Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4249, de 15 de setembro de 1966
Nº 4249/1966
Autoriza aquisição de parte de imóvel destinado à sede da Diretoria de Esportes de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Sousa
José Pereira de Faria
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.