Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3940, de 29 de novembro de 1977
Lei nº 3940/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.940 , de 29 de novembro de 19 77 Dispõe sobre a REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
CONCEITUAÇÕES GERAIS
Art. 19.
- Esta Lei regula a remuneração do Pessoal da Polícia Militar do Estado, e dispõe sobre outras providências.
Art. 29.
- guintes conceituações: Para os efeitos desta Lei adotam-se as se1 - Comandante - de E o título genérico dado ao policial-militar correspondente ao de Diretor, Chefe ou denominação que tenha ou venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente Leis ou Regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização-Policial-Militar (OPM). 2 Missão, Tarefa ou Atividade - E o dever emer - gente de uma ordem específica de Comando, Direção ou Chefia. Corporação E a denominação dada nesta Lei Policia-Militar. 3 4 - - Organização-Policial-Militar (OPM) É a denominação genérica dada a Corpo de Tropa, Repartição, Estabelecimento ou a qualquer outra Unidade Administrativa ou Operativa da Polícia Militar. 5 Sede E todo território do município, ou dos municipios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transpor tes, dentro do qual se localizam as instalações de uma Organização-Poli cial-Militar (OPM). - R.
PUBLICADO NO 9. OFICIAL DESTA DATA Em 301 11/1977 Rep. 12, 12.77
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 4377, de 14 de maio de 1982
- Lei Estadual da Paraíba nº 4232, de 18 de maio de 1981
- Lei Estadual da Paraíba nº 4167, de 27 de agosto de 1980
- Lei Estadual da Paraíba nº 4099, de 2 de outubro de 1979
- Lei Estadual da Paraíba nº 4064, de 22 de junho de 1979 · 3 menções
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 4015, de 10 de outubro de 1978
- Lei Estadual da Paraíba nº 4013, de 25 de setembro de 1978 · 2 menções