Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10652, de 23 de agosto de 1967
Nº 10652/1967
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos a acadêmicos de Medicina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 101, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º, parágrafo único, item II, da Lei n. 4.469, de 15 de maio de 1967,
Decreta:
60 – Departamento de Pronto Socorro Policial;
15 – Hospital da Polícia Militar;
30 – Hospital de Gastro-Enterite “Sálvio Nunes”;
15 – Hospital “Galba Veloso”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto