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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3496, de 29 de outubro de 1965

Nº 3496/1965

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Abre a Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para a execução de obras na Colônia Penal de Ribeirão das Neves, decorrentes da instalação, naquele local, do Presídio Central Antônio Dutra Ladeira.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, é o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Fica igualmente aberto o crédito suplementar de Cr$1.485.000.000 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender às despesas especificadas na Verba 3.2.9.0-89-02, da Lei n. 3.241, de 9 de dezembro de 1964.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

José Monteiro de Castro

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