Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3069, de 30 de dezembro de 1963
Nº 3069/1963
Autoriza o Poder Executivo a fazer acordo com as partes impetrantes do Mandato de Segurança nº 7.696.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro