Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6691, de 21 de setembro de 1962
Nº 6691/1962
Autoriza a emissão de apólices do Adicional Reembolsável, até o limite de Cr$ 1.100.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 11, da Lei n. 2.534, de 23 de dezembro de 1961, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Darcy Bessone de Oliveira Andrade