Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10895, de 22 de dezembro de 1967
Nº 10895/1967
Abre à dotação da Imprensa Oficial o crédito suplementar de NCr$30.000,00 e anula parcialmente, dotação orçamentária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei n. 4.282, de 1º de dezembro de 1966, combinado com o artigo 1º da Lei n. 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna