Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10824, de 1 de dezembro de 1967
Nº 10824/1967
Abre crédito suplementar de NCr 6.300,00 a dotação do Tribunal de Contas e anula, parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:
005-34-00-3.1.2.0 - Papel de impressão de obras - NCr$ 4.000,00.
005-06-00-3.1.3.0 - Despesas telefônicas - NCr$ 800,00.
005-09-00-3.1.3.0 - Serviço de conservação de equipamentos e instalações em geral - NCr$ 1.500,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima