Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6854, de 5 de fevereiro de 1963
Nº 6854/1963
Modifica o sistema de coupons e cautelas do Adicional Reembolsável e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 44, VI, da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro