Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7862, de 17 de novembro de 2005
Lei nº 7862/2005
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· ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de maus-tratos em crianças, adolescentes, deficientes físicos, mulheres e pessoas idosas e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o 7°, do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de novembro de 2005.