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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4745, de 6 de maio de 1968

Nº 4745/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, à Imprensa Oficial, do crédito especial de NCr$200.000,00 e anula dotação orçamentária.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial, para ocorrer às despesas de contrato de pessoal técnico nos termos da Lei nº 4.639, de 17 de novembro de 1967, o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, totalmente, a verba 092-24-59-3.1.1.1 - Gratificação de Tempo Integral, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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