Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8539, de 3 de agosto de 1965
Nº 8539/1965
Abre Crédito Suplementar de Cr$400.000.000 a dotação da Secretaria de Estado de Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.