrimônio e logística;
IIItecnologia da informação e transformação digital;
IVapoio em matéria fazendária;
Vcontrole interno e contabilidade;
VIassessoramento normativo, pesquisa e apoio à defesa processual e administrativa do Estado.
§ 1ºA GIGEF será considerada incompatível, para todos os efeitos legais, com os seguintes sistemas remuneratórios:
Io regime constitucional de subsídios;
IIo regime de vencimento variável de Servidor Fiscal Tributário.
§ 2ºA GIGEF terá valor constante na Tabela II do Anexo II desta Lei.
§ 3ºA concessão da gratificação depende da reunião dos seguintes requisitos:
Iinvestidura em cargo efetivo;
IIserviço ativo no órgão da gestão fiscal concedente;
IIIexercício de atribuições referidas no caput deste artigo;
IVbeneficiário não integrante de carreiras finalísticas dos órgãos de gestão fiscal.
§ 4ºO Chefe do Poder Executivo poderá fixar outras atividades relacionadas às referidas nos incisos I a VI do caput e regulamentar demais critérios da GIGEF.
Art. 14.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas para o Poder Executivo.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa M de abril de 2026; 138º da Proclamação da República. · ' · . {/ íl I I ' ,

1~ vMMJWARAÚJO Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO IDA LEI Nº 14. 6~- ~ ·DE ~ '3 DE ABRIL DE 2026.

CARGOS COMISSIONADOS PARA 2026

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL GÊNERO SÍMBOLO

(R$) (R$) (R$) CARGOSDE DIREÇÃO SUPERIOR CDS-1 - - 26.273 ,92 - SECRETÁRIOS DE ESTADO CDS-1 13 .136,96 13.136,96 26.273 ,92 CARGOSDE CDS-2 8.056,59 8.056,59 16.113,18 DIREÇÃO SUPERIOR CDS-3 3.833,50 3.833,50 7.667,00 CDS-4 2.511,60 2.511,60 5.023 ,20 CAD-1 6.620, 13 6.620,13 13.240,26 CAD-2 2.511,60 2.511,60 5.023 ,20 CARGOSDE CAD-3 1.982,84 1.982,84 3.965 ,68 ASSESSORAMENTO CAD-4 1.321,89 1.321 ,89 2.643 ,78 À DIREÇÃO SURERIOR CAD-5 1.1 89,71 1.189,71 2.379,42 CAD-6 991,42 991,42 1.982,84 CAD-7 859,23 859,23 1.718,46 GARGOSDE CAT-1 793, 13 793 ,13 1.586,26 AS SESSORAMENTO CAT-2 660,95 660,95 1.321 ,90 GERENCIAL CAT-3 528,76 528,76 1.057,52 CGI-1 1.321,89 1.321,89 2.643 ,78 CARGOSDE CGI-2 925,32 925,32 1.850,64 GERENCIAMENTO INSTRUMENTAL CGI-3 660,95 660,95 1.321 ,90 CGI-4 594,86 594,86 1.189,72 CGS-1 2.643 ,80 2.643 ,80 5.287,59 CGF-1 1.321,89 1.321,89 2.643 ,78 CARGOS DE CGF-2 925,3 2 925,32 1.850,64 GERENCAMENTO CGF-3 660,95 660,95 1.321 ,90 FINALÍSTICO CGF-4 594,86 594,86 1.189,72 CGF-5 528,76 528,76 1.057,52 CGF-6 396,56 396,56 793 ,12 CSS-1 1.1 89,71 1.189,71 2.379,42 CSS-2 925,32 925,32 1.850,64 CARGOS DE CSS-3 660,95 660,95 1.321 ,90 SERVIÇOS DE CSS-4 528,76 528,76 1.057,52 SAÚDE CSS-5 396,56 396,56 793 ,12 CSS-6 264,3 7 264,37 528,74 ESTADO DA PARAÍBA

CSP-1 1.057,52 1.057,52 2.115,04 CARGOSDE CSP-2 793,13 793 ,13 1.586,27 SERVIÇOS DE CSP-3 660,95 660,95 1.321,90 SEGURANÇA PÚBLICA CSP-4 528,76 528,76 1.057,52 CSP-5 396,56 396,56 793,12 CARGOSDE CAC-1 660,95 660,95 1.321,89 SERVIÇOS DE CAC-2 594,86 594,86 1.189,72 AS SISTÊNCIA AO CIDADÃO CAC-3 528,76 528,76 1.057,52 CDER - - 3.696,00 CPER - - 2.887,50 SEER - - 1.963,50 AFER - - 2.310,00 CDEI - - 3.696,00 CPEI - - 2.887,50 SEEI - - 1.963,50 AFEI - - 2.310,00 CDECI - - 3.696,00 CARGOSDE CPECI - - 2.887,50 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SEECI - - 1.963,50 CAFCI - - 2.887,50 CDECIT - - 3.696,00 CPECIT - - 2.887,50 SEECIT - - 1.963,50 CACIT - - 2.887,50 CDEIS - - 3.696,00 CPEIS - - 2.887,50 SEEIS - - 1.963,50 CAEIS - - 2.887,50 CSE-1 660,95 660,95 1.321,90 CARGOSDE CSE-2 528,76 528,76 1.057,52 SUPORTE CSE-3 462,66 462,66 925,32 ESTRUTURAL CSE-4 396,56 396,56 793,12 CSE-5 251 ,16 251 ,16 502,32

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO II DA LEI Nº i4o38~----_,, DE ;).,3 DE ABRIL DE 2026.

TABELA !-FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR 2026

FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR 2026 GÊNERO SÍMBOLO VALOR (R$)

FGT-1 462,66 FGT-2 396,56 FUNÇÕES DE APOIO ADMINI STRATIVO FGT-3 330,47 FGT-4 264,37

TABELA II-GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DE SERVIDORES DA GESTÃO FISCAL (GIGEF) A PARTIR 2026

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DE SERVIDORES DA GESTÃO FISCAL (GIGEF) Gratificação de Incentivo ao Desempenho de Servidores da Gestão

R$ 1.700,00 Fiscal (GlGEF) 1

ANEXO III DA LEI Nº ~4 .'3.g,i_ _, DE ~3

o

DE ABRIL DE 2026.

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS 2026

E STADO DA PARAÍBA

ANEXO IV DA LEI Nº ~4 3:E,1__,DE i3

f DE ABRIL DE 2026.

TABELA DE SUBSÍDIO DOS PROCURADORES DO ESTADO 2026

SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DE ESTADO-JANEIRO 2026

Classe (R$) Procurador de Estado - za Classe 29.279,53 Procurador de Estado - 1ª Classe 32.207,49 Procurador de Estado - Classe Especial 35.428,22

ANEXO V DA LEI Nº 14,38 A , DE i3 DE ABRIL DE 2026.

TABELA DO SUBSÍDIO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL

SUBSIDIOS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL - JANEIRO 2026

(R$ Classe / Nível I n III IV V 4ª Classe 18.826,32 19.014,58 19.204,73 19.396,77 19.590,74 3ª Classe 20.918,13 21.127,31 21.338,59 21.551 ,97 21.767,49 2ª Classe 23.009,94 23.240,04 23 .472,44 23.707,17 23 .944,24 1ª Classe 25.310,94 25.564,05 25 .819,69 26.077,88 26.338,66 Especial 27.842,03 28.120,45 28 .401 ,66 28.685 ,67 28.972,53

ANEXO VI DA LEI Nº -'14 ' 3S_

i-_ _,DE M DE ABRIL DE 2026.

TABELA DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO

SUBSÍDIO DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO - ACI (R$) Classe/Nível I II III IV V VI VII A 18.680,36 19.240,77 19.801 ,18 20.361 ,59 20.922,00 21 .842,41 22.042,82 B 22.416,43 23.088,93 23.761 ,42 24.433 ,92 25.106,40 25 .778,90 26.451,39 c 23 .350,46 24.050,98 24.751 ,49 25 .451 ,98 26.152,50 26.853 ,02 27.5 99,46 D 24.284,47 25 .013 ,00 25.741 ,54 26.470,08 27.198,61 27.927, 15 28.655,67 E 25 .218,49 25.975 ,04 26.731 ,61 27.488,16 28 .244,71 29.001 ,26 29.757,82 F 26.125,50 26.937,08 27.721,65 28.506,22 29.290,81 30.075 ,39 30.859,96 G 28.020,54 28 .861 ,16 29.701,78 30.542,40 31.383 ,00 32.223 ,64 33.064,24

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO VII DA LEI Nº - --1 ~ 14

- - -- 1 ,DE ~

- - - DE ABRIL DE 2026.

TABELA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE 2026

REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR - 2026 (R$) POSTO/GRADUAÇ ANUÊNI HABILITAÇ AUX.ALIMEN ÃO SOLDO o ÃO T. TOTAL SOLDADO 2.749,21 54,58 2.749,2 1 600,00 6.152,99 CABO 2.860,69 94,96 2.860,69 600,00 6.416,33 3° SARGENTO 3.069,03 133,60 3.069,03 600,00 6.87 1,66 2º SARGENTO 3.422,39 187,39 3.422,39 600,00 7.632,17 1º SARGENTO 3.846,25 218,31 3.846,25 600,00 8.5 10,81 SUBTENENTE 4.337,63 311,10 4.337,63 600,00 9.586,36 ASPIRANTE 4.3 50,07 0,00 4.3 50,07 600,00 9.300,15 2ºTENENTE 5.271 ,48 141 ,90 5.271 ,48 600,00

11.284,87 lºTENENTE 6.020,51 235,77 6.020,51 600,00 12.876,80 CAPITAO 7.143 ,76 293J8 7.143,76 600,00 15.180,70 MAJOR 8.284,42 375,49 8.284,42 600,00 17.544,34 TEN. CORONEL 9.393,38 507,57 9.393 ,38 600,00 19.894,32 CORONEL 545.78 11. 733 , 1O 600,00 11.733,10 24.61 1,97

ANEXO VIII DA LEI Nº .1\ 4 , 3 ~1__ _ , DE $3 DE ABRIL DE 2026

TABELA DA POLÍCIA CIVIL 2026

TABELA DE COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL - 2026 (R$)

Risco de Aux. Cargos Classificação Funcional Vencimento Representação Remuneração Vida Alimentação 4ª Classe - Nível 01 12. l 05,62 1.473,61 3.270,64 600,00 17.449,87 4ª Classe - Nível 02 12.226,68 1.488,34 3.303,35 600,00 17.618,37 4ª Classe - Nível 03 12.348,94 1.503,22 3.336,39 600,00 17.788,56 Delegado de 4ª Classe - Nível 04 12.472,43 1.518,26 3.369,75 600,00 17.960,44 Polícia Civil 4ª Classe - Nível 05 12.597,16 1.533,43 3.403,44 600,00 18.134,03 3ª Classe - Nível 01 13.450,69 1.620,96 3.597,71 600,00 19.269,36 3ª Classe - Nível 02 13.585,20 1.637, 18 3.633,70 600,00 19.456,07 ESTADO DA PARAÍBA

3ª Classe - Nível 03 13. 721 ,05 1.653 ,55 3.670,02 600,00 19.644,61 3ª Classe - Nível 04 13.85 8,26 1.670,08 3.706,73 600,00 19.835,07 3ª Classe - Nível 05 13.996,84 1.686,79 3.743,79 600,00 20.027,43 2ª Classe - Nível 01 14.795,76 1.783,06 3.957,48 600,00 21.136,30 2ª Classe - Nível 02 14.943,72 1. 800, 89 3.997,06 600,00 21.341 ,67 2ª Classe - Nível 03 15.093,15 1.818,89 4.037,02 600,00 21.549,07 2ª Classe - Nível 04 15.244,08 1.837,08 4.077,39 600,00 21.758,55 2ª Classe - Nível 05 15.396,52 1.855,46 4.118,18 600,00 21.970,17 l ª Classe - Nível 01 16.275 ,33 1.96 1,38 4.353,23 600,00 23.189,94 1ª Classe - Nível 02 16.438,09 1.980,99 4.396,76 600,00 23.415,83 1ª Classe - Nível 03 16.602,47 2. 000,81 4.440,73 600,00 23.644,01 1ª Classe - Nível 04 16.768,49 2.020,81 4.485,14 600,00 23.874,44 1ª Classe - Nível 05 16.936,18 2. 041 ,01 4.529,99 600,00 24.107,18 Classe Especial - Nível 01 17.902,87 2.212,57 4.788,55 600,00 25 .503 ,99 Classe Especial - Nível 02 18.081 ,90 2.234,69 4.836,44 600,00 25.753,03 Classe Especial - Nível 03 18.262,71 2.25 7,04 4.884,81 600,00 26.004,56 Classe Especial - Nível 04 18.445,34 2.279,60 4.933 ,65 600,00 26.258,59 Classe Especial - Nível 05 18.629,80 2. 302,41 4.982,98 600,00 26.515,18 4ª Classe - Nível 01 10.444,82 1.487,01 1.065,01 600,00 13.596,84 4ª Classe - Nível 02 10. 549,27 1. 501,87 1.075,67 600,00 13.726,81 4ª Classe - Nível 03 10.654,76 1.516,89 1.086,42 600,00 13.858,07 4ª Classe - Nível 04 10.76 1,31 1.532,06 1.097,29 600,00 13 .990,66 4ª Classe - Nível 05 10.868,92 1.547,37 1.108,26 600,00 14.124,55 3ª Classe - Nível 01 11.605,36 1.635,70 1.171 ,52 600,00 15.012,58 3ª Classe - Nível 02 l l. 721 ,41 1.652,06 1.183 ,24 600,00 15.156,72 3ª Classe - Nível 03 11.83 8,63 1.668,58 1.195,07 600,00 15.302,28 Perito Oficial 3ª Classe - Nível 04 11 .95 7,01 1.685,26 1.207,01 600,00 15.449,29 Criminal, Perito Oficial 3ª Classe - Nível 05 12.076,58 1.702, 13 1.219,10 600,00 15 .597,81 Médico- 2ª Classe - Nível 01 12.765,89 1.799,27 1.288,69 600,00 16.453 ,85 Legal, Perito 12.893,55 1.81 7,26 1.301,57 600,00 16.612,38 2ª Classe - Níve l 02 Oficial 2ª Classe - Nível 03 13.022,49 1.835,43 1.314,58 600,00 16.772,50 OdontoLegal, Perito 2ª Classe - Nível 04 13.152,71 1.853,79 1.327,73 600,00 16.934,24 Oficial 2ª Classe - Nível 05 13.284,24 l. 872,33 1.340,99 600,00 17.097,57 Quím ico 14.042,48 1.979,21 1.417,53 600,00 18.039,23 l3 Classe - Nível 01 Lega l. l ª Classe - Nível 02 14.182,91 1.999,00 1.431 ,72 600,00 18.213,62 1ª Classe - Nível 03 14.324,74 2. 019,00 1.446,03 600,00 18.389,77 1ª Classe - Nível 04 14.467,99 2. 039, 18 1.460,50 600,00 18.567,66 1ª Classe - Nível 05 14.612,67 2.059,57 1.475,10 600,00 18.747,34 Classe Especial - Nível O1 15.446,73 2. 177,12 l.559,30 600,00 19.783 ,16 Classe Especial - Nível 02 15.60 1,20 2. 198,91 1.574,89 600,00 19.974,99 Classe Especial - Nível 03 15.75 7,21 2.220,89 1.590,65 600,00 20.168,75 Classe Especial - Nível 04 15 .91 4,78 2.243, 10 1.606,55 600,00 20.364,43

ESTADO DA PARAÍBA

Classe Especial - Nível 05 16.073 ,93 2.265,54 1.622,62 600,00 20.562,09 4ª Classe - Nível 01 3.87 1,25 1.646,89 478,30 600,00 6.596,44 4ª Classe - Nível 02 3.909,96 1.663,3 5 483 ,07 600,00 6.656,38 4ª Classe - Nível 03 3.949,06 1.679,97 487,90 600,00 6.716,93 4ª Classe - Nível 04 3.988,55 1.696,77 492,77 600,00 6.778, 1O 4ª Classe - Nível 05 4.028,44 1.71 3,76 497,70 600,00 6.839,90 3ª Classe - Nível OI 4.258,38 1.8 16,38 526, 12 600,00 7.200,87 Investigador 3ª Classe - Nível 02 4.3 00,96 1.834,54 531 ,38 600,00 7.266,88 de Polícia 3ª Classe - Nível 03 4.343 ,97 1.852,90 536,69 600,00 7.333 ,55 Civil, 3ª Classe - Nível 04 4.387,41 1.87 1,42 542,07 600,00 7.400,90 Escrivão de Polícia Civil, 3ª Classe - Nível 05 4.431 ,28 1.890,13 547,46 600,00 7.468,88 Necrotomista 2ª Classe - Nível OI 4.684,21 1.998,20 578,74 600,00 7.861 , 15 Policial, 2ª Classe - Nível 02 4.731 ,05 2.018, 19 584,52 600,00 7.933 ,76 Papiloscopista 2ª Classe - Nível 03 4.77 8,37 2.03 8,36 590,36 600,00 8.007,09 Policial, Técnico em 2ª Classe - Nível 04 4.826, 15 2.058,73 596,27 600,00 8.081 ,15 Perícia 2ª Classe - Níve l 05 4.874,41 2.079,33 602,24 600,00 8.155 ,98 Policial e l ª Classe - Nível 01 5.152,63 2.19 8,70 636,61 600,00 8.587,94 Agente 1ª Classe - Nível 02 5.204, 16 2.220,69 642,98 600,00 8.667,82 Operacional de Polícia 1ª Classe - Nível 03 5.256,20 2.242, 88 649,41 600,00 8.748,49 Civil 1ª Classe - Nível 04 5.308,76 2.265,32 655 ,89 600,00 8.829,97 I" Classe - Nível 05 5.36 1,85 2.287,97 662,45 600,00 8.912,28 Classe Especial - Nível 01 5.667,90 2.41 8,35 700,29 600,00 9.386,54 Classe Especial - Nível 02 5.724,58 2.442,54 707,28 600,00 9.474,40 Classe Especial - Nível 03 5.781 ,82 2.466,96 714,35 600,00 9.563 ,13 Classe Especial - Nível 04 5.83 9,64 2.49 1,63 721 ,50 600,00 9.652,77 Classe Especial - Nível 05 5.898,04 2.51 6,54 728,70 600,00 9.743 ,28

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO IX DA LEI Nº /\ 4,:>:S.11-"'-,_ ,, DE ~-:?) DE ABRIL DE 2026

TABELA DA POLÍCIA PENAL 2026

TABELA DA POLÍCIA PENAL - 2026 (R$)

RISCO CATEGORIA CLAS.FUNC. VENCIMENTO REPRESENT. AUX.ALIMENT. TOTAL VIDA 1701 AI 170111 3.079, 11 1.539,56 1.090,30 600,00 6.308,96 170 1 A II 170112 3.233,07 1.616,53 1.090,30 600,00 6.539,90 1701 AIII 170113 3.394,72 1.697,36 1.090,30 600,00 6.782,38 170 1 A IV 170114 3.564,46 1.782,23 1.090,30 600,00 7.036,98 170 1 A V 170115 3.742,68 1.87 1,34 1.090,30 600,00 7.304,32 1701 A VI 170116 3.929,81 1.964,91 1.090,30 600,00 7.585,02 170 1 A VII 170117 4.126,30 2.063, 15 1.090,30 600,00 7.879,75 1702 B I 170221 3.540,98 1.770,49 1.090,30 600,00 7.001 ,76 1702 B li 170222 3.718,03 1.859,01 1.090,30 600,00 7.267,34 1702 B III 170223 3.903 ,93 1.951,96 1.090,30 600,00 7.546,19 1702 B IV 170224 4.099,12 2.049,56 1.090,30 600,00 7.838,98 1702 B V 170225 4.304,08 2.152,04 1.090,30 600,00 8.146,42 1702 B VI 170226 4.519,28 2.259,64 1.090,30 600,00 8.469,22 1702 B VII 170227 4.745 ,25 2.372,62 1.090,30 600,00 8.808, 17 1703 C I l 70331 4.072,12 2.036,06 1.090,30 600,00 7.798,48 1703 C II 170332 4.275 ,73 2.137, 87 1.090,30 600,00 8.103,89 1703 C lll 170333 4.489,52 2.244,76 1.090,30 600,00 8.424,57 1703 C IV 170334 4.713 ,99 2.357,00 1.090,30 600,00 8.761,29 1703 CV 170335 4.949,69 2.474,85 1.090,30 600,00 9.114,84 1703 C VI 170336 5.197,18 2.598,59 1.090,30 600,00 9.486,06 1703 C VII 170337 5.457,04 2.728,52 1.090,30 600,00 9.875,85 1704 D I 170441 4.682,94 2.341,47 1.090,30 600,00 8.714,71 1704 D II 170442 4.917,09 2.458,54 1.090,3 0 600,00 9.065,93 1704 D III 170443 5.162,94 2.581,47 1.090,30 600,00 9.434,71 1704 D TV 170444 5.421 ,09 2.710,55 1.090,30 600,00 9.821,94 1704 D V 170445 5.692, 15 2.846,07 1.090,3 0 600,00 10.228,52 1704 D VI 170446 5.976,75 2.988,38 1.090,30 600,00 10.655,43 1704 D VII 170447 6.275 ,59 3.137,80 1.090,30 600,00 11.103,68 1705 E I 170551 5.385 ,38 2.692,69 1.090,30 600,00 9.768,37 1705 E II 170552 5.654,65 2.827,3 3 1.090,30 600,00 10.172,28 1705 E III 170553 5.937,39 2.968,69 1.090,30 600,00 10.596,38 1705 E IV 170554 6.234,26 3.117,13 1.090,30 600,00 11.041 ,68 1705 EV 170555 6.545 ,97 3.272,98 1.090,30 600,00 11.509,25 1705 E VI 170556 6.873 ,27 3.436,63 1.090,3 0 600,00 12.000,20 1705 E VII 170557 7.216,93 3.608,46 1.090,30 600,00 12.51 5,69

12 /14 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO X DA LEI Nº 14 3 ti__,DE Jt,3

Q DE ABRIL DE 2026.

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 2026

(valores em reais - RS)

TABELA DE VENCIME NTOS DOS PROFISSIONA IS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA - 2026- 30 Horas

NÍVEIS DE REFER ÊNCIA

CLASSE 1 li Ili IV V VI VII VIII IX A 4. 199,80 4.325,80 4.455 ,57 4.589,24 4.726,92 4.868,72 5.014,79 5.165,23 5.320, 19 B 4.619,79 4.758,38 4.901,13 5.048,16 5.199,61 5.355,60 5.5 16,27 5.681 ,75 5.852,21 c 5.312,75 5.472,14 5.636,30 5.805,39 5.979,55 6.158,94 6.343,70 6.534,02 6.73_0,04 D 6.375,30 6.566,56 6.763 ,56 6.966,47 7.175,46 7.390,72 7.612,45 7.840,82 8.076,04 E 8.287,89 8.536,53 8.792,63 9.056,41 9.328, 10 9.607,94 9.896, 18 10.193,07 10.498,86

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA- 2026-40 Horas

NÍV EIS DE REFERÊNCIA

CLASSE 1 li Ili IV V VI VII VIII IX A 6.754,71 6.957,35 7.166,07 7.38 1,05 7.602,48 7.830,56 8.065,47 8.307,44 8.556,66

B 7.430, 18 7.653,08 7.882,68 8. 11 9,16 8.362,73 8.613 ,61 8.872,02 9. 138,18 9.412,33

c 8.544,70 8.801,05 9.065,08 9.337,03 9.61 7,14 9.905,65 10.202,82 10.508,91 10.824, 18

D 10.253,64 10.561 ,25 10.878,09 11.204,43 11.540,57 11 .886,78 12.243,39 12.610,69 12.989,01

E 13.329,74 13 .729,63 14.141 ,52 14.565 ,76 15.002,74 15.452,82 15.916,40 16.393,90 16.885,71

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO XI DA LEI Nº -a_~·

~~ , 3~___ DE ~ DE ABRIL DE 2026.

TABELAI - GRATIFICAÇÕES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA

TABELAI - GRATIFICAÇÕES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA GRUPO DESCRIÇÃO VANTAGEM VALOR(R$)

Grupo Atividade ARS -3000 Adicional de Representação 1.714,39 Artística AA-3001 Grupo Apoio Artísitico Adicional de Representação 1.088,32

Gratificação de Manutenção de Grupo Atividade Instrumento e à Aquisição e à ARS -3000 480,25 Artística Manutenção de Vestuário Profissional Gratificação de Manutenção de Instrumento e à Aquisição e à AA-3001 Grupo Apoio Artísitico 240,13 Manutenção de Vestuário Profissional

TABELA II - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA

PARAÍBA

TABELA II - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA

FUNÇÕES GRATIFICADAS OSPB 2026 GÊNERO SÍMBOLO TOTAL (R$)

OSFG-3 554,61 FUNÇÕES GRATIFICADAS OSPB OSFG-2 415,95 OSFG-1 277,30

14/1~

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