Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7915, de 15 de outubro de 1964
Nº 7915/1964
Dispõe sôbre emissão de apólices do Adicional Reembolsável na importância de Cr$1.550.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere a Lei n. 2.534, de 23 de dezembro de 1961, modificada pela Lei n. 2.655, de 8 de dezembro de 1962,
Decreta:
Grupo AR 500 – 12 Séries de ‘A” a “L”, em apólices do valor de Cr$500,00 cada, no total de Cr$300.000.000,00;
Grupo AR 1.000 – 10 Séries de “A” a “J”, em apólices do valor nominal de Cr$1.000,00 cada, no total de Cr$500.000.000,00;
Grupo AR 5.000 – 3 Séries de “A”, “B” e “C”, em apólices do valor nominal de Cr$5.000,00 cada, no total de Cr$750.000.000,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza