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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10819, de 1 de dezembro de 1967

Nº 10819/1967

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Abre à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$ 88.477,65 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nas Leis números 4.483 e 4.635, de 26 de maio e 14 de novembro de 1967, respectivamente,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$ 88.477,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos) para ocorrer ao pagamento das despesas referidas no artigo 1º da Lei nº 4.483, de 26 de maio de 1967.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, a importância de NCr$ 88.477,65 (oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e cinco centavos) na dotação 060-10-59-4.1.3.1, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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