Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4639, de 17 de novembro de 1967
Nº 4639/1967
Dispõe sobre contrato de pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Joaquim Ferreira Gonçalves
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
José de Lima Barcelos
Clovis Salgado da Gama
Omar de Castro Ribeiro
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5945, de 11 de julho de 1972
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5652, de 17 de dezembro de 1970
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5383, de 9 de dezembro de 1969
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4960, de 2 de outubro de 1968
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4853, de 4 de julho de 1968
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4775, de 23 de maio de 1968
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4745, de 6 de maio de 1968