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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8664, de 3 de setembro de 1965

Nº 8664/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 a dotação da Secretaria de Estado da Saude.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n. 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), á dotação 244-3.2.1.5-73-01 – Convênio com a Fundação Benjamim Guimarães – do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saude.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e da Saude assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

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