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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8539, de 3 de agosto de 1965

Nº 8539/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre Crédito Suplementar de Cr$400.000.000 a dotação da Secretaria de Estado de Administração.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros) à dotação 505-4-2-1-0-00 - Aquisição ou desapropriação de imóveis (inclusive desapropriação para Cidades Industriais) - do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1965.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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