Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4854, de 4 de julho de 1968
Nº 4854/1968
Concede abono de 25% sobre os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto