Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6498, de 1 de fevereiro de 1962
Nº 6498/1962
Contém normas para a execução da Lei nº 2.474, de 3 de novembro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a lei nº 2.474, de 3 de novembro de 1961, Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de fevereiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.