Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7261
Nº 7261/1963
Dispõe sobre emissão de apólice do Adicional Reembolsável na importância de Cr$ 450.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 2.534, de 23 de dezembro de 1961, modificado pelo art. 40 da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962,
Decreta:
I) serão nominativos ou ao portador;
II) vencerão juros de 6% (seis por cento) ao ano, distribuídos em quotas mediante sorteios semanais;
III) - levarão impressas as assinaturas do Secretário de Estado da Fazenda, do Contador Geral do Estado e do Chefe do Departamento de Execução Contábil;
IV) serão emitidos em grupos de séries adiante indicadas, com os respectivos valores de emissão;
Grupo I - Séries AR-5ª-500;
Valor nominal de cada título - Cr$ 500,00.
Grupo II - Série AR-4ª-1.000;
Valor nominal de cada título - Cr$ 1.000,00.
Grupo III - Séries AR-3ª-2.500;
Valor nominal de cada título - Cr$ 2.500,00.
Grupo IV - Séries AR-3ª-5.000;
Valor nominal de cada título - Cr$ 5.000,00.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro