Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4635, de 14 de novembro de 1967
Nº 4635/1967
Autoriza o Poder Executivo a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias para os fins que menciona, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10894, de 22 de dezembro de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10895, de 22 de dezembro de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10824, de 1 de dezembro de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10819, de 1 de dezembro de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10808, de 30 de novembro de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10802, de 30 de novembro de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10794, de 29 de novembro de 1967