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Lei Estadual da Paraíba nº 13179, de 25 de abril de 2024

Lei nº 13179/2024

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L E i foi publicada no D O E,

Nesta Data,. j £ / j â 4Q ãi ( y é \o , c^XcAfot A A t~ Gerência Executiva de Registro de Ator legislação da Casa Civil de Governado ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO OA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Define o reajuste salarial dos servidores estaduais, dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o Piso do Magistério Estadual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 332, de 25 de janeiro de 2024, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3o do

art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. Io O menor vencimento e a menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.

unico

Art. 2.
Ficam reajustados, a partir de Io de janeiro de 2024, em 5% (cinco por cento), o vencimento/subsídio/pensão dos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas, bem como, dos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - ADCT, e o soldo do servidor militar estadual.
Parágrafo únicoExcetua-se do reajuste previsto no caput deste artigo os servidores estaduais ocupantes do cargo do Grupo Magistério Estadual e de Procurador do Estado que terão seus vencimento/subsídios fixados conforme Anexos IV e V, respectivamente, desta Lei.

1

Art. 3.
Os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade ficam reajustados, a partir Io de janeiro de 2024, no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 4.
Fica concedido reajuste salarial, a partir de Io de janeiro de 2024, no percentual de 5% (cinco por cento) no vencimento ou salário, para os servidores e empregados públicos de provimento efetivo da Administração Indireta dos órgãos: AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB, DETRAN/PB, JUCEP, IMEQ/PB, UEPB, PBPREV, PROCON/PB, FAPESQ, FCJA, FUNAD e FUNES.
Art. 5.
As remunerações dos cargos comissionados e funções gratificadas constantes na Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, passam a ser fixadas nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6.
A gratificação de exercício em órgãos fazendários, a que se refere o art. 65 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, passa a ser fixada nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 7.
Fica determinada a observância, com efeitos a partir de Io janeiro de 2024, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Lei.

§ I o Fica fixado em R$ 2.462,28 (dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) o vencimento dos servidores contratados, nos termos do inciso IX do

art. 37 da Constituição Federal, do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual e do art. 2o, inciso VII, da Lei n° 12.563, de 03 de março de 2023, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor, coordenador e assessor pedagógico.

§ 2ºFica incorporada, a partir de Io de junho de 2024, a Bolsa Desempenho P ro fissio n a l do G ru p o Ocupacional do Magistério, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor pago em janeiro de 2022 à referida categoria, nos termos do Art. 4o da Lei Estadual n° 12.694, de 15 de junho de 2023, e do acordo coletivo celebrado entre o Estado da Paraíba, Paraíba Previdência e a entidade prevista no art. 8o, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 8.
Fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor da Gratificação Isonômica atribuída ao Grupo Ocupacional dos Servidores Civis de Nível Superior da Área Tecnológica - SAT, incidindo na base de cálculo para previdência social.
Art. 9.
As remunerações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como, das Polícias Civil e Penal serão as constantes nos anexos VI, VII e VIII desta Lei.

2

Art. 10.
A Gratificação do Adicional de Representação dos servidores públicos estaduais estatutários, a Gratificação de Manutenção de Instrumento e à Aquisição e à Manutenção de Vestuário Profissional e as Funções Gratificadas dos cargos efetivos do Grupo de Apoio Artístico e do Grupo de Atividade Artística da Orquestra Sinfônica do Estado da Paraíba, instituídas por meio dos arts. 8o e 9o da Lei n° 7.861, de 16 de novembro de 2005, ficam reajustadas em 5% (cinco por cento).
Parágrafo únicoAs Gratificações e as Funções Gratificadas dos servidores efetivos do Grupo de Apoio Artístico e do Grupo de Atividade Artística da Orquestra Sinfônica do Estado da Paraíba, de que trata o caput deste artigo, passam a ser fixadas nos termos do Anexo IX desta Lei.
Art. 11.
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas para o Poder Executivo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de abril de 2024.

3 ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS PARA 2024 GÊNERO SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO SUBSÍDIO TOTAL CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CDS-1 R$ 24.325,64 R$ 24.325,64

- - - SECRETÁRIOS DE ESTADO CDS-1 R$ 12.162,82 R$ 12.162,82 - R$ 24.325.64 CDS-2 R$ 6.975,40 R$ 6.975,40 - R$ 13.950.80 CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CDS-3 R$ 3.319,05 R$3.319,05 - R$ 6.638.10 CDS-4 RS 2.174,55 R$ 2.174,55 - R$4.349,10 CAD-I R$5.731,72 R$ 5.731,72 - R$ 11.463.45 CARGOS DE ASSESSORAMENTO CAD-2 R$2.174,55 R$ 2.174,55 - R$ 4.349,10 À DIREÇÃO SUPERIOR CAD-3 R$ 1.716,75 R$ 1.716,75 - R$ 3.433,50 CAD-4 R$ 1.144,50 R$ 1.144,50 - R$ 2.289.00 CAD-5 R$ 1.030,05 R$ 1.030,05 - R$ 2.060.10 CAD-6 R$ 858,38 R$ 858,38 - R$ 1.716.75 CAD-7 R$ 743,93 R$ 743,93 - R.$ 1.487.85 GARGOS DE ASSESSORAMENTO CAT-1 R$ 686,70 R$ 686,70 - R$ 1.373,40 GERENCIAL CAT-2 R$ 572,25 R$ 572,25 - R$ 1.144.50 CAT-3 R$ 457,80 R$ 457.80 - R$915.60 CARGOS DE GERENCIAMENTO CGI-1 R$ 1.144,50 R$ 1.144,50 - R$ 2.289,00 INSTRUMENTAL CGI-2 R$ 801,15 R$ 801,15 - R$ 1.602.30 CGI-3 R$ 572,25 R$ 572,25 - R$ 1.144.50 CGI-4 R$515,03 R$ 515,03 - R$ 1.030,05 CGS-1 R$ 2.289,00 R$ 2.289,00 - R$ 4.578,00 CGF-1 R$ 1.144,50 R$ 1.144,50 - R$ 2.289.00 CARGOS DE GERENCAMENTO CGF-2 R$ 801,15 R$ 801,15 - R$ 1.602.30 FINALÍSTICO CGF-3 R$ 572,25 R$ 572,25 - R$ 1.144.50 CGF-4 R$ 515,03 R$515,03 - R$ 1.030.05 CGF-5 R$ 457,80 R$ 457,80 - R$915,60 CGF-6 R$ 343,35 R$ 343,35 - R$ 686.70 CSS-1 R$ 1.030,05 R$ 1.030,05 - R$ 2.060,10 CARGOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE CSS-2 R$ 801,15 R$ 801,15 R$ 1.602,30 CSS-3 R$ 572,25 R$ 572,25 - R$ 1.144,50 CSS-4 R$ 457,80 R$ 457,80 - R$915,60 CSS-5 R$ 343,35 R$ 343,35 - R$ 686,70 CSS-6 R$ 228,90 R$ 228,90 - R$ 457,80 CARGOS DE SERVIÇOS DE CSP-1 R$915,60 R$915,60 -

R$ 1.831,20 SEGURANÇA PÚBLICA CSP-2 R$ 686,70 R$ 686,70 - R$ 1.373.40 CSP-3 R$ 572,25 R$ 572,25 - R$ 1.144.50 CSP-4 R$ 457.80 R$ 457,80 - R$ 915.60 CSP-5 R$ 343,35 R$343,35 - R$ 686,70

4 CARGOS DE SERVIÇOS DE CAC-1 R$ 572,25 R$ 572,25 - R$ 1.144.50 ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO CAC-2 R$515,03 R$515,03 - R$ 1.030,05 CAC-3 R$ 457,80 R$ 457,80 - R$915.60 CARGOS DE SERVIÇOS DE CDER - - R$ 3.200,00 RS 3.200,00 EDUCAÇÃO CPER - - R$ 2.500,00 RS 2.500,00 SEER - - R$ 1.700,00 RS 1.700,00 AFER - - R$ 2.000,00 RS 2.000,00 CDEI - - R$ 3.200,00 RS 3.200,00

CPEI - - R$ 2.500,00 RS 2.500,00

SEEI - - R$ 1.700,00 RS 1.700,00 AFEI - - R$ 2.000,00 RS 2.000,00 CDECI - - R$ 3.200,00 RS 3.200,00 CPECI - - RS 2.500,00 RS 2.500,00 SEECI - - R$ 1.700,00 RS 1.700,00 CAFC1 - - R$ 2.500,00 RS 2.500,00 CDECIT - - R$ 3.200,00 RS 3.200,00 CPECIT - - R$ 2.500.00 RS 2.500,00 SEECIT - - R$ 1.700.00 RS 1.700,00 CACIT - - R$ 2.500,00 RS 2.500,00 CDEIS - - R$ 3.200,00 RS 3.200,00 CPEIS - - R$ 2.500,00 RS 2.500,00 SEEIS - - RS 1.700,00 RS 1.700,00 CAEIS - - R$ 2.500,00 RS 2.500,00 CSE-1 RS 572,25 RS 572,25 - R$ 1.144.50 CARGOS DE SUPORTE CSE-2 RS 457,80 RS 457,80 - R$915.60 ESTRUTURAL CSE-3 RS 400,58 RS 400,58 - R$ 801.15 CSE-4 RS 343,35 RS 343,35 - R$ 686,70 CSE-5 RS 217,46 R$217,46 - R$ 434.9!

5 ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA 2024 GÊNERO SÍMBOLO TOTAL

FGT-1 R$ 400,58

FUNÇÕES DE APOIO FGT-2 R$ 343,35 ADMINISTRATIVO FGT-3 R$286,13

FGT-4 R$ 228,90

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS 2024

S ÍM B O L O V A L O R (RS) C A D -3 2.298,50 C A D -4 2.298,50 C A D -5 2.232,83 C A D -6 2.167,16 C A D -7 2.101,48

C G S-1 2.298,50 C G F-1 2.167,16 C G F -2 1.970,15 C G F -3 1.838,80 C G F -4 1.608,95 C G F -5 1.494,02 C G F -6 1.379,10

C G I-1 2.167,16 C G I-2 1.970,15 C G I-3 1.838,80

C SE -1 1.477,60 C S E -2 1.411,94 C S E -3 1.362,68 C S E -4 1.313,42 C S E -5 1.264,18

C A T -1 2.035,81 C A T -2 1.838,80 C A T -3 1.723,88

6 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO 2024

Classe/Nível I II III IV V VI VII

A R$ 3.693,47 R$ 3.767,92 R$ 3.843,99 R$ 3.921,58 R$ 4.000,72 R$ 4.081,47 R$ 4.163,82 B R$ 4.066,26 R$ 4.148,28 R$ 4.231,97 R$ 4.317,29 R$ 4.404,38 R$ 4.493,18 R$ 4.583,78 C R$ 4.476,45 R$ 4.566,69 R$ 4.658,73 R$ 4.752,62 R$ 4.848,42 R$ 4.946,07 R$ 5.045,70 D R$ 4.927,65 R$ 5.026,93 R$ 5.128,20 R$ 5.231,45 R$ 5.336,80 R$ 5.444,28 R$ 5.553,85 E R$ 5.424,00 R$ 5.533,21 R$ 5.644,59 R$ 5.758,20 R$ 5.874,06 R$ 5.992,26 R$ 6.112,82

ANEXO V TABELA DE SUBSÍDIO DOS PROCURADORES DO ESTADO 2024

G ru p o C argo S ub síd io S E J-303 Procurador do Estado - 2a Classe R$ 25.730,49 S E J-302 Procurador do Estado - Ia Classe R$ 28.303,55 S E J-301 Procurador do Estado - Classe Especial R$31.133,89

ANEXO VI

TABELA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 2024 POSTO/GRADUAÇÃO CLF SOLDO ANUÊNIO HABILITAÇÃO AUX.ALIMENT. BOLSA TOTAL RECRUTA 690001 1.412,00 - - 600,00 - 2.012,00 SOLDADO 690002 1.626,35 40.93 1.626,35 600,00 459,16 4.350,83 CABO 690003 1.685,00 71,22 1.685,00 600,00 534.84 4.572,67 3o SARGENTO 690004 1.822,78 1.00,20 1.822,78 600,00 580,70 4.921,70 2o SARGENTO 690005 2.066,26 140,54 2.066,26 600,00 634,48 5.500,85 1° SARGENTO 690006 2.355,75 163,73 2.355,75 600,00 705,12 6.172,57 SUBTENENTE 690007 2.685,77 233,32 2.685,77 600,00 802.46 6.996,20 ASPIRANTE 690008 2.684.88 - 2.684.88 600.00 801.32 6.771.08 2o TENENTE 690009 3.426,25 106.43 3.426.25 600,00 1. 186.82 8 .740,68

1° TENENTE 690010 3.929,72 176.83 3.929,72 600,00 1.318,05 9.945,91 CAPITAO 690011 4.655.75 219.89 4.655,75 600,00 1.580,02 11.700,96 MAJOR 690012 5.387,03 281,62 5.387,03 600,00 1.859,58 13.501,85 TEN. CORONEL 690013 6.103,84 380.68 6.103,84 600,00 2.118,18 15.288,42 CORONEL 690014 7.644,53 409,33 7.644,53 600,00 2.600,00 18.878.90

7 ANEXO VII TABELA DA POLÍCIA CIVIL 2024

Auxílio Bolsa Remuneração Classificação Funcional Vencimento Risco de Vida Representação I 7.785,72 1.105,21 2.452,99 600,00 1.407,02 13.350,93 II 7.863,57 1.116,26 2.477,52 600,00 1.407,02 13.464.37 4a Classe III 7.942,21 1.127,42 2.502,30 600,00 1.407,02 13.578.95 IV 8.021,63 1.138,70 2.527,32 600,00 1.407,02 13.694,67 V 8.101.85 1.150,08 2.552,59 600,00 1.407,02 13.811,54

I 8.650,80 1.215,73 2.698,29 600,00 1.563,35 14.728,18 II 8.737,31 1.227,89 2.725,28 600,00 1.563,35 14.853.83 3a Classe III 8.824,68 1.240,17 2.752,52 600,00 1.563,35 14.980.73 IV 8.912,93 1.252,57 2.780,05 600,00 1.563,35 15.108.90 V 9.002,06 1.265,10 2.807,85 600,00 1.563,35 15.238.35

I 9.515,88 1.337,30 2.968,12 600,00 1.760,97 16.182,27 II 9.611,04 1.350,67 2.997,80 600,00 1.760,97 16.320.49 Delegado de 9.707,15 1.364,18 2a Classe III 3.027,78 600,00 1.760,97 16.460.08 Polícia Civil IV 9.804,22 1.377,82 3.058,05 600,00 1.760,97 16.601.07 V 9.902,26 1.391,60 3.088,64 600,00 1.760,97 16.743.48

I 10.467,47 1.471,04 3.264,93 600,00 1.876,51 17.679,95 II 10.572,14 1.485,75 3.297,58 600,00 1.876,51 17.831,98 Ia Classe III 10.677,86 1.500,61 3.330,56 600,00 1.876,51 17.985,54 IV 10.784,64 1.515,61 3.363,86 600,00 1.876,51 18.140.63 V 10.892,49 1.530,77 3.397,50 600,00 1.876,51 18.297,26

I 11.514,21 1.659,43 3.591,42 600,00 2.214,71 19.579.78 ! II 11.629,36 1.676,02 3.627,34 600,00 2.214,71 19.747.44 Classe Especial III 11.745.65 1.692,79 3.663,61 600,00 2.214,71 19.916.70 IV 11.863,11 1.709,71 3.700,24 600,00 2.214.71 20.087.78 V 11.981,74 1.726,81 3.737,24 600,00 2.214,71 20.260.51

8 Auxílio Bolsa Remuneração Classificação Funcional Vencimento Risco de Vida Representação 1 6.898,56 1.105,21 791,57 600,00 972,79 10.368.13 II 6.967,54 1.116,26 799,49 600,00 972,79 10.456.08 4" Classe III 7.037,22 1.127,42 807,48 600,00 972,79 10.544,91 IV 7.107.59 1.138,70 815,56 600,00 972,79 10.634,63 V 7.178.67 1.150,08 823,71 600,00 972,79 10.725,25

I 7.665,06 1.215.73 870,73 600,00 1.080,87 11.432,40 II 7.741,71 1.227,89 879,44 600,00 1.080,87 11.529.91 3a Classe III 7.819,13 1.240,17 888,23 600,00 1.080.87 11.628.40 IV 7.897,32 1.252,57 897,11 600,00 1.080.87 11.727.87 V 7.976,29 1.265,10 906,09 600.00 1.080,87 11.828,35

I 8.431,57 1.337,30 957,81 600,00 1.164,23 12.490,90 II 8.515,88 1.350,67 967,39 600,00 1.164,23 12.598.17 Peritos 2a Classe III 8.601,04 1.364,18 977,06 600,00 1.164,23 12.706.50 Oficiais IV 8.687,05 1.377,82 986,82 600,00 1.164,23 12.815.02 V 8.773,92 1.391,60 996,69 600,00 1.164,23 12.926.44

I 9.274,72 1.471,04 1.053,58 600,00 1.252,79 13.652.14 II 9.367,47 1.485,75 1.064,12 600,00 1.252,79 13.770,14 1" Classe III 9.461.14 1.500,61 1.074,76 600,00 1.252,79 13.889.30 IV 9.555,76 1.515,61 1.085,51 600,00 1.252.79 14.009.67 V 9.651,31 1.530,77 1.096,37 600,00 1.252,79 14.131.24

I 10.202,19 1.618,14 1.158,95 600,00 1.348,14 14.927,43 II 10.304,22 1.634,33 1.170,53 600,00 1.348,14 15.057,21 Classe Especial III 10.407,26 1.650,67 1.182,24 600,00 1.348,14 15.188,31 IV 10.511,33 1.667,18 1.194,06 600,00 1.348,14 15.320,71 V 10.616,44 1.683,85 1.206,00 600,00 1.348,14 15.454,43

9 Auxílio Bolsa Remuneração Classificação Funcional Vencimento Risco de Vida Representação I 2.105,97 1.132,24 328,83 600,00 384.17 4.551.21 11 2.127,03 1.143,56 332,12 600,00 384,17 4.586.88 4` Classe III 2.148,30 1.154,99 335.43 600,00 384,17 4.622.90 IV 2.169,78 1.166,54 338,79 600,00 384,17 4.659.29 V 2.191,48 1.178.21 342,18 600,00 384,17 4.696.05

I 2.339,97 1.248.77 361,71 600,00 426,86 4.977.31 II 2.363,37 1.261,25 365,33 600,00 426,86 5.016.81 3" Classe III 2.387,00 1.273,87 368,98 600,00 426,86 5.056.71 IV 2.410,87 1.286,60 372,68 600,00 426,86 5.097.01 V 2.434,98 1.299,47 376,39 600,00 426,86 5.137,71

I 2.573,97 1.373,77 397,89 600,00 470,03 5.415,65 Investigador 11 2.599,71 1.387,51 401,86 600,00 470,03 5.459.09 e Escrivão de 2" Classe III 2.625,70 1.401,38 405,88 600,00 470,03 5.502,99 Polícia Civil IV 2.651,96 1.415,39 409,94 600,00 470,03 5.547.32 V 2.678,48 1.429,55 414,04 600,00 470,03 5.592.09

I 2.831,36 1.511,61 437,67 600,00 518,39 5.899.03 II 2.859,68 1.526,73 442,05 600,00 518,39 5.946.84 1" Classe III 2.888,27 1.541,99 446,47 600,00 518,39 5.995.13 IV 2.917,16 1.557,41 450,93 600,00 518,39 6.043.89 V 2.946,33 1.572,99 455,44 600,00 518,39 6.093.14

I 3.114,50 1.662,62 481,45 600,00 570,15 6.428,72 II 3.145,65 1.679,25 486,26 600,00 570,15 6.481.30 Classe Especial III 3.177,10 1.696,04 491,12 600,00 570,15 6.534.41 IV 3.208,87 1.713,00 496,03 600,00 570,15 6.588.05 V 3.240,96 1.730,13 500,99 600,00 570.15 6.642,23 |

Classificação Funcional Vencimento Risco de Vida Auxílio Bolsa Remuneração

Representação I 2.105,97 1.132,24 328,83 600,00 319,35 4.486,39 II 2.127,03 1.143,56 332,12 600,00 319,35 4.522,06 4" Classe III 2.148,30 1.154,99 335,43 600,00 319,35 4.558,08 IV 2.169,78 1.166,54 338,79 600,00 319,35 4.594,47 V 2.191,48 1.178,21 342,18 600,00 319,35 4 . 6 3 1 ,2 3

I 2.339,97 1.248.77 361,71 600.00 354.84 4.905,29 II 2.363,37 1.261,25 365,33 600,00 354,84 4.944,79 3" Classe III 2.387,00 1.273,87 368,98 600,00 354.84 4.984,69 Necrotomista, IV 2.410,87 1.286,60 372,68 600,00 354.84 5.024,99 Papiloscopista V 2.434,98 1.299,47 376,39 600,00 354.84 5.065,69 e Técnico em Perícia I 2.573,97 1.373,77 397,89 5.335,69

600,00 390,07 II 2.599,71 1.387,51 401,86 600,00 390,07 5.379,14 2" Classe III 2.625,70 1.401,38 405,88 600,00 390,07 5.423,03 IV 2.651,96 1.415,39 409,94 600,00 390,07 5.467,37 V 2.678,48 1.429,55 414,04 600,00 390,07 5.512,14

I 2.831,36 1.511,61 437,67 600,00 430,65 5.811,30 II 2.859,68 1.526,73 442,05 600,00 430,65 5.859,11 1* Classe III 2.888,27 1.541,99 446,47 600,00 430,65 5.907,39 IV 2.917,16 1.557,41 450,93 600,00 430,65 5.956,16

10 V 2.946,33 1.572,99 455,44 600,00 430.65 6.005,41

1 3.114,50 1.662,62 481,45 600,00 475,91 6.334,48 II 3.145,65 1.679.25 486,26 600,00 475,91 6.387,06 Classe Especial III 3.177,10 1.696,04 491,12 600,00 475,91 6.440,17 IV 3.208,87 1.713,00 496,03 600,00 475,91 6.493,81 V 3.240,96 1.730,13 500,99 600,00 475,91 6.547,99

Auxílio Bolsa Remuneração Classificação Funcional Vencimento Risco de Vida Representação Alimentação Desempenho Básica I 2.105,97 1.132,24 328.83 600,00 319.35 4.486,39 II 2.127,03 1.143.56 332,12 600.00 319,35 4.522.06 4a Classe III 2.148.30 1.154,99 335,43 600.00 319,35 4.558.08 IV 2.169,78 1.166,54 338,79 600.00 319,35 4.594.47 V 2.191,48 1.178,21 342,18 600,00 319,35 4.631,23

I 2.339,97 1.248,77 361,71 600,00 354,84 4.905.29 II 2.363,37 1.261,25 365,33 600,00 354,84 4.944,79 3a Classe III 2.387,00 1.273,87 368,98 600,00 354,84 4.984,69 IV 2.410,87 1.286,60 372,68 600,00 354,84 5.024.99 V 2.434,98 1.299,47 376,39 600,00 354,84 5.065.69

I 2.573,97 1.373,77 397,89 600,00 390,07 5.335.69 II 2.599,71 1.387,51 401,86 600,00 390,07 5.379.14 Agente 5.423.03 2a Classe III 2.625,70 1.401,38 405.88 600,00 390,07 Operacional IV 2.651.96 1.415,39 409,94 600,00 390,07 5.467.37 V 2.678,48 1.429,55 414,04 600,00 390,07 5.512.14

I 2.831,36 1.511,61 437,67 600,00 430,65 5.811.30 II 2.859,68 1.526,73 442,05 600,00 430,65 5.859.11 Ia Classe III 2.888.27 1.541,99 446,47 600,00 430,65 5.907.39 IV 2.917,16 1.557,41 450,93 600.00 430,65 5.956.16 V 2.946,33 1.572,99 455,44 600,00 430.65 6.005.41

I 3.114,50 1.662,62 481,45 600,00 475,91 6.334,48 II 3.145,65 1.679,25 486,26 600,00 475,91 6.387,06 Classe Especial III 3.177,10 1.696,04 491,12 600,00 475,91 6.440.17 IV 3.208,87 1.713,00 496,03 600,00 475,91 6.493.81 V 3.240,96 1.730,13 500,99 600,00 475,91 6.547,99

ANEXO VIII TABELA DA POLÍCIA PENAL - 2024

CLASSIFICAÇÃO RISCO BOLSA

VENCIMENTO REPRESENT. AUX.ALIMENT. TOTAL FUNCIONAL VIDA DESEMPENHO

1701 A I 2.020,32 1.010,16 817,72 600,00 395,94 4.844,14 1701 A II 2.100,88 1.050,44 817,72 600,00 395,94 4.964,98 1701 A III 2.185,46 1.092,73 817,72 600,00 395,94 5.091,86 1701 A IV 2.274,27 1.137,14 817,72 600,00 395,94 5.225.07 1701 A V 2.367,53 1.183,77 817,72 600,00 395.94 5.364.96 1701 AVI 2.465,46 1.232,73 817,72 600,00 395,94 5.511.85 1701 A VII 2.568.27 1.284,14 817,72 600,00 395,94 5.666,07

1 1702 B I 2.305,18 1.152,60 817,72 600,00 437,74 5.313,24 1702 B II 2.397,82 1.198.91 817.72 600,00 437,74 5.452.20 1702 B III 2.495,10 1.247,55 817,72 600,00 437,74 5.598,11 1702 BIV 2.597,23 1.298,62 817,72 600,00 437,74 5.751,31 1702 B V 2.704.48 1.352,25 817,72 600,00 437,74 5.912.18 1702 B VI 2.817,09 1.408,55 817,72 600,00 437,74 6.081,10 1702 B VII 2.935,33 1.467,67 817,72 600,00 437.74 6.258.46 1703 C l 2.631,89 1.315,94 817,72 600,00 484,94 5.850.49 1703 C II 2.738,43 1.369,21 817,72 600,00 484,94 6.010,30 1703 C III 2.850,30 1.425,14 817,72 600.00 484,94 6.178,10 1703 CIV 2.967,75 1.483,88 817,72 600,00 484,94 6.354,29 1703 C V 3.091,08 1.545,54 817,72 600,00 484.94 6.539.29 1703 C VI 3.220,59 1.610,29 817,72 600,00 484,94 6.733,54 1703 C VII 3.356,56 1.678,27 817,72 600,00 484,94 6.937,50 1704 D I 2.951,51 1.475,75 817,72 600,00 484,94 6.329,92 1704 D II 3.074,03 1.537,01 817,72 600,00 484,94 6.513,70 1704 D III 3.202,68 1.601,33 817,72 600,00 484,94 6.706,67 1704 D IV 3.337,75 1.668.88 817,72 600,00 484,94 6.909,29 1704 D V 3.479,58 1.739,79 817,72 600,00 484,94 7.122,04 1704 D VI 3.628,50 1.814,25 817,72 600,00 484,94 7.345,41 1704 D VII 3.784,88 1.892,43 817,72 600,00 484,94 7.579,97 1705 EI 3.319,07 1.659,53 817,72 600,00 484.94 6.881.26 1705 E li 3.459,97 1.729,98 817,72 600,00 484,94 7.092,61 1705 E III 3.607,91 1.803,95 817,72 600,00 484,94 7.314,52 1705 E IV 3.763,25 1.881,62 817,72 600,00 484,94 7.547,53 1705 E V 3.926,36 1.963,17 817,72 600,00 484,94 7.792,19 1705 E VI 4.097,62 2.048,81 817,72 600,00 484,94 8.049.09 1705 E VII 4.277,45 2.138,72 817,72 600,00 484,94 8.318,83

ANEXO IX

TABELA I - GRATIFICAÇÕES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA

G ru p o D escriçã o V an tagem V alor A R S -3 0 0 0 Grupo Atividade Artística Adicional de Representação R$ 1.484,32 A A -3001 Grupo Apoio Artísitico Adicional de Representação R$ 942,27

Gratificação de Manutenção de Instrumento e à Aquisição e à A R S -3 0 0 0 Grupo Atividade Artística R$415.80 Manutenção de Vestuário Profissional Gratificação de Manutenção de Instrumento e à Aquisição e à A A -3001 Grupo Apoio Artísitico R$ 207,90 Manutenção de Vestuário Profissional

12 TABELA II - FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ORQUESTRA SINFÔNICA DA PARAÍBA

FUNÇÕES GRATIFICADAS OSPB 2024

GÊNERO SÍMBOLO TOTAL

OSFG-3 R$ 480,18 FUNÇÕES GRATIFICADAS OSPB OSFG-2 R$360,13 OSFG-1 R$ 240.09

13

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