Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4853, de 4 de julho de 1968
Nº 4853/1968
Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos no serviço civil e militar do Poder Executivo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
Orlando de Andrade
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Omar de Castro Ribeiro
Raul Bernardo Nelson de Senna