Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4745, de 6 de maio de 1968
Nº 4745/1968
Autoriza a abertura, à Imprensa Oficial, do crédito especial de NCr$200.000,00 e anula dotação orçamentária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu