Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3995, de 6 de junho de 1978
Lei nº 3995/1978
Dispõe sobre o Grupo-Servi ços Jurídicos e dă outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que, de acordo com o art. 31, § 3º da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 106 1078
2. d) na Categoria Funcional SJ-304, OS cargos de Assessor Juridico e Assistente Jurídico, regidos pelo Estatuto dos Funcionarios (Lei Complementar no 6/76). -
3. res e Assistentes Juridicos devam ter exercicio, bem como a expedi ção dos atos de designação respectivos.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART: 69 DA LEI NO 3.995 GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO: SJ-300 CATEGORIA FUNCIONAL Procurador de Secretaria de Estado Procurador do Dominio do Estado Procurador da Fazenda Assistente Juridico 4. DE 6 DE ' 06 DE 1978 CÓDIGO NO DE CARGOS ' • ' ' ' SJ-301 ' 30 1 SJ-302 ' 01 1 SJ-303 ' 12 ' 1 ↑ SJ-304 ' 10
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 69 DA LEI Nº 3.995, 1 CATEGORIAS FUNCIONAIS SJ-301 ' GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS CÓDIGO: SJ-300 N 1 V E 1 3 1 ' L 5. DE 6 DE 06 DE 1978 10 ' ' 120.160,00 121.120,00 122.080,00 123.040,00 124.000,00 1 1 1 '20.160,00 121.120,00 122.080,00 '23.040,00 124.000,00 1 I ' '20.160,00 '21.120,00 122.080,00 '23.040,00 124.000,00 SJ-302 ' SJ-303 • ' 1 SJ-304 + ' 1 9.000,00 9.400,00 9.850,00 '10.280,00 $10.700,00 ' 1 ' '
LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 19 DE JUNHO DE 1978 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/78 Altera a Lei Complementar nº 2. de 17 de Fevereiro de 1971, e dá ou tras providências. 1
ba, em João Pessoa, 17 de maio de 1978. 2. SANCION 0: Em 1910611978 338 GOVERNADOR ANTONIO NOMINANDO DINIZ Presidente Edmice Albuquerquy ares EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1° Secrétários LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2° Secretário
LEI COMPLEMENTAR NO 14 DE 19 de JUNHO DE 1978 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01/78 Acrescenta o § 3º ao art. 101 da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971 e dá tras providências. ou
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