Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5383, de 9 de dezembro de 1969
Nº 5383/1969
Autoriza a concessão de um abono de 20% (vinte por cento) aos servidores do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
Joaquim Roberto Leão Borges
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Geraldo Sardinha Pinto
Vitor de Andrade Brito