Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4647, de 29 de novembro de 1984
Lei nº 4647/1984
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.647 de 29 de novembro de 19 84 ' Institui a Gratificação Na talina em favor do funcionalismo que menciona e dá outras providências. -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA1
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - - Polícia
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 301 moverford 1984 Suleide
mentar no 08/76, aos inativos e àqueles que percebem pensões à con ta do Tesouro do Estado ou pelo Instituto de Previdência do Estado da Paraíba.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 1984; 960 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração