Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4469, de 15 de maio de 1967
Nº 4469/1967
Concede abono de 25% (vinte e cinco por cento) aos Servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
Joaquim Ferreira Gonçalves
Clóvis Salgado da Gama
José Maria Alkmim
Evaristo Soares de Paula
José de Lima Barcelos
Francisco Bilac Moreira Pinto
Agnelo Corrêa Viana
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.