Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6894, de 29 de março de 1963
Nº 6894/1963
Dispõe sobre a emissão de apólices do Adicional Reembolsável, até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 2.534, de 23 de dezembro de 1961, modificado pelo artigo 40 da Lei n. 2.655, de 8 de dezembro de 1962, decreta:
Grupo I – Séries AR-1.ª-500; AR-2.ª-500; AR-3.ª-500 e AR-4.ª-500.
Valor nominal de cada título: Cr$ 500,00.
Grupo II – Séries AR-1.ª-1.000; AR-2.ª-1.000; e AR-3.ª-1.000.
Valor nominal de cada título: Cr$ 1.000,00.
GRUPO III – Séries AR-1.ª-2.500; e AR-2.ª-2.500.
Valor nominal de cada título: Cr$ 2.500,00.
Grupo IV – Séries AR-1.ª-5.000 e AR-2.ª-5.000.
Valor nominal de cada título: Cr$5.000,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro