Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6519
Nº 6519/1962
Altera disposições do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, que contém o Regulamento do Adicional Reembolsável, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.534, de 23 de dezembro de 1961,
DECRETA:
“Art. 24 - Para a distribuição de prêmios mediante sorteio direto, o sorteio da série procederá ao do número. Os demais prêmios caberão a terminações de números e séries já sorteadas”.
“Art. 25 - O plano de distribuição de prêmios constará de Portaria a ser baixada pelo Secretário das Finanças”.
“Art. 31 - ..................................
“Art. 32 - ..................................
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos .. de março de 1962;
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado