Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8664, de 3 de setembro de 1965
Nº 8664/1965
Abre o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 a dotação da Secretaria de Estado da Saude.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n. 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e da Saude assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires