Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9070, de 29 de novembro de 1965
Nº 9070/1965
Abre o crédito suplementar de Cr$ 437.111.300 a dotações de diversas Repartições do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuções e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei n. 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:
Gabinete Civil do Governador:
021-3.1.4.0-00-08 – Despesas eventuais – Cr$ 3.000.000.
021-3.1.4.0-00-16 – Representação e hospedagem – Cr$ 2.896.000.
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas:
024-3.1.3.0-07-08 – Despesas com publicações e assinaturas de jornais, recortes e revistas – Cr$ 1.300.000.
024-3.1.4.0-07-16 – Representação e hospedagemCr$ 5.545.000.
Intendência do Palácio:
025-3.1.4.0-00-19 – Despesas de manutenção do Palácio do Govêrno – Cr$ 70.018.000.
Departamento Administrativo:
027-3.1.3.0-00-07 – Despesa postal-telegráfica – Cr$ 8.215.900.
027-3.1.3.0-00-11 – Despesas de transporte – Cr$ 100.000.000.
Gabinete Militar:
030-3.1.3.0-00-16 – Serviço de conservação, limpeza e higiene – Cr$36.473.700.
Secretaria de Estado da Agricultura:
Departamento Administrativo:
078-3.1.3.0-20-11 – Despesas de transporte – Cr$ 50.000.000.
Universidade Rural do Estado de Minas Gerais:
080-3.2.1.3-69-02 – Auxílios, contribuições e subvenções: para manutenção do órgão – Cr$ 94.662.700.
Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Publicas:
Departamento Administrativo:
109-3.1.3.0-40-11 – Despesas de transporte – Cr$ 20.000.000.
Secretaria de Estado da Educação:
Departamento Administrativo:
143-3.1.3.0-60-05 – Despesas com locação de imóveis – Cr$ 15.000.000.
143-3.1.3.0-60-11 – Despesas de transporte – Cr$ 20.000.000.
Secretaria de Estado do Interior e Justiça:
Departamento Administrativo:
210-3.1.3.0-00-11 – Despesas de transporte – Cr$ 10.000.000.
Total – Cr$ 437.111.300.
Os secretários de Estado da Fazenda, do Govêrno, da Agricultura, das Comunicações e Obras Públicas, da Educação e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
José de Faria Tavares
Bonifácio José Tamm de Andrada