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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6519

Nº 6519/1962

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Altera disposições do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, que contém o Regulamento do Adicional Reembolsável, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.534, de 23 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 24 e 25 do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:

“Art. 24 - Para a distribuição de prêmios mediante sorteio direto, o sorteio da série procederá ao do número. Os demais prêmios caberão a terminações de números e séries já sorteadas”.

“Art. 25 - O plano de distribuição de prêmios constará de Portaria a ser baixada pelo Secretário das Finanças”.

Art. 2.
- O § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 - ..................................

§ 2º- Caso não ocorra essa circunstância, o primeiro sorteio acumulado para distribuição de prêmios aos revendedores será realizado em fins de junho de 1962, e corresponderá ao dos dois primeiros trimestres do mesmo ano”.
Art. 3.
- No art. 32 do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, a alínea “a” passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32 - ..................................

a)aos consumidores serão distribuídos, mensalmente, prêmios em dinheiro e em mercadorias até a importância total de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros)”.
Art. 4.
- Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 24 e do art. 25 do decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos .. de março de 1962;

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado

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