Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2534, de 23 de dezembro de 1961
Nº 2534/1961
Cria adicional reembolsável sobre as operações sujeitas ao Imposto de Vendas e Consignações e à Taxa de Serviços e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5754, de 24 de agosto de 1971
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7915, de 15 de outubro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6894, de 29 de março de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6854, de 5 de fevereiro de 1963
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2655, de 8 de dezembro de 1962 · 3 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6691, de 21 de setembro de 1962 · 3 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6519
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6476 · 5 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7261