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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10802, de 30 de novembro de 1967

Nº 10802/1967

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Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de NCr$90,00 e anula, parcialmente, dotação orçamentária.

O Governador do estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.472, de 19 de maio de 1967, e 4.635, de 14 de novembro de 1967, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, para ocorrer à despesas mencionada no artigo 1º da Lei nº 4.472, de 19 de maio de 1967, o crédito especial de NCr$90,00 (noventa cruzeiros novos).
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior e de acordo com a autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 4.635, de 14 de novembro de 1967, fica anulada na dotação 212-11-07-3.1.3.0, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Fazenda, a importância de NCr$90,00 (noventa cruzeiros novos).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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