Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3241, de 9 de dezembro de 1964
Nº 3241/1964
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1965.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Receitas Correntes | Cr$ |
| Receita Tributária ..................................... | 180.477.500.000,00 |
| Receita Patrimonial .................................... | 2.040.000.000,00 |
| Receita Industrial ..................................... | 6.048.900.000,00 |
| Transferências Correntes ............................... | 25.300.000.000,00 |
| Receitas Diversas ...................................... | 53.800.000.000,00 |
| Soma de Receitas Correntes ............................. | 267.666.400.000,00 |
| Receitas de Capital .................................... | 5.085.000.000,00 |
| RECEITA GERAL DO ESTADO ................................ | 272.751.400.000,00 |
Poder Legislativo
| Assembléia Legislativa ................................. | 2.303.303.458,00 |
Tribunal de Contas
| Tribunal de Contas do Estado ........................... | 466.312.759,00 |
Poder Judiciário
| Poder Judiciário do Estado ............................. | 3.438.476.157,00 |
Poder Executivo
| Gabinete Civil do Governador do Estado ................. | 2.084.913.121,00 |
| Arquivo Público Mineiro ................................ | 18.061.374,00 |
| Assessoria Técnico-Consultiva do Governo do Estado ..... | 84.262.105,00 |
| Departamento Estadual de Estatística ................... | 267.114.340,00 |
| Departamento Jurídico .................................. | 242.825.373,00 |
| Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais ............. | 2.410.546.316,00 |
| Departamento de Águas e Energia Elétrica ............... | 1.517.112.940,00 |
| Departamento de Estradas de Rodagem .................... | 48.000.000.000,00 |
| Secretaria de Estado de Administração .................. | 24.613.976.384,00 |
| Secretaria de Estado da Agricultura .................... | 15.693.456.682,00 |
| Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas . | 26.607.639.957,00 |
| Departamento Geográfico ................................ | 139.398.395,00 |
| Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico ...... | 2.631.423.093,00 |
| Secretaria de Estado da Educação ....................... | 48.886.953.478,00 |
| Secretaria de Estado da Fazenda ........................ | 68.490.541.722,00 |
| Secretaria de Estado do Interior e Justiça ............. | 6.281.987.372,00 |
| Secretaria de Estado da Saúde .......................... | 16.081.201.282,00 |
| Secretaria de Estado da Segurança Pública .............. | 14.298.269.505,00 |
| Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular ..... | 3.586.464.560,00 |
| Polícia Militar ........................................ | 33.511.042.529,00 |
| DESPESA GERAL DO ESTADO ................................ | 321.655.374.902,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
Salim Theófilo Nacur
Paulo Antunes
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9070, de 29 de novembro de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3496, de 29 de outubro de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8769, de 28 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8664, de 3 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8539, de 3 de agosto de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8145, de 3 de fevereiro de 1965