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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5280, de 1 de outubro de 1969

Nº 5280/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Lei n. 4.380, de 27 de janeiro de 1967.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Escrevente de Cartório Criminal, nível TJ-18, constante da Tabela II da Lei n. 4.380, de 27 de janeiro de 1967, fica retificado para o nível TJ-8.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir, por decreto, crédito suplementar na importância de NCr$ 3.056,28 (três mil e cinquenta e seis cruzeiros novos e vinte e oito centavos), mediante a anulação, total ou parcial, de dotações orçamentárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima

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