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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4960, de 2 de outubro de 1968

Nº 4960/1968

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Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$ 129.000,00 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil cruzeiros novos), para ocorrer ao pagamento do pessoal contratado pelo Estado de acordo com a Lei Estadual n° 4.639, de 17 de novembro de 1967, e atender aos encargos com a Previdência Social.
Art. 2.
- Para efeito de execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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